personalidade juridica e capacidade juridica

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  • DECISÃO AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO – CAUC. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO E INCLUSÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Ação cautelar preparatória, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado de Alagoas, em 14.10.2010, contra a União, com o objetivo de suspender os efeitos da inscrição desse Estado como inadimplente no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc. 2. O Requerente relata ter tido o seu nome incluído no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc “em razão do Convênio n°. 2.385/2005 – FUNASA, que te[ria] por objeto a continuação das obras de esgotamento sanitário da sede do município de Messias” (fl...

  • DECISÃO AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO – CAUC. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO E INCLUSÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Ação cautelar preparatória, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado de Alagoas, em 14.10.2010, contra a União, com o objetivo de suspender os efeitos da inscrição desse Estado como inadimplente no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc. 2. O Requerente relata ter tido o seu nome incluído no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc “em razão do Convênio n°. 2.385/2005 – FUNASA, que te[ria] por objeto a continuação das obras de esgotamento sanitário da sede do município de Messias” (fl...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa, tendo em vista que a demanda comportava julgamento antecipado, bastando para a solução da lide a análise da documentação constante nos autos, desnecessária a produção de outras provas. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. RESOLUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO EVIDENCIADA. O adquirente do estabelecimento comercial não responde pelo passivo consumerista diante da omissão do CDC, ausente disposição expressa no instrumento de contrato para sub-rogação de obrigações contraídas pelo alienante, tampouco evidenciada sucessão de empresas. Hipótese em que é incontroverso que a empresa responsável pela venda do veículo à autora continua em atividade na cidade. Precedente...

    ... de autarquia estatal, revestida de personalidade jurídica própria, responde pelos CRVAs (Centros ... sem personalidade jurídica própria e capacidade para ser parte. Indevida a pretensão de transfer...

  • DECISÃO AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO – CAUC. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO E INCLUSÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Ação cautelar preparatória, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado de Alagoas, em 14.10.2010, contra a União, com o objetivo de suspender os efeitos da inscrição desse Estado como inadimplente no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc. 2. O Requerente relata ter tido o seu nome incluído no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc “em razão do Convênio n°. 2.385/2005 – FUNASA, que te[ria] por objeto a continuação das obras de esgotamento sanitário da sede do município de Messias” (fl...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL REPRESENTANDO LITIGANTE VENCEDOR EM DEMANDA CONTRA O MUNICÍPIO (PARTE VENCIDA). PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PRECEDENTES. Agravo regimental contra decisão que proveu recurso especial para condenar o Município ao pagamento da verba honorária em favor da Defensoria Pública Estadual. “A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Confusão. Aplicação do art. 1.049 do Código Civil....” (REsp nº 469662/RS, 1ª Turma, DJ de 23/06/2003, Rel. Min. LUIZ FUX) 3. Os honorários de advogado nas ações patrocinadas pela D...

    ...-financeira que não altera a situação jurídica de ser o credor dessa verba a Fazenda Estadual e n..., já que esta não detém personalidade jurídica, sendo órgão do Estado. O destino do p..., sem personalidade jurídica e sem capacidade processual, denotando-se a impossibilidade jurídi...

  • DECISÃO AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO – CAUC. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO E INCLUSÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Ação cautelar preparatória, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado de Alagoas, em 14.10.2010, contra a União, com o objetivo de suspender os efeitos da inscrição desse Estado como inadimplente no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc. 2. O Requerente relata ter tido o seu nome incluído no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc “em razão do Convênio n°. 2.385/2005 – FUNASA, que te[ria] por objeto a continuação das obras de esgotamento sanitário da sede do município de Messias” (fl...

  • SERVIDOR ESTADUAL. Gratificação por atividade de defesa agropecuária. GDA. LCE n" 919/02, art. 27. Legitimidade passiva. - Legitimidade passiva. A ADAESP - Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo é autarquia com personalidade jurídica de direito público; possui capacidade jurídica e autonomia financeira; contra ela deve se voltar o pedido de gratificação por ela paga aos seus servidores. - Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva. Recurso dos autores desprovido.

  • DECISÃO AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO – CAUC. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO E INCLUSÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Ação cautelar preparatória, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado de Alagoas, em 14.10.2010, contra a União, com o objetivo de suspender os efeitos da inscrição desse Estado como inadimplente no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc. 2. O Requerente relata ter tido o seu nome incluído no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc “em razão do Convênio n°. 2.385/2005 – FUNASA, que te[ria] por objeto a continuação das obras de esgotamento sanitário da sede do município de Messias” (fl...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO. A ausência de personalidade jurídica importa falta de capacidade para estar em juízo, portanto não pode o CRVA - Parobé figurar no pólo passivo da lide. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70032614554, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 26/05/2010)

  • DECISÃO AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO – CAUC. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO E INCLUSÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Ação cautelar preparatória, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado de Alagoas, em 14.10.2010, contra a União, com o objetivo de suspender os efeitos da inscrição desse Estado como inadimplente no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc. 2. O Requerente relata ter tido o seu nome incluído no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc “em razão do Convênio n°. 2.385/2005 – FUNASA, que te[ria] por objeto a continuação das obras de esgotamento sanitário da sede do município de Messias” (fl...



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