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Apelação cível. Seguros. Ação de indenização. Seguro DPVAT. Direito de a mãe receber a indenização correspondente ao nascituro. Possibilidade jurídica do pedido. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Inteligência do art. 2º do Novo Código Civil. Morte oriunda de acidente de trânsito. Aplicação da legislação vigente na época do sinistro. Valor da indenização em 40 salários mínimos. Readequação dos parâmetros da condenação. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70036427557, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 17/06/2010)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74.
- Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação.
- Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.
- Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
- Interpretação sistemático-teleológica do conceito de danos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º).
- Recurso especial provido, vencido...
... de que o natimorto nunca adquiriu personalidade civil, inexoravelmente não há como se admitir a ...NASCITURO QUE SOMENTE COM O NASCIMENTO COM VIDA IRIA ADQUIRIIR PERSONALIDADE JURÍDICA E TITULARIDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES, EM TERM...
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NASCITURO. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
Legitimidade ativa: o autor é companheiro da autora (mãe do nascituro), decorrendo daí a presunção de ser o pai do nascituro.
O nascituro, provido de personalidade jurídica desde o momento da concepção, está coberto pelo seguro DPVAT, visto que seu bem-estar é assegurado pelo ordenamento pátrio. É devido o pagamento da indenização no caso de interrupção da gravidez e morte causadas por acidente de trânsito. Precedentes das Turmas Recursais.
Aplicação da Súmula 14 das Turmas Recursais Cíveis, revisada em 24/04/2008.
RECURSO IMPROVIDO (Recurso Cível Nº 71002447480, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 11/03/2010...
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...CAPÍTULO I Da personalidade e da capacidade. ARTIGO 1. Toda pessoa é capaz de..., desde a concepção, os direitos do nascituro. ARTIGO 3. São absolutamente incapazes de exercer...TÍTULO II Das pessoas jurídicas. CAPÍTULO I Disposições gerais. ARTIGO 40. As p...
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NASCITURO. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
O nascituro, provido de personalidade jurídica desde o momento da concepção, está coberto pelo seguro DPVAT, visto que seu bem-estar é assegurado pelo ordenamento pátrio. É devido o pagamento da indenização no caso de interrupção da gravidez e morte causadas por acidente de trânsito. Precedentes das Turmas Recursais.
Aplicação da Súmula 14 das Turmas Recursais Cíveis, revisada em 24/04/2008.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002287167, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 15/10/2009)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Baixa de ofício da empresa executada. É de se considerar ainda não haver patrimônio a fim de garantir o débito e indícios suficientes de que contra a pessoa jurídica restará frustrada a pretensão do credor. Assim, somente em relação aos sócios haverá alguma expectativa do credor em ver adimplido o seu crédito. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041285214, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 11/05/2011)
..., é a situação em que se envolve o nascituro. Trata-se, à vista do art.4º do CC, pelo qual a ...
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Apelação cível. Seguros. Ação de indenização. Seguro DPVAT. Direito de a mãe receber a indenização correspondente ao nascituro. Possibilidade jurídica do pedido. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Inteligência do art. 2º do Novo Código Civil. Insurgência contra o termo inicial de incidência da correção monetária. A correção monetária incide desde a data da ocorrência do evento danoso. Manutenção do índice fixado em sentença. O IGP-M é o indexador que melhor reflete a realidade inflacionária. Sentença mantida. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70010345999, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 24/11/2005)
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APELAÇÃO CÍVEL. CERTIDÃO DE NATIMORTO. CONFECÇÃO INDEFERIDA EM RAZÃO DA IDADE GESTACIONAL.
O conceito de natimorto colhido da medicina ¿ a partir da 22.ª semana de gestação ¿ não pode afastar a pretensão à confecção de certidão de natimorto, se a legislação civil ¿ art. 2.º, CC/02 - confere personalidade jurídica ao nascituro desde a concepção. Precedentes.
Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70013935192, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 22/06/2006)
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DPVAT. EVENTO MORTE. CESSÃO DE CRÉDITO. NASCITURO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
Observada a forma legal, não há óbice à cessão de crédito decorrente de seguro DPVAT, servindo a citação para o processo como a notificação prevista no art. 290 do CC.
II. O nascituro, porque provido de personalidade jurídica desde o momento da concepção, também é sujeito da cobertura conferida pelo seguro DPVAT, sendo devido o pagamento da indenização em caso de a interrupção da gestação decorrer de acidente de trânsito.
III. Legitimidade da vinculação do valor da indenização do seguro DPVAT ao valor do salário mínimo. Inaplicabilidade de Resolução do CNSP quando contrária à Lei.
Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71000856724, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João ...
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERSONALIDADE JURÍDICA. INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CASO EM QUE, NÃO TENDO NASCIDO, NÃO CHEGA A TITULARIZAR DIREITOS O NASCITURO, QUE, CONSEQÜENTEMENTE, NÃO SÃO TRANSMITIDOS AOS SUCESSORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. (Recurso Cível Nº 71002621761, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 24/06/2010)