pessoa natural e pessoa juridica

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  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPRA E VENDA. OPERAÇÃO A CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. NULIDADE DO NEGÓCIO. PESSOA NATURAL NÃO AUTORIZADA. EX--FUNCIONÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. 1. A pessoa jurídica somente é responsável por atos praticados por seus funcionários realizados fora do seu estabelecimento desde que autorizados por escrito, consoante o art. 1.178 do Código Civil de 2002. 2. No caso, é nula a compra realizada a crédito em nome da pessoa jurídica por pessoa natural que não mais era sua funcionária e destituída de autorização para fazê-la. 3. Inaplicabilidade da Teoria da Aparência diante de ausência de praxe ou costume de longa data que fizessem presumir a realidade do negócio. No caso, as operações impugnadas ocorreram em desconformidade com ...

  • PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE DE SER PARTE. PESSOA FALECIDA. AUSÊNCIA. Para alguém estar em juízo é necessário que tenha capacidade de ser parte (capacidade judiciária). Em regra, salvo algumas exceções, têm capacidade de ser parte a pessoa natural e a pessoa jurídica. Como a existência da pessoa natural termina com a morte, pessoa falecida não tem capacidade de ser parte. Ausente este pressuposto processual, deve o feito ser extinto, nos termos do art. 267, IV, do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043410331, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 14/09/2011)

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL. ICMS. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. CONTRIBUINTE EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA. SUBMISSÃO APENAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. INADEQUAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Nenhum dos três fundamentos determinantes que sustentam a Súmula 660/STF estão presentes no caso concreto. 1.1. Como a parte-agravante reconhece ser “contribuinte eventual do tributo”, ausente risco à eficácia jurídica da regra que veda a cumulatividade. 1.2. Ausente discussão sobre a descaracterização do bem que é objeto da operação como mercadoria; 1.3. Por se tratar de pessoa jurídica, e não pessoa natural, a parte-agravante tem estabelecimento, e não apenas domicí...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DA PESSOA NATURAL. NECESSIDADE. PRECEDENTES. ARTIGOS 619 E 620 DO CPP. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO SE MOSTRA AMBÍGUA, OBSCURA, CONTRADITÓRIA OU OMISSA. EMBARGOS REJEITADOS. A jurisprudência deste Sodalício é no sentido de ser possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais de natureza integrativa, cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos na legislação processual, mais especificamente nos artigos 619 e ...

  • LITISPENDÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. Há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Espécie em que reproduzida idêntica pretensão entre as mesmas partes, sob denominação de ações distintas (embargos à execução e embargos de terceiro). Ademais, a figura do empresário individual (erroneamente denominada de pessoa jurídica), confunde-se com a pessoa natural, física ou humana.

  • APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CDC - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a teoria finalista deve ser mitigada quando houver prova da vulnerabilidade, quer seja da pessoa jurídica, quer seja da pessoa natural. Considerando que o autor não possui conhecimentos técnicos e econômicos para avaliar os termos do contrato de mútuo, o mesmo é vulnerável e consequentemente consumidor. Os juros remuneratórios não estão limitados à 12% ao ano. Todavia, tendo como parâmetro a taxa média de mercado, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, se o percentual cobrado ...

  • CONTRATO BANCÁRIO. Ação monitória. Assistência judiciária a pessoa jurídica e pessoa natural. Não cabimento. Ausente comprovação da momentânea incapacidade financeira, bem como da declaração a que faz menção a Lei 7.115/83. Recurso não provido.

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO NO JUIZADO ESPECIAL OU NA JUSTIÇA COMUM. OPÇÃO DO AUTOR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE. Conforme prevê a Lei 9.099/95, o acesso aos Juizados Especiais é opção do autor, que poderá optar por demandar na Justiça Comum, se a natureza da ação o permitir. Para obter o benefício da Justiça Gratuita, basta a simples afirmação de carência, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. v.p.: Prevê claramente o art. 5º, LXXIV, da CR: todos, pessoa natural ou pessoa jurídica, beneficente ou não de assistência social, devem comprovar a alegada miserabilidade jurídica para fazer jus à assistência judiciária gratuita.

  • PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. PESSOA JURÍDICA CONDENADA SEM A PRESENÇA DE PESSOA NATURAL NO POLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. TURMA RECURSAL ESTADUAL. PETIÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. RESOLUÇÃO 12/STJ. PROCEDIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DE LEI FEDERAL PARA JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. NÃO-INCIDÊNCIA EM MATÉRIA PENAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DA TURMA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Em que pese a Resolução 12/STJ, de 14/12/09, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a "dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte", prever em seu art. 6º que "as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis", tenho que na presente hipótese tal regra não s...

  • EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. A atividade empresarial pode ser exercida pela pessoa natural ou por pessoa jurídica, a sociedade empresária. Em se tratando de empresário individual, por não se operar a separação do patrimônio, todos seus bens respondem pelas suas dívidas, inclusive, as tributárias. Sujeitam-se, portanto, à penhora, exceto os legalmente impenhoráveis. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70042151043, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 16/04/2011)



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