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RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. DEVOLUÇÃO. Considerando a alegação obreira relativa aos descontos salariais indevidos a título de plano de saúde e restando impossibilitado o perito contábil de fornecer resposta sobre a regularidade ou não dessas deduções, diante da ausência de documentos, cumpre manter a sentença que profere condenação à restituição de valores. Encargo probatório que competia à ex-empregadora.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE DE COBRANÇAS. PLUS SALARIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A realização de tarefas dentro da jornada de trabalho e vinculadas à atividade para a qual foi contratado o empregado não autoriza o deferimento de diferenças salariais pelo labor em acúmulo de funções.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. Ação de prestação de contas. Decisão que determina nova manifestação do perito para complementação da perícia contábil. 2. Autor agravante que pede a homologação das contas por ele apresentadas dispensando-se a perícia contábil. 3. A presente ação de prestação de contas já se arrasta por mais de dez anos sem que se tenha apurado qualquer valor de forma concreta. Nesse passo, a perícia contábil é necessária para consolidar os inúmeros documentos apresentados pelas partes. Contudo, novo perito deve ser designado para o encargo. Descabida produção de novas provas pelas partes em razão das inúmeras oportunidades já proporcionadas e dos documentos já juntados aos autos. Necessidade de encerramento da instrução. 4. Recurso parcialmente provido pa...
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SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. Estão corretos os cálculos do perito contábil homologados, no tangente ao salário real de benefício a ser considerado com relação ao exequente, inclusive no que tange ao valor inicial apontado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERITO CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. Havendo trânsito em julgado de ação revisional de contrato bancário, na qual foi acolhido o pedido de repetição de indébito, há possibilidade de que o acórdão seja liquidado, mediante liquidação por arbitramento, com nomeação de perito para realização do laudo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040896888, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PERITO CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. Havendo trânsito em julgado de ação revisional de contrato bancário, na qual foi acolhido o pedido de repetição de indébito, há possibilidade de que o acórdão seja liquidado com nomeação de perito para realização do laudo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042600635, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 10/05/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERITO CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. Havendo trânsito em julgado de ação revisional de contrato bancário, na qual foi acolhido o pedido de repetição de indébito, há possibilidade de que o acórdão seja liquidado, mediante liquidação por arbitramento, com nomeação de perito para realização do laudo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040896888, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERITO CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. Havendo trânsito em julgado de ação revisional de contrato bancário, na qual foi acolhido o pedido de repetição de indébito, há possibilidade de que o acórdão seja liquidado, mediante liquidação por arbitramento, com nomeação de perito para realização do laudo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040896888, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/03/2011)
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. LUCROS CESSANTES. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO RETIDO. Tratando-se a oitiva de testemunhas de prova sem nenhuma finalidade prática para a solução do litígio, correto o seu indeferimento pelo juízo a quo. Agravo retido desprovido. LUCROS CESSANTES. Sendo inconteste o an debeatur e persistindo dúvida acerca do quantum debeatur, o impasse deverá ser resolvido por meio de cálculo seguro, elaborado por perito contábil. Impossibilidade de se apurar, si et quantum, o lucro líquido auferido pela autora, porquanto necessária a realização de cálculo apurado a partir do cotejo do faturamento bruto da empresa (todo o valor auferido) e do lucro líq...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERITO CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. Havendo trânsito em julgado de ação revisional de contrato bancário, na qual foi acolhido o pedido de repetição de indébito, há possibilidade de que o acórdão seja liquidado, mediante liquidação por arbitramento, com nomeação de perito para realização do laudo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040896888, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PERITO CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. Havendo trânsito em julgado de ação revisional de contrato bancário, na qual foi acolhido o pedido de repetição de indébito, há possibilidade de que o acórdão seja liquidado com nomeação de perito para realização do laudo, conforme a necessidade que exsurge do caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045087830, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 19/09/2011)