pessoa juridica consumidora

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  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO TRANSFERÊNCIA DA LINHA TELEFÓNICA, À REVELIA DA CONSUMIDORA - SUSPENSÃO IRREGULAR DO SERVIÇO - PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA - SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA VALOR RAZOÁVEL (R$ 5.000,00). - Recurso provido em parte.

  • APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE FIANÇA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. Previsão expressa pelo art. 585, II, do CPC de que constitui título executivo, cujo eventual reconhecimento de abusividade não afasta sua exigibilidade. CDC. Não é possível caracterizar a pessoa jurídica como "consumidora", justamente porque utiliza o produto adquirido como "meio" (insumo). JUROS REMUNERATÓRIOS. A taxa de juros contratada não é abusiva quando adequada à média da taxa mensal praticada pelas instituições financeiras nacionais ao tempo da contratação. Indevida a limitação das taxas de juros em 12% ao ano, mormente com a revogação do § 3º do artigo 192, da CF. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal dos juros é permitida pelo artigo 5...

  • AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL. DÍVIDAS. RENEGOCIAÇÃO. NOVAÇÃO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. SÚMULA N. 286/STJ. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Na linha da jurisprudência predominante no STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de pessoa jurídica a dita consumidora, desde que se sirva dos bens ou serviços prestados pelo fornecedor como destinatária final, e não como intermediária, ou que fique demonstrada sua vulnerabilidade em face do contratado, requisitos ausentes no caso dos autos. "O contrato renegociado que traz, em seu bojo, inovações substanciais no campo da livre vontade das partes, não permite a revisão de cláusulas contratuais do contrato anterior, por representar, efetivamente, um novo pacto, refugindo da hipótese da Súmula n. 28...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. MEDIDA CAUTELAR. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS FINDOS. APLICAÇÃO DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Os contratos bancários findos ou quitados são suscetíveis de revisão judicial, pois o consumidor tem o direito de discutir eventuais ilegalidades contidas em contratos firmados, mesmo após o cumprimento da obrigação, uma vez que muitas vezes, liquida o contrato, com o objetivo de afastar os efeitos danosos da inadimplência. Considerando que o capital tomado de crédito pela pessoa jurídica geralmente é empregado na sua atividade produtiva como capital de giro, descaracterizando a condição da pessoa jurídica como consumidora f...

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA CELULAR - DANO MORAL CARACTERIZADO - O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora è a aquisição ou utilização de produto ou serviço em beneficio próprio, necessário à sua atividade empresarial, sem interesse de repassá-lo a terceiros, como é o caso do telefone móvel - Evidenciado o desequilíbrio de forças e monopólio técnico - Responsabilidade objetiva - Qualidade imprópria do serviço e suspensão sob alegação de fraude, não comprovada - A pessoa jurídica pode sofrer abalo em sua honra objetiva, diante de eventual repercussão que ataque sua imagem - Os reflexos do prejuízo decorrem das circunstâncias do caso, que indicam não mero inconveniente, mas repercussão junto a clientes e abalo à imagem da empresa - A fixação do valor da indenização não te...

  • - Prestação de serviços de telefonia - É consumidor quem contrata serviços de telefonia como destinatário final, conceito que alcança a empresa ou o profissional que adquire bens ou serviços e os utiliza em benefício próprio, sem transformação ou beneficiamento na cadeia produtiva. - Cobrar dívida não paga, que a prestadora de serviço tinha o dever de saber inexistente e causar constrangimento, lançando o nome de pessoa jurídica/consumidora, indevidamente, em cadastros de inadimplentes, constitui ato ilícito e determina o dever de responder pelo respectivo dano moral. - Pelo defeito na prestação de serviço, o prestador só se escusa de responsabilidade alegando culpa exclusiva de terceiro, quando o imputado se tratar efetivamente de terceiro, ou seja, aquele que de nenhuma maneira partic...

  • Ação declaratória. Revisão de cláusulas contratuais c.c repetição do indébito. Procedência parcial. Apelação. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Pessoa jurídica considerada consumidora. Teoria maximalista. Evidenciada ou não a vulnerabilidade da pessoa jurídica, tem ela que ser considerada consumidora. Juros capitalizados. Admissibilidade a partir da MP 1963- 17/2000. Juros remuneratórios. Possibilidade de cobrar juros acima dos juros legais. Incidência do recurso repetitivo do STJ. Contrato que não prevê a cobrança de encargos indevidamente cobrados. Parte que não pode ser onerada além do estabelecido em contrato. Precedentes jurisprudenciais. Recurso parcialmente provido.

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA MÓVEL - Rescisão contratual c/c devolução de valores pagos e inexigibilidade de débitos - Pessoa jurídica consumidora - Serviço deficiente não comprovado - Negativação devida do nome junto a órgão de proteção de crédito - Multa contratual descabida - Ação principal parcialmente procedente - Ação cautelar improcedente - Recurso da autora parcialmente provido - Recurso da ré desprovido.

  • ARRENDAMENTO MERCANTIL - Revelia - Contestação apresentada fora do prazo eqüivale à inexistência - Aplicação dos efeitos - Juízo discricionário - Sem nulidade - Ação pessoal - Legitimidade passiva - Assumida a condição de devedor solidário - Caracterizada relação de consumo - Arrendamento amplamente ofertado no mercado sem distinção de sujeito consumidor - Necessidade de celebração - Vulnerabilidade reconhecida - Pessoa Jurídica Consumidora - Ausente prescrição - Interrompida a prescrição sob a vigência do Código Civil de 1.916 - Interrupção que abrange os devedores solidários - Aplicação da norma de transição prevista no Código Civil de 2.002 - Prazo de 20 (vinte) anos reduzido para 5 (cinco) anos - Aplicável a taxa referencial como fator de correção - Contrato firmado após a Lei n° 8....

  • Ação monitoria. Contrato de crédito rotativo. Nota promissória. Embargos rejeitados. Apelação. Código de Defesa do Consumidor. Incidência possível sem alterar o resultado da demanda. Pessoa jurídica admitida como consumidora. Juros capitalizados mensalmente. Admissibilidade. Não se aplica aos bancos o limite de juros remuneratórios de 12% ao ano. Precedentes pretorianos. Recurso desprovido.



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