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Pessoal. Aposentadoria. Diretoria do Pessoal Civil da Marinha. Ato de Concessão Inicial. InobservÂncia da Forma de Cálculo Instituída Pelo Art. 40, § 3º, da Constituição Federal, Com Redação Dada pela Emenda Constitucional Nº 41/2003. Ilegalidade. Negativa de Registro. Determinações. a Partir Da Emenda Constitucional Nº 41/2003, A Base De Cálculo Das Aposentadorias, Integrais Ou Proporcionais Ao Tempo De Contribuição, Passou A Ser A Média Das Remunerações De Contribuição Do Servidor, Conforme Estabelece O Art. 40, § 3º, Da Constituição Federal
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS PROPRIETÁRIOS. REGISTRO DA PROPRIEDADE EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS. TÍTULO IRREGULAR.
Hipótese em que o Tribunal de origem constatou que o título de propriedade apresentado pelos autores é irregular, pois se trata de terreno de marinha.
O REsp 1.183.546/ES, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou a jurisprudência no sentido de que não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido.
Não se exige da União o ajuizamento de ação própria para anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em razão de o procedimento...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERRENOS DE MARINHA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha tem efeito meramente declaratório. Além do que, o direito de propriedade no direito brasileiro goza de presunção relativa no que alude ao domínio.
Não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido. Precedente: REsp 1.183.546/ES, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe 29.9.2010 (submetido à sistemática dos recursos repetitivos).
É desnecessário o ajuizamento de ação própria, pela União, para a anulação ...
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ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO.
REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. TRANSFERÊNCIA DE OCUPAÇÃO.
No que diz respeito à alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, constata-se que tal não houve na espécie, uma vez que o Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos.
Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Quanto ao mérito, no caso dos autos, a controvérsia gira em torno da ...
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...PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MÉDICO DA MARINHA. LEI 9.436/97... ocupante do cargo de médico do quadro de pessoal do Ministério da Marinha:. A Lei 9.436/97, que di...