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ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE EXARADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
APLICAÇÃO A TODOS OS ENTES FEDERADOS.
A questão jurídica posta a julgamento cinge-se à repercussão, nas diferentes esferas de governo, da emissão da declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, prevista na Lei de Licitações como sanção pelo descumprimento de contrato administrativo.
Insta observar que não se trata de sanção por ato de improbidade de agente público prevista no art. 12 da Lei 8.429/1992, tema em que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência limitando a proibição de contratar com a Administração na esfera municipal, de acordo com a extensão do da...
... inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder...
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE AUTARQUIA (AGETOP). ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ESTADO DE GOIÁS.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ANÔMALA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE FINANCEIRO.
A Agência Goinana de Transportes e Obras - AGETOP é entidade autárquica estadual, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, distinta do ente federado, razão pela qual não tem o Estado de Goiás legitimidade para recorrer nos feitos em que referida pessoa jurídica é parte.
O instituto da intervenção anômala da pessoa jurídica de direito público, previsto no artigo 5º da Lei nº 9.469/97, exige a demonstração da existência de reflexos de natureza econômica da decisão objeto do recurso.
Agravo regimen...
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APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBRA NA PISTA DE RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA MUNICIPAL E NÃO DO MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. Considerando que a obra apontada na inicial como causa do acidente não era realizada pelo Município de Caxias do Sul, e sim pelo SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos - autarquia municipal, o Município réu é parte ilegítima para compor o polo passivo da lide. As autarquias são entes administrativos autônomos, com personalidade jurídica de direito público interno da administração indireta, e que detêm patrimônio próprio para o exercício de atividades específicas de interesse público, no caso, serviço de água e esgoto. Interpretação dos artigos 41 e 43 do atual Código Civil. Preliminar acolhida. Extinção do feito sem resolução do mé...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. AGRAVO RETIDO. FUNDEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU.
INSTITUIÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA E DE MENSALIDADE.
AFRONTA AO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Prolatada a sentença de mérito, resta prejudicado o agravo retido interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela mandamental, posto que já não mais subsiste tal decisão, sendo integralmente substituída pela sentença concessiva da ordem.
II - Ao condicionar a matrícula nos cursos de extensão que gerencia e administra ao Pagamento do Fundo de Bolsas, a FUNDEP, ainda que possua personalidade jurídica de direito privado, realiza função delegada pelo Poder Público Federal, sendo, pois, legitimada a integrar o pó...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. Prescrição. Empresa pública. Personalidade jurídica de direito privado. Inaplicabilidade das disposições do Decreto nº 20.910/32. Aplicação do prazo decenal previsto no código civil. Precedentes jurisprudenciais. Necessidade de dupla notificação. Entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Súmula 312 dos STJ. Aplicação do sistema da dupla notificação à autuação em flagrante, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Nulidade do procedimento que atinge o auto de infração. Prazo decadencial que começa a fluir a partir da expedição do auto de infração não sendo possível sua convalidação, no caso de decretação da nulidade. Necessidade de arquivamento. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 7...
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SERVIDORES INATIVOS DO DER. Ajuizamento de ação contra a Fazenda Estadual objetivando o recalculo de benefícios para assegurar a percepção do piso salarial na forma da Lei Complementar n° 901/01. Ilegitimidade passiva decretada. Na qualidade de autarquia, o DER, dotado de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, deve responder isoladamente pela lide. Sentença confirmada. Recurso voluntário desprovido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICIPALIDADE E O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SIAFI.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL.
Orientação jurisprudencial assente na Corte a de que a União Federal não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações que envolvem a inscrição, em cadastro de inadimplência, do nome de municípios em razão de convênios firmados com pessoas jurídicas de direito público dotadas de personalidade jurídica própria, como as fundações de direito público e as entidades autárquicas.
Orientação jurisprudencial assente, outrossim, no sentido de se impor a liberação da inscrição de município no cadastro do SIAFI, assim em cadastro de inadimplência, se a administração que sucedeu o ex-gestor faltoso adota...
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RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES CONTRA A APPA. O entendimento desta Corte é o de que a APPA, apesar de se tratar de autarquia, explora atividade econômica, aplicando-se-lhe o art. 173, § 1º, da Constituição Federal. Portanto, mesmo após a lei que instituiu o Regime Jurídico Único (Lei estadual nº 10.219/92), a competência para apreciar pedidos contra a APPA é da Justiça do Trabalho. Inquestionável é a atividade econômica desenvolvida pela reclamada, conforme o disposto nas Orientações Jurisprudenciais nos 13 e 87 da SBDI-1 do TST, que a exclui das normas gerais que regulam os entes que têm personalidade jurídica de direito público. Precedentes desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICIPALIDADE E O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SIAFI.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL.
Orientação jurisprudencial assente na Corte a de que a União Federal não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações que envolvem a inscrição, em cadastro de inadimplência, do nome de municípios em razão de convênios firmados com pessoas jurídicas de direito público dotadas de personalidade jurídica própria, como as fundações de direito público e as entidades autárquicas.
Orientação jurisprudencial assente, outrossim, no sentido de se impor a liberação da inscrição de município no cadastro do SIAFI, assim em cadastro de inadimplência, se a administração que sucedeu o ex-gestor faltoso adota...