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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. CABIMENTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME.
CONTAGEM PARA O BENEFÍCIO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º, XXXIII, DA CARTA MAGNA DE 1.988.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PLEITO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE WRIT OF MANDAMUS.
A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, LXXII que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1.997, por sua vez, ao disciplinar o ha...
...blicos, mas a instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas que prestem serviços para o p...
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Nos termos do art. 17, da Lei n.º 4.595/64, consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Nesse passo, restando evidente que a empregadora é tipificada como instituição financeira, indubitável a procedência do enquadramento na categoria bancária, atraindo, por conseguinte, a incidência ao contrato de trabalho das normas previstas nos instrumentos negociais correspondentes Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, r...
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO POR DIRIGENTE DE COMPANHIA DE DOCAS. DELEGAÇÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 109, VIII, DA CONSTITUIÇÃO. CABE AO JUÍZO FEDERAL VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ATO DE GESTÃO OU DE IMPÉRIO E, ASSIM, O CABIMENTO DO MANDAMUS.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO-CONHECIDO.
O agravante não impugnou, na petição de agravo regimental, o fundamento central da decisão agravada, segundo o qual, "em se tratando de mandado de segurança contra ato de dirigente de Companhia de Docas, cabe ao Juízo Federal examinar a existência de ato de império ou ato de gestão e, assim, decidir se há ou não ato coator a ensejar o mandamus, o que impl...
... impetrado contra atos de dirigentes de pessoas privadas, ao argumento de estarem agindo por deleg...
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... - requisitar informações de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades públicas ou pr...os, autoridades e entidades públicas ou privadas, a serem mantidos sob sigilo legal, quando for o c...
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LOTEAMENTO IRREGULAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ADMINISTRADORES. RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR E COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
Colhe-se dos autos que o Ministério Público ajuizou a ação civil pública pretendendo a condenação dos réus na instalação de rede de abastecimento público de água, e visando responsabilizar o administrador da pessoa jurídica, porquanto este teria se beneficiado de atos ilegais ao vender lotes que não se enquadravam nos termos da legislação.
O Tribunal de origem entendeu que, na hipótese, a legitimidade passiva na ação civil pública competiria tanto à pessoa jurídica quanto ao administrador, nos termos do art. 6º da Lei 4.717/65 - "A ação será proposta co...
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TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS. TURISMO E FRETAMENTO. DAER. REGULAMENTAÇÃO. RESERVA LEGAL. 1. Segundo a Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995, que regulamentou o artigo 175 da Constituição da República, o transporte rodoviário de pessoas, que é aquele realizado por operadoras de turismo e em caráter privativo de organizações públicas ou privadas (art. 2°, § 3°), constitui-se em atividade econômica em sentido estrito, prestado em caráter privado, sujeito à livre iniciativa. 2. A Lei nº 11.090/1998, que reestruturou o DAER, não outorgou competência normativa ao Conselho de Tráfego para regulamentar a atividade privada de transporte de pessoas na modalidade turística. Ilegalidade da Resolução nº 5.295/2010 do Conselho de Tráfego do DAER que limita a utilização de veículos acima do lim...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PARA RESGATE DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
A demanda movida em face da Eletrobrás visando recebimento de consectários do empréstimo compulsório instituído sobre energia elétrica encerra, em princípio, demanda de natureza cível, endereçada contra Pessoa Jurídica de Direito Privado corporificada em Sociedade de Economia Mista sem a prerrogativa do juízo privilegiado extensiva à União concedente.
A Primeira Seção, assentou que a competência da Justiça Federal, é definida ratione personae, sendo irrelevante a natureza da controvérsia posta à apreciação.
Deveras, o fato de a União ser considerada solidariam...
... impetrado contra atos de dirigentes de pessoas privadas, ao argumento de estarem agindo por deleg...
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TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS. TURISMO E FRETAMENTO. DAER. REGULAMENTAÇÃO. RESERVA LEGAL. 1. Segundo a Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995, que regulamentou o artigo 175 da Constituição da República, o transporte rodoviário de pessoas, que é aquele realizado por operadoras de turismo e em caráter privativo de organizações públicas ou privadas (art. 2°, § 3°), constitui-se em atividade econômica em sentido estrito, prestado em caráter privado, sujeito à livre iniciativa. 2. A Lei nº 11.090/1998, que reestruturou o DAER, não outorgou competência normativa ao Conselho de Tráfego para regulamentar a atividade privada de transporte de pessoas na modalidade turística. Ilegalidade da Resolução nº 5.295/2010 do Conselho de Tráfego do DAER que limita a utilização de veículos acima do lim...
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AGRAVO. TRANSPORTE RODOVIARIO INTERMUNICIPAL DE PESSOAS EM CARÁTER PRIVADO. TURISMO. FRETAMENTO. ATIVIDADE ECONÔMICA. DAER. REGULAMENTAÇÃO. RESERVA LEGAL. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito há súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o Relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. 2. Segundo a Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995, que regulamentou o artigo 175 da Constituição da República, o transporte rodoviário de pessoas, que é aquele realizado por operadoras de turismo e em caráter privativo de organizações públicas ou privadas (art. 2°, § 3°), constitui-se em atividade econômica em sentido estrito, prestado em caráter privado, sujeito à livre iniciativa. 3. ...
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RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. AGENTE FINANCEIRO.
ILEGITIMIDADE.
Ação em que se postula complementação de cobertura securitária, em decorrência danos físicos ao imóvel (vício de construção), ajuizada contra a seguradora e a instituição financeira estipulante do seguro. Comunhão de interesses entre a instituição financeira estipulante (titular da garantia hipotecária) e o mutuário (segurado), no contrato de seguro, em face da seguradora, esta a devedora da cobertura securitária. Ilegitimidade passiva da instituição financeira estipulante para responder pela pretendida complementação de cobertura securitária.
A questão da legitimidade passiva da CEF, na condição de agente financeiro, em ação de indenização ...