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Nesta última edição da coluna 'Caiu na Rede' - que teve como objetivo levar ao leitor do GLOBO informações sobre a campanha eleitoral na internet - deixo para vocês algumas das pérolas colhidas no Twitter ao longo desta semana. Divirtam-se antes de votar¡
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1. Partitura manuscrita com arranjo de Tom Jobim (presumivelmente de 1958), de "Serenata do adeus", de Vinicius de Moraes. Coleção Rádio Nacional.
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Bem móvel - Indenização por danos materiais e morais - Entrega de colar para conserto (troca de fiação) - Devolução do colar pela joalheria, constatando-se que houve troca das pérolas originais do colar por outras de qualidade comercial de valor baixo - Prova nos autos que demonstra a culpa da requerida - Serviço prestado por empresa terceirizada e especializada neste tipo de serviço que não afasta a responsabilidade - Responsabilidade da requerida que deve assumir os riscos decorrentes do serviço prestado - Aplicabilidade do artigo 14 do CDConsumidor ? Danos materiais corretamente avaliados - Dano moral ocorrente, fixando-se o valor da indenização correspondente a 5 salários mínimos (R$ 540,00 x 5 = R$ 2.700,00) - Honorários suportados pela requerida ante a sucumbência - Sentença parci...
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... sintéticas ou reconstituídas e de pérolas naturais) da TIPI, discriminarão na nota fiscal ...
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De Costa-Gavras a Sganzerla, a distribuidora Lume, de São Luiz, resgata em DVD filmes autorais que andavam sumidos
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Três anos depois de "Pérolas aos poucos", o compositor volta a lançar suas pérolas, desta vez aos borbotões - 25 faixas num álbum duplo.
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...) : Condominio Conjunto Habitacional das Pérolas. adv.(a/S) : Paulo Fernando Rodrigues e Outro(a/S)...
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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 09/11/2010Editoria: MegazineColuna: Caderno: MegazinePagina: 4Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: zi:Megazine
MAIS MARANHÃO.
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A cantora une músicas próprias a composições de Dani Black e Tom Zé - as pérolas "Se o caso é chorar" e "Frevo (Pecadinho)".
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¿ entendimento j¿ consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho que a mencionada multa n¿o ¿ aplic¿vel ao processo do trabalho. Completamente regida pela Legisla¿¿o Consolidada a execu¿¿o trabalhista, entende a C. Corte que n¿o ¿ poss¿vel a aplica¿¿o subsidi¿ria de regra do procedimento comum, pois n¿o h¿ lacuna normativa a ser integrada. Isso por que, enquanto o CPC estipula a multa de 10% (dez por cento) para aquele que n¿o quita a d¿vida no prazo de 15 (quinze) dias, a CLT estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de iniciar-se a execu¿¿o for¿ada Recurso da reclamada a que se d¿ provimento parcial Decisão:
ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2¿ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Regi¿o, em tudo observada a unanimidade, dar provimento parcial ao rec...
...S. de P. Maciel. Recorrentes : ÓTICAS PÉROLAS S.A. e UNIÃO. Recorridos : OS MESMOS e JOSEANE LE...