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...PARTE GERAL. LIVRO I Das Pessoas. TÍTULO I Das pessoas naturais. CAPÍTULO I Da pe..., para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;. II- a pretensão do segurado contra o segurador,...ARTIGO 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pa...
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MAIORES E CAPAZES. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
RESPONSABILIDADE DOS PAIS. GENITORA QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA.
CHAMAMENTO AO PROCESSO. ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. INICIATIVA DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. RECURSO PROVIDO.
A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e, no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer atividade remuneratória, é juridicamente razoável que seja chamada a compor o polo passivo do processo a fim de ser avaliada sua condição econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a responsabilidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes.
Segundo a jurisprudência do STJ, "o demandado (...) terá direito de chamar ao processo os c...
... os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorr...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. DESCABIMENTO. ENCARGO DE AMBOS OS GENITORES. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. A obrigação de prover o sustento de filhos menores é, primordialmente, de ambos os genitores, isto é, do pai e da mãe, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 3. O chamamento dos avós é excepcional e somente se justifica quando nenhum dos genitores possui condições de atender o sustento dos filhos menores e os avós possuem condições de prestar o auxílio sem afetar o próprio sustento, o que inocorre no caso. RECURSO DESPROVIDO. . (Agravo de Instrumento Nº 70039210315, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Robert...
...Referem que são pessoas idosas e recebem aposentadorias, além de estarem ... grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na prop...
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...LIVRO I Tributação das pessoas físicas. TÍTULO I Contribuintes e responsáveis....Alimentos e Pensões de Outros Incapazes. ARTIGO 5. No caso ... do imposto na fonte, ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto;. III- os profissionais li...
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CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS.
INSUFICIÊNCIA DOS ALIMENTOS PRESTADOS PELO GENITOR. COMPLEMENTAÇÃO.
AVÓS PATERNOS DEMANDADOS. PEDIDO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE AVÓS PATERNOS E MATERNOS. CABIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.698 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.
Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, à luz do Novo Código Civil, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares. Precedentes.
II. Recurso especial provido.
(REsp 958.513/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 01/03/2011)
... obedecida a ordem legal de chamamento das pessoas que são sucessivamente obrigadas a prestá-los, n...
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. DESCABIMENTO. ENCARGO DE AMBOS OS GENITORES. HONORÁRIOS DO ADVOGADO DATIVO. ADEQUAÇÃO. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. A obrigação de prover o sustento de filho menor é, primordialmente, de ambos os genitores, isto é, do pai e da mãe, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 3. O chamamento dos avós é excepcional e somente se justifica quando nenhum dos genitores possui condições de atender o sustento do filho menor e os avós possuem condições de prestar o auxílio sem afetar o próprio sustento. 4. A remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado deve ficar atrelada ao conteúd...
... os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorr...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. DESCABIMENTO. ENCARGO DE AMBOS OS GENITORES. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. A obrigação de prover o sustento de filhos menores é, primordialmente, de ambos os genitores, isto é, do pai e da mãe, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 3. O chamamento dos avós é excepcional e somente se justifica quando nenhum dos genitores possui condições de atender o sustento dos filhos menores e os avós possuem condições de prestar o auxílio sem afetar o próprio sustento, o que inocorre no caso. RECURSO DESPROVIDO. . (Agravo de Instrumento Nº 70039210315, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Robert...
...Referem que são pessoas idosas e recebem aposentadorias, além de estarem ... grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na prop...
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ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. DESCABIMENTO. ENCARGO DE AMBOS OS GENITORES. 1. A obrigação de prover o sustento de filho menor é, primordialmente, de ambos os genitores, isto é, tanto do pai como também da mãe, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. O chamamento dos avós é excepcional e somente se justifica quando nenhum dos genitores possui condições de atender o sustento do filho menor e os avós possuem condições de prestar o auxílio sem afetar o próprio sustento. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70041742784, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 23/11/2011)
... os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorr...
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. DEVER QUE É SUBSIDIÁRIO AO DOS PAIS QUE DETÉM O PODER FAMILIAR EM RELAÇÃO AOS FILHOS. Compete aos genitores à obrigação de sustento dos filhos e, na falta de um, ao outro, primordialmente, em decorrência do poder familiar. A obrigação alimentar dos avós, nos termos do art. 1.696 do Código Civil, detém característica subsidiária ou complementar, somente se justificando nos casos em que restar comprovada a incapacidade absoluta dos pais. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040700254, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Obrigação Avoenga. Caráter subsidiário ou complementar, porquanto aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, decorrente do poder familiar (arts. 1.566, IV e 1.698 do Código Civil). A genitora da menor não tem condições econômicas de sozinha prover a subsistência da filha, enquanto que o genitor esquiva-se do seu dever de prestar os alimentos. Sentença de improcedência da ação mantida. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70039083175, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 27/05/2011)
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