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PENAL. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, LEI 9.605/98. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PARQUE NACIONAL DO JAÚ. RIOS UNINI E PAUINI. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. IN DUBIO PRO REO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, INAPLICABILIDADE.
Incorre no crime descrito no caput do art. 34 da Lei 9.605/98 o agente que pratica pesca desportiva em área de proteção ambiental de interesse da União.
Inaplicável à espécie os princípios in dubio pro reo e da insignificância, pois restou demonstrada, ante a prova coligida na instrução, que os réus agiram dolosamente, em unidade de desígnios, com pleno conhecimento acerca da proibição da pesca na área dos Rios Unini e Pauini, no Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, tendo em vista que alguns eram pescadores contumazes na região e todos foram av...
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PENAL. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, LEI 9.605/98. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PARQUE NACIONAL DO JAÚ. RIOS UNINI E PAUINI. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. IN DUBIO PRO REO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, INAPLICABILIDADE.
Incorre no crime descrito no caput do art. 34 da Lei 9.605/98 o agente que pratica pesca desportiva em área de proteção ambiental de interesse da União.
Inaplicável à espécie os princípios in dubio pro reo e da insignificância, pois restou demonstrada, ante a prova coligida na instrução, que os réus agiram dolosamente, em unidade de desígnios, com pleno conhecimento acerca da proibição da pesca na área dos Rios Unini e Pauini, no Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, tendo em vista que alguns eram pescadores contumazes na região e todos foram av...
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Incorre no crime descrito no caput do art. 34 da Lei 9.605/98 o agente que pratica pesca desportiva em área de proteção ambiental de interesse da União.
Inaplicável à espécie os princípios in dubio pro reo e da insignificância, pois restou demonstrada, ante a prova coligida na instrução, que os réus agiram dolosamente, em unidade de desígnios, com pleno conhecimento acerca da proibição da pesca na área dos Rios Unini e Pauini, no Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, tendo em vista que alguns eram pescadores contumazes na região e todos foram av...
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Incorre no crime descrito no caput do art. 34 da Lei 9.605/98 o agente que pratica pesca desportiva em área de proteção ambiental de interesse da União.
Inaplicável à espécie os princípios in dubio pro reo e da insignificância, pois restou demonstrada, ante a prova coligida na instrução, que os réus agiram dolosamente, em unidade de desígnios, com pleno conhecimento acerca da proibição da pesca na área dos Rios Unini e Pauini, no Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, tendo em vista que alguns eram pescadores contumazes na região e todos foram av...
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Incorre no crime descrito no caput do art. 34 da Lei 9.605/98 o agente que pratica pesca desportiva em área de proteção ambiental de interesse da União.
Inaplicável à espécie os princípios in dubio pro reo e da insignificância, pois restou demonstrada, ante a prova coligida na instrução, que os réus agiram dolosamente, em unidade de desígnios, com pleno conhecimento acerca da proibição da pesca na área dos Rios Unini e Pauini, no Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, tendo em vista que alguns eram pescadores contumazes na região e todos foram av...
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Incorre no crime descrito no caput do art. 34 da Lei 9.605/98 o agente que pratica pesca desportiva em área de proteção ambiental de interesse da União.
Inaplicável à espécie os princípios in dubio pro reo e da insignificância, pois restou demonstrada, ante a prova coligida na instrução, que os réus agiram dolosamente, em unidade de desígnios, com pleno conhecimento acerca da proibição da pesca na área dos Rios Unini e Pauini, no Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, tendo em vista que alguns eram pescadores contumazes na região e todos foram av...
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Incorre no crime descrito no caput do art. 34 da Lei 9.605/98 o agente que pratica pesca desportiva em área de proteção ambiental de interesse da União.
Inaplicável à espécie os princípios in dubio pro reo e da insignificância, pois restou demonstrada, ante a prova coligida na instrução, que os réus agiram dolosamente, em unidade de desígnios, com pleno conhecimento acerca da proibição da pesca na área dos Rios Unini e Pauini, no Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, tendo em vista que alguns eram pescadores contumazes na região e todos foram av...
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Inaplicável à espécie os princípios in dubio pro reo e da insignificância, pois restou demonstrada, ante a prova coligida na instrução, que os réus agiram dolosamente, em unidade de desígnios, com pleno conhecimento acerca da proibição da pesca na área dos Rios Unini e Pauini, no Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, tendo em vista que alguns eram pescadores contumazes na região e todos foram av...
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Inaplicável à espécie os princípios in dubio pro reo e da insignificância, pois restou demonstrada, ante a prova coligida na instrução, que os réus agiram dolosamente, em unidade de desígnios, com pleno conhecimento acerca da proibição da pesca na área dos Rios Unini e Pauini, no Parque Nacional do Jaú, no Amazonas, tendo em vista que alguns eram pescadores contumazes na região e todos foram av...