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(Reg. Ac. 462.014). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Apelante: Honildo Amaral de Mello Castro (Advs. Dr. Fabrizio Morelo Teixeira e outros). Apelado: Condomínio do Bloco K da SQS 216 (Advs. Dr. Edson Maraui e outros).Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
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Josenito Visitação de Oliveira Interpôs Agravo de Instrumento Com Pedido de Efeito Suspensivo contra Decisão de Fls. 15 Prolatada Pelo MM Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Gavião, que nos Autos da Ação de Reintegração de Posse Nº 1342/2009 Com Pedido Liminar Proposta Pelo Município Agravado, Deferiu a Medida Pleiteada e Determinou que o Ora Agravante Desocupasse o Imóvel em Debate no Prazo de 05 (Cinco) Dias, sob Pena de Desalijo Compulsório. O Agravante Esclarece que Firmou Contrato de Permissão de Uso Com o Município Agravado para Explorar um Kiosque e Comercializar Bebidas, Refrigerantes e Lanches no Ano de 2002, Sendo Tal Contrato Renovado em 20/07/2007. Salienta que no Mês de Fevereiro do Ano em Curso Recebeu uma Notificação da Prefeitura do Município, na Qual Lhe Era Co...
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Pedido de Reexame. Representação. Irregularidades Na Execução de Contrato de Permissão Remunerada de Uso. Procedência Parcial. Rejeição das Razões de Justificativa. Multa. Argumentos Recursais Incapazes de Elidir as Ilegalidades Cometidas. Conhecimento. Negativa de Provimento
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - INADIMPLEMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE LIMINAR - ESBULHO POSSESSÓRIO - TERMO INICIAL, NO CASO CONCRETO - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ - ADEMAIS, ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no REsp 1000779/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 26/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUES. ATO PRECÁRIO, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES, INVIABILIZANDO A PERMANÊNCIA DE TODOS OS PERMISSIONÁRIOS NO LOCAL. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. A permissão de uso constitui ato precário, unilateral e discricionário, podendo ser revogado a qualquer momento, conforme o interesse do administrador, sem que os permissionários possam exigir a permanência nas áreas permitidas pela Municipalidade. Permissão que não gera direito subjetivo à continuidade à permissionária, podendo ser revogada, sem direito à indenização. Precedentes do TJRGS e STJ. No caso, foram constatadas irregularidades, inviabilizando a permanência da permissionária no local, com a rescis...
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMÓVEL FUNCIONAL OCUPADO POR AGENTE DE PORTARIA. LEI N. 8.025/90, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 99.266/90. RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO APÓS NOTIFICAÇÃO PARA FAZER USO DA PREFERÊNCIA DE COMPRA. POSSIBILIDADE. ESBULHO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Autos versando sobre ação de reintegração de posse visando à retomada de apartamento funcional da União, que é objeto de permissão de uso desde 19 de julho de 1978, ocasião em que o requerido entrou na posse do imóvel mediante assinatura de Termo de Ocupação firmado com o antigo DASP, hoje Secretaria de Administração Federal.
O Tribunal a quo entendeu não poder a Administração Pública rescindir imotivadamente permissão de uso de imóvel funcional realizada c...
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PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO. RESPONSABILIDADE DA PERMITENTE. O contrato de permissão de uso de espaço físico entre as demandadas representa óbice ao reconhecimento de responsabilidade subsidiária, especialmente porque as atividades da permissionária (comércio de alimentos) não se relacionam minimamente com o objeto social da permitente (instituição de ensino). Recurso não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE USO PRIVATIVO DE BEM PÚBLICO. RETOMADA. O uso privativo de bem público importa em mera detenção da res, e, tratando-se de permissão desse uso, uma detenção com caráter precário: vale dizer, detenção admitida por simples tolerância do dominus e por ele revogável, sem direito a ressarcimento do detentor. Não-provimento da apelação.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SÃO LEOPOLDO. REGULARIZAÇÃO HABITACIONAL DE ÁREAS INVADIDAS QUE NÃO CONFIGURA ATO ÍMPROBO. A regularização das áreas invadidas no loteamento Santo Antônio encontra previsão legal, não configurando omissão quanto ao exercício do poder de polícia, nem incentivo ou permissão ao uso particular de bens públicos, pois decorre de implementação de políticas públicas habitacionais. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70035176973, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 14/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO ERIGIDA PELA RÉ EM ÁREA DE USO COMUM. CONCESSÃO DE USO. NATUREZA PRECÁRIA. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA CONCESSÃO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Restou cabalmente comprovado nos autos que a edificação realizada pela ré ocorreu em área comum do condomínio, a que a mesma tem posse por permissão de uso precária, mediante a concordância de onze dos doze condôminos do edifício, com observância das restrições convencionadas, sob pena de revogação imediata da referida permissão. 2. A permissão de uso é instituto jurídico de natureza precária, portanto, revogável a qualquer tempo. Logo, pelo simples cotejo das fotos das construções feitas pela ré (fls. 59/70), onde se verifica a presença de churrasqueira, telhados, e armário, ...