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RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICOS PERITOS.
OBJETO DIVERSO DA MATÉRIA DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS.
O juízo federal ordinário é competente para processar e julgar Ação Civil Pública que tenha como objeto a contratação, em caráter emergencial, de médicos peritos para prestarem serviço ao INSS.
Decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que autoriza, em tutela antecipada, a contratação em caráter emergencial de médicos peritos não viola a competência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que utilize como fundamento de "periculum in mora" a greve deflagrada pelos servidores públicos.
A decisão proferida pelo juiz federal na Ação Civil Pública está limitada à possibilidade de contratação de...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEI N. 7.783/89.
COMPETÊNCIA. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar direito de greve de servidor público, tendo em conta que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar simultaneamente os Mandados de Injunção n. 670/ES, 708/DF e 712/PA, fixou a competência desta Corte para decidir as ações ajuizadas visando ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis, quando a paralisação for de âmbito nacional ou abranger mais de uma unidade da federação.
No mesmo processo, o Supremo Tribunal Federal determinou que todas as categorias inclusive servidores...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. Altera os Artigos 21 e 24 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, que Dispõe Sobre o Plano de Custeio da Previdencia Social, para Estabelecer Aliquota Diferenciada de Contribuição para o Microempreendedor Individual e do Segurado Facultativo Sem Renda Propria que Se Dedique Exclusivamente ao Trabalho Domestico No Ambito de Sua Residencia, Desde que Pertencente a Familia de Baixa Renda; Altera os Artigos 16, 72 e 77 da Lei 8.213, de 24 de Julho de 1991, que Dispõe Sobre o Plano de Beneficios da Previdencia Social, para Incluir o Filho Ou o Irmão que Tenha Deficiencia Intelectual Ou Mental Como Dependente e Determinar o Pagamento do Salario-maternidade Devido a Empregada do Microempreendedor Individual Diretamente pela Previdencia Social; Altera os Artigos 20 e 21 e Acrescenta o Artigo 21-a a Lei 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 - Lei Organica de Assistencia Social, para Alterar Regras do Beneficio de Prestação Continuada da Pessoa Com Deficiencia; e Acrescenta...
... social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional dee Seguro Social - INSS. ....................... § 9° A remuneração da...
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DA NEGATIVA DE RETORNO AO TRABALHO APÓS INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE REAVALIAÇAO DA ALTA PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIOS DO PERÍODO. Considerando que cabia à reclamada propiciar o retorno da reclamante ao emprego após a alta previdenciária, e tendo a reclamante comprovado que compareceu à empresa reclamada após cessado o benefício, realizando exame com médico do trabalho indicado pela reclamada no dia seguinte à alta, acolhe-se a tese da reclamante de que teve o retorno ao trabalho obstado no período compreendido entre 11/01/2006 a março de 2007. Inexistente prova de que não houvesse nos quadros da empresa função compatível com as condições de saúde da autora (consideradas boas pelos peritos do INSS), impondo-se a responsabilização da reclamada pelos direitos decorrentes do contrato de tr...
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EMBARGOS INFRINGENTES.RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DO NOME DO AUTOR. DEMANDANTE EM NOTÍCIA DE FRAUDE JUNTO AO INSS VEÍCULADA NO SITE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS. DEVER DE INDENIZAR.
A ré veiculou no site da Associação Nacional dos Médicos Peritos do INSS, o nome do demandante, imputando-lhe indevidamente estar envolvido em fraude na concessão de benefícios junto ao INSS. Caracterizado o dever de indenizar, porquanto violados os direitos de personalidade do autor. Mantida a decisão do Colegiado.
EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70034790022, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 01/10/2010)
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DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. Peritos do juízo e do INSS apresentam conclusão coincidente no sentido de que a lesão da autora não teve natureza ocupacional. À falta de prova contundente em sentido contrário, prevalecem as conclusões periciais. Sentença mantida.
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Vistos, Etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, Com Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo, Interposto Pelo Inss- Instituto Nacional da Seguridade Social, contra Decisão Interlocutória Proferida Pelo Ilustre Juiz da Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Serrinha, que, em Ação de Restabelecimento de Benefício Previdenciário, Movida por José Oliveira Matos, que Deferiu a Antecipação da Tutela para ³determinando que o Inss Restabeleça o Benefício do Auxílio-Doença do Autor, desde a Data de 16 de Abril de 2009, Quando Foi Cancelado, no Prazo de Dois Dias, sob Pena de Incidir uma Multa Diária de R$ 100,00 (Cem Reais), em Caso de Descumprimento Desta Obrigação de Fazer e Até que Sobrevenha Decisão Judicial em Sentido Contrário.´ o Agravante, em Resumo, Alega que a Cessação do Benefício...
..., anexando apenas os laudos produzidos por peritos do INSS, o que não se mostra suficiente para pe...
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SEGURO DE VIDA DE GRUPO. INVALIDEZ TOTAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À INCAPACIDADE SER TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS.
É devida a indenização securitária porquanto a doença que acomete o autor é de natureza permanente, tornando-o totalmente incapaz para a prática de qualquer atividade laborativa.
Além de invalidez do demandante ter sido reconhecida pelos peritos do INSS, tanto assim que lhe foi concedida a aposentadoria por este órgão, o laudo médico confeccionado pelo ¿expert¿ judicial foi conclusivo em atestar a incapacidade definitiva do autor para o trabalho face à patologia mental que ele sofre.
O valor do seguro a ser pago é de 30 vezes o salários mensal do beneficiário, à época da aposentadoria,nos caso dos autos, em 30/05/02, ...
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RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. EMPREGADA APOSENTADA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL POSTERIOR EM QUE CONSTATADA INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. A acenada ofensa aos arts. 42 e 43 da Lei 8.213/91 e 131 e 436 do CPC não alça a revista ao conhecimento sob o enfoque do alegado cerceamento do direito de defesa, porque não dizem, tais preceitos, com a matéria. De outro turno, ao registro de que -a autora foi submetida a exame médico junto ao INSS aproximadamente na época de seu jubilamento (em junho de 1998) e a data do exame feito pelos peritos do juízo é bem posterior (junho de 2005, fls. 875)-, bem como de que -admissível, portanto, que neste interregno a autora já tenha recuperado parte da capacidade laboral que, ao tem...
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EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE PESSOAL - LESÃO INCAPACITANTE - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
A tenossinovite contraída em decorrência da atividade laborativa, ensejando a inabilitação parcial permanente para o trabalho, encontra-se acobertada pelo seguro de acidentes pessoais, sendo inquestionável o direito do segurado de receber a indenização conforme consta das apólices.
A constatação da moléstia pelos peritos do INSS, ensejadora da aposentadoria por invalidez, é suficiente para assegurar o direito do trabalhador ao recebimento da indenização.