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... ter tido contato ocupacional com o pesticida, tudo isso em razão do uso do organoclorado na ag...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUIZ DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REGIME ESTATUTÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. ART. 114, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADI 3.395 MC/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF. JURISDIÇÃO DO STJ. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
A competência para o julgamento das ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho quando envolverem servidor e ente público será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso, nos termos do entendimento firmado pelo Pretório Excelso ao julgar a ADIn nº 3.3...
..., chagas, etc., com o manuseio do pesticida DDT, pertencente ao Grupo Orgânico - Clorato. Seg...
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CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDORES DA FUNASA. TRABALHO COM DDT. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. DIREITO, ENTRETANTO, A PARCELA REMUNERATÓRIA E A GARANTIAS PREVIDENCIÁRIAS ESPECÍFICAS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TAL PREVISÃO E DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA OS RISCOS. DANOS EFETIVOS À SAÚDE. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
Há responsabilidade civil do Estado em relação a seus servidores, mas dentro do parâmetro estabelecido pelo art. 7º, incisos XXIII e XXVIII, ou seja, em princípio, cabe à lei estabelecer "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas" e "seguro contra acidente de trabalho".
O direito a indenização complementar, a cargo do empregador, está presente apenas quando este incorre em dolo ou culpa.
As conseqüências do trabalh...
...A determinação de Resíduos de Pesticida Organoclorado (DDT total) no Soro Sanguíneo, est...
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CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDORES DA FUNASA. TRABALHO COM DDT. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. DIREITO, ENTRETANTO, A PARCELA REMUNERATÓRIA E A GARANTIAS PREVIDENCIÁRIAS ESPECÍFICAS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TAL PREVISÃO E DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA OS RISCOS. DANOS EFETIVOS À SAÚDE. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
Há responsabilidade civil do Estado em relação a seus servidores, mas dentro do parâmetro estabelecido pelo art. 7º, incisos XXIII e XXVIII, ou seja, em princípio, cabe à lei estabelecer "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas" e "seguro contra acidente de trabalho".
O direito a indenização complementar, a cargo do empregador, está presente apenas quando este incorre em dolo ou culpa.
As conseqüências do trabalh...
...A determinação de Resíduos de Pesticida Organoclorado (DDT total) no Soro Sanguíneo, est...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
SERVIDORES DA FUNASA. TRABALHO COM SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ADICIONAL DE CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. TERMO INICIAL. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO.
Pretende a FUNASA, de acordo com as razões apontadas em seus embargos, rediscutir os fundamentos do julgado, fazendo prevalecer o voto vencido.
Conforme já decidiu este Tribunal, “o recurso oposto não é o meio adequado para fazer prevalecer o voto vogal vencido, sendo cabível, à espécie, os embargos infringentes” (EDAC 1997.39.00.006235-1/PA, Rel. Juiz Conv. Jamil Rosa de Jesus, Quinta Turma, DJ de 16/10/2003).
Com relação aos embargos dos autores, verif...
...A determinação de ResÃduos de Pesticida Organoclorado (DDT total) no Soro SanguÃneo, es...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
SERVIDORES DA FUNASA. TRABALHO COM SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ADICIONAL DE CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. TERMO INICIAL. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO.
Pretende a FUNASA, de acordo com as razões apontadas em seus embargos, rediscutir os fundamentos do julgado, fazendo prevalecer o voto vencido.
Conforme já decidiu este Tribunal, "o recurso oposto não é o meio adequado para fazer prevalecer o voto vogal vencido, sendo cabível, à espécie, os embargos infringentes" (EDAC 1997.39.00.006235-1/PA, Rel. Juiz Conv. Jamil Rosa de Jesus, Quinta Turma, DJ de 16/10/2003).
Com relação aos embargos dos autores, verif...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
SERVIDORES DA FUNASA. TRABALHO COM SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ADICIONAL DE CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. TERMO INICIAL. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO.
Pretende a FUNASA, de acordo com as razões apontadas em seus embargos, rediscutir os fundamentos do julgado, fazendo prevalecer o voto vencido.
Conforme já decidiu este Tribunal, "o recurso oposto não é o meio adequado para fazer prevalecer o voto vogal vencido, sendo cabível, à espécie, os embargos infringentes" (EDAC 1997.39.00.006235-1/PA, Rel. Juiz Conv. Jamil Rosa de Jesus, Quinta Turma, DJ de 16/10/2003).
Com relação aos embargos dos autores, verif...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
SERVIDORES DA FUNASA. TRABALHO COM SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ADICIONAL DE CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. TERMO INICIAL. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO.
Pretende a FUNASA, de acordo com as razões apontadas em seus embargos, rediscutir os fundamentos do julgado, fazendo prevalecer o voto vencido.
Conforme já decidiu este Tribunal, "o recurso oposto não é o meio adequado para fazer prevalecer o voto vogal vencido, sendo cabível, à espécie, os embargos infringentes" (EDAC 1997.39.00.006235-1/PA, Rel. Juiz Conv. Jamil Rosa de Jesus, Quinta Turma, DJ de 16/10/2003).
Com relação aos embargos dos autores, verif...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
SERVIDORES DA FUNASA. TRABALHO COM SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ADICIONAL DE CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. TERMO INICIAL. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO.
Pretende a FUNASA, de acordo com as razões apontadas em seus embargos, rediscutir os fundamentos do julgado, fazendo prevalecer o voto vencido.
Conforme já decidiu este Tribunal, "o recurso oposto não é o meio adequado para fazer prevalecer o voto vogal vencido, sendo cabível, à espécie, os embargos infringentes" (EDAC 1997.39.00.006235-1/PA, Rel. Juiz Conv. Jamil Rosa de Jesus, Quinta Turma, DJ de 16/10/2003).
Com relação aos embargos dos autores, verif...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
SERVIDORES DA FUNASA. TRABALHO COM SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. ADICIONAL DE CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. TERMO INICIAL. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO.
Pretende a FUNASA, de acordo com as razões apontadas em seus embargos, rediscutir os fundamentos do julgado, fazendo prevalecer o voto vencido.
Conforme já decidiu este Tribunal, "o recurso oposto não é o meio adequado para fazer prevalecer o voto vogal vencido, sendo cabível, à espécie, os embargos infringentes" (EDAC 1997.39.00.006235-1/PA, Rel. Juiz Conv. Jamil Rosa de Jesus, Quinta Turma, DJ de 16/10/2003).
Com relação aos embargos dos autores, verif...
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