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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LAUDO PERICIAL. SUBSCRIÇÃO POR UM PERITO CRIMINAL E UM AGENTE AUXILIAR TÉCNICO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. ARGUIÇÃO APENAS NO PRESENTE WRIT. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
Hipótese em que o laudo pericial foi redigido por um perito criminal e um agente auxiliar de perícia, integrantes do núcleo de criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na subscrição do laudo pericial por apenas um perito, desde que oficial.
Os arts. 572, caput e inciso I, c.c. o art. 564, inciso IV e 571, inciso II, todos do Código de Processo Penal, estabelecem que, no p...
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PERITO CRIMINAL - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - FORMAÇÃO ACADÊMICA - DIREITO DO RÉU EM CONHECER O GRAU DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DESSE AGENTE AUXILIAR DO PODER JUDICIÁRIO - PRERROGATIVA QUE SE COMPREENDE NA FÓRMULA CONSTITUCIONAL DA PLENITUDE DO DIREITO DE DEFESA - ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL DEDUZIDO PELO ACUSADO - RECURSO DE AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. EXAME PSICOLÓGICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. - Laudo administrativo e laudo realizado a pedido da autora que apresentam contradições quanto à conclusão sobre a (in)aptidão da certamista. - Para a boa apreciação da demanda, necessária a realização de prova pericial por um expert, nomeado pelo juízo da causa, com o fito de produzir competente laudo técnico que contribua para o livre convencimento não apenas do juízo da causa, mas também dos julgadores do 2º grau de jurisdição. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70041071713, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 31/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. EXAME PSICOLÓGICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. - Laudo administrativo e laudo realizado a pedido da autora que apresentam contradições quanto à conclusão sobre a (in)aptidão da certamista. - Para a boa apreciação da demanda, necessária a realização de prova pericial por um expert, nomeado pelo juízo da causa, com o fito de produzir competente laudo técnico que contribua para o livre convencimento não apenas do juízo da causa, mas também dos julgadores do 2º grau de jurisdição. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70041071713, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 31/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. EXAME PSICOLÓGICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. - Laudo administrativo e laudo realizado a pedido da autora que apresentam contradições quanto à conclusão sobre a (in)aptidão da certamista. - Para a boa apreciação da demanda, necessária a realização de prova pericial por um expert, nomeado pelo juízo da causa, com o fito de produzir competente laudo técnico que contribua para o livre convencimento não apenas do juízo da causa, mas também dos julgadores do 2º grau de jurisdição. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70041071713, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 31/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. EXAME PSICOLÓGICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. - Laudo administrativo e laudo realizado a pedido da autora que apresentam contradições quanto à conclusão sobre a (in)aptidão da certamista. - Para a boa apreciação da demanda, necessária a realização de prova pericial por um expert, nomeado pelo juízo da causa, com o fito de produzir competente laudo técnico que contribua para o livre convencimento não apenas do juízo da causa, mas também dos julgadores do 2º grau de jurisdição. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70041071713, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 31/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. EXAME PSICOLÓGICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. - Laudo administrativo e laudo realizado a pedido da autora que apresentam contradições quanto à conclusão sobre a (in)aptidão da certamista. - Para a boa apreciação da demanda, necessária a realização de prova pericial por um expert, nomeado pelo juízo da causa, com o fito de produzir competente laudo técnico que contribua para o livre convencimento não apenas do juízo da causa, mas também dos julgadores do 2º grau de jurisdição. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70041071713, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 31/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. EXAME PSICOLÓGICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. - Laudo administrativo e laudo realizado a pedido da autora que apresentam contradições quanto à conclusão sobre a (in)aptidão da certamista. - Para a boa apreciação da demanda, necessária a realização de prova pericial por um expert, nomeado pelo juízo da causa, com o fito de produzir competente laudo técnico que contribua para o livre convencimento não apenas do juízo da causa, mas também dos julgadores do 2º grau de jurisdição. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70041071713, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 31/03/2011)