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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LAUDO PERICIAL. SUBSCRIÇÃO POR APENAS UM PERITO OFICIAL. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. ARGUIÇÃO APENAS EM REVISÃO CRIMINAL. PREJUÍZO PARA A DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.
INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na subscrição do laudo pericial por apenas um perito, desde que oficial.
O art. 572, caput e inciso I, c.c. o art. 564, inciso IV e art.
, inciso II, todos do Código de Processo Penal, estabelece que, no procedimento comum de competência do juiz singular, a nulidade decorrente da omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato - na qual se insere a subscrição do laudo pericial por apenas um perito -...
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CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA POLICIAL FEDERAL. CARGO DE PERITO CRIMINAL FEDERAL. EXIGÊNCIA LEGAL (DECRETO-LEI 2.320/87, ART. 7O, VIII) E EDITALÍCIA (EDITAL 001/93, ITEM 1.2) DE QUE O CANDIDATO SEJA PORTADOR DE CURSO SUPERIOR DE "CIÊNCIAS BIOLÓGICAS".
Na expressão "Ciências Biológicas" inclui-se a Medicina Veterinária (Lei 5.577/68, art. 6o, "h").
Não fazendo o legislador distinção, quanto aos cursos integrantes das "Ciências Biológicas", não pode o administrador público fazê-lo, jungido que está ao princípio da legalidade (Carta Magna, art. 37, I).
Dessa forma, os portadores de diploma de Medicina Veterinária estão aptos a ingressar no cargo de Perito Criminal Federal.
Apelação e remessa oficial improvidas.
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REVISÃO CRIMINAL - EXAME PERICIAL - UM SÓ PERITO OFICIAL - VALIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ARTIGO 621, I, DO CPP - DISCUSSÃO INADMITIDA - CONFISSÃO - CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ATENUANTE OBRIGATÓRIA. É válido o exame pericial realizado por um só perito oficial. A revisão criminal não se presta para tratar de interpretação controversa de texto legal. Comando do art. 621, I, do Estatuto Adjetivo. A confissão utilizada para fins condenatórios não pode ser esquecida no momento da dosimetria das penas, como circunstância legal atenuante.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LAUDO PERICIAL. SUBSCRIÇÃO POR UM PERITO CRIMINAL E UM AGENTE AUXILIAR TÉCNICO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. ARGUIÇÃO APENAS NO PRESENTE WRIT. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
Hipótese em que o laudo pericial foi redigido por um perito criminal e um agente auxiliar de perícia, integrantes do núcleo de criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na subscrição do laudo pericial por apenas um perito, desde que oficial.
Os arts. 572, caput e inciso I, c.c. o art. 564, inciso IV e 571, inciso II, todos do Código de Processo Penal, estabelecem que, no p...
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... técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame... até que se pronuncie a justiça criminal. Parágrafo único. Se a ação penal não for exe... organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administr...
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PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO. CPC. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. ARTS.
E 460, DO CPC. PRINCÍPIO DA DEMANDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA VERIFICADO.
Não se verifica ofensa ao art. 535 do CPC quando a decisão recorrida se apresenta devidamente fundamentada, sem que haja omissões ou contradições a serem sanadas.
Esta Corte entende que, em se tratando de concurso público, não há a formação de litisconsórcio passivo necessário, visto que os candidatos detêm apenas uma expectativa de direito à nomeação.
Para que se verifique ofensa ao princípio da congruência, encartado nos arts. 128 e 460, do CPC, é...
... Seletivo Simplificado para o cargo de Perito Oficial Criminal H5, a fim de atender necessidade ...
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MENOR DE 14 ANOS. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ASSINATURA DE UM PERITO OFICIAL. RELATO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.072/90. VIABILIDADE.
É firme a jurisprudência do STJ e do STF de que a exigência da realização do exame pericial por dois peritos restringe-se às hipóteses de peritos não oficiais (art. 159 do CPP).
Nos delitos contra os costumes, o fato de a vítima ser criança não impede o reconhecimento do valor de seus depoimentos, quando seus informes se mostram consistentes e harmoniosos, sem contradições com o restante da prova.
Mostra-se consolidada a jurisprudência do STJ e do STF, no sentido de que o delito de estupro, ainda quando dele não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima, enquadra-se na definição legal de crime ...
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APELAÇÃO. Mandado de Segurança. Concurso público para o cargo de perito criminal. Exigência de apresentação de diploma de graduação para a realização do exame oral e das fases seguintes. Candidato aprovado nas provas preambular e escrita. Edital impreciso quanto ao momento de apresentação da documentação, deixando para oportunidade futura a estipulação de data. Diploma previsto dentre a documentação necessária para provimento do cargo. Possibilidade de apresentação do diploma de graduação até a posse. Incidência da Súmula nº 266 do STJ. Direito líquido e certo caracterizado. Sentença mantida. Recursos voluntário e oficial não providos.
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA OS COSTUMES. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE LIGADA À EXECUÇÃO DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
O habeas corpus, de regra, não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Admite-se, como exceção, apenas nas hipóteses de evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção ocorrido durante a ação penal ou no cumprimento das reprimendas.
Tal não é a hipótese do caso em apreço, onde a decisão que ensejou a propositura do presente remédio constitucional sequer ostentou juízo sobre a concessão ou não do pleito de prisão domiciliar, determinando apenas a realização de perícia médica por perito oficial.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (Habeas Corpus Nº 70029709284, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 07/05/200...
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL. PACIENTE FORAGIDO.
Não há como deferir o pedido de prisão domiciliar sem que se proceda a uma perícia oficial, a fim de se constatar a existência das alegadas doenças e a necessidade de alteração do regime prisional do paciente, o qual, porque foragido, não se apresentou ao juízo de execuções, inviabilizando a feitura de tais exames.
Ademais, a decisão que ensejou a propositura do presente remédio constitucional sequer ostentou juízo sobre a concessão ou não do pedido de prisão domiciliar, determinando apenas a realização de perícia médica por perito oficial, pelo que inviável a concessão da ordem.
ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70030498471, ...