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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDUÇÃO DE SUSPEITO À DELEGACIA MESMO NÃO ESTANDO EM FLAGRANTE DELITO. POSSIBILIDADE.
De acordo com os relatos e informações constantes dos autos, percebe-se claramente que não houve qualquer ilegalidade na condução do recorrente à delegacia de polícia para prestar esclarecimentos, ainda que não estivesse em flagrante delito e inexistisse mandado judicial.
Isso porque, como visto, o recorrente em momento algum foi detido ou preso, tendo sido apenas encaminhado ao distrito policial para que, tanto ele, quanto os demais presentes, pudessem depor e elucidar os fatos em apuração.
Consoante os artigos 144, § 4º, da Constituição Federal, compete "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada ...
... NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. ALEGAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS. ...2. Por meio de petição protocolada em 14⁄01⁄2008, o assistente de acu...
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HABEAS CORPUS. EXPRESSÕES INJURIOSAS PROFERIDAS POR ADVOGADO NA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMUNIDADE MATERIAL.
O artigo 7º, § 2º da Lei n. 8.906/2004, deu concreção ao preceito veiculado pelo artigo 133 da Constituição do Brasil, assegurando ao advogado a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão. 2. No caso concreto, é fora de dúvida que as expressões tidas por injuriosas foram proferidas no estrito âmbito de discussão da causa, em petição de alegações finais pela qual o paciente manifestou indignação com o procedimento judicial praticado à margem da lei. Ordem concedida.
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EMBARGOS INFRINGENTES.
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES FINAIS. PRONÚNCIA.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE INEXISTENTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
Na espécie, após declarada encerrada a instrução (fl. 213), tratando-se de processo de competência do Júri, foram ofertadas as alegações previstas no art. 406, do Código de Processo Penal, na ordem seqüencial: Ministério Público, fls. 214/220; Assistência da acusação, fls. 230/231; e defesa de Ângelo e Valner, fls. 232/233.
As questões suscitadas pela combativa Defesa (preliminar e mérito), embora a peça não tenha sido assinada (fls. 232/333), foram conhecidas e enfrentadas na r. decisão atacada. Não vejo, assim, demonstrado, qualquer prejuízo.
Além disso, a ausência das alegações na...
... falha do colega em deixar de assinar a petição das alegações finais, pelo que preclusa a matér...
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...§ 1° Ao verificar que a petição não preenche os requisitos exigidos no caput dest...) dias úteis, apresentar alegações finais. Art. 77. No prazo de 15 (quinze) dias úteis cont...
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PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DOS VOTOS DA PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO E POSTERIOR EXONERAÇÃO.
NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
No presente mandamus não se discute a autonomia das instâncias penal e administrativa, matéria já decidida no RMS 10.810/SC.
Discute-se a existência ou não de ilegalidade diante do erro material incontroverso na proclamação do resultado sobre o sobrestamento do procedimento administrativo de vitaliciamento enquanto não definida a persecução penal.
A não suspensão do procedimento, descumprindo-se a vontade majoritária dos senhores Desembargadores, resultou em evidente e prejudicial erro material em desfavor da recorrente.
O erro material, como regra, não pre...
...A petição inicial restou indeferida por intermédio da decis... da sindicância); e que, nas alegações finais em favor de Evanir Tavares Cantalice, a Dra. Salet...
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APELAÇÃO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA RAZÕES DE RECURSO - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MERA IRREGULARIDADE - ALEGAÇÕES FINAIS - APRESENTAÇÃO PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO ANTES DO OFERECIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - NULIDADE ABSOLUTA.
É cediço que a apresentação das razões de recurso, tanto pela defesa, quanto pela acusação, é considerada mera irregularidade, uma vez que a intenção de se apelar torna-se manifesta com a petição recursal.
A não-apresentação de alegações finais após a apresentação pelo órgão acusador por inércia do advogado constituído pelo réu enseja providência por parte do Magistrado que deve intimá-lo a constituir novo patrono e, em caso, de ...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO PARA ALEGAÇOES FINAIS E DESPESAS PROCESSUAIS. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS.
Há omissão no acórdão embargado que deixou de apreciar alegação de nulidades processuais consistentes na ausência de intimação da UNIÃO para se manifestar sobre petição e documento juntados aos autos, bem como para apresentação de alegações finais.
Sanada as omissões sem modificação do resultado do julgamento tendo em vista que não restou comprovados prejuízos ao exercício da defesa da União com os procedimentos adotados.
Embargos de Declaração acolhidos, sem modificação do resultado do julgamento, para sanar as omissões.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO PARA ALEGAÇOES FINAIS E DESPESAS PROCESSUAIS. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS.
Há omissão no acórdão embargado que deixou de apreciar alegação de nulidades processuais consistentes na ausência de intimação da UNIÃO para se manifestar sobre petição e documento juntados aos autos, bem como para apresentação de alegações finais.
Sanada as omissões sem modificação do resultado do julgamento tendo em vista que não restou comprovados prejuízos ao exercício da defesa da União com os procedimentos adotados.
Embargos de Declaração acolhidos, sem modificação do resultado do julgamento, para sanar as omissões.
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Habeas corpus.
Confissão espontânea. Retratação em Juízo. Desvalia como atenuante. 3. Quanto à defesa do paciente, não cabe acolher a nulidade pretendida. É certo que o defensor constituído desistiu do patrocínio. Dessa forma, o magistrado nomeou, sem a intimação do réu, defensor dativo, que compareceu à audiência, fez perguntas às testemunhas, ofereceu alegações finais e formulou a petição de recurso contra a sentença condenatória. 4. Dosimetria da pena. Apelação acolhida, parcialmente, pelo Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, por considerá-lo tecnicamente primário. 5. Habeas corpus indeferido.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA.
É firme o entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que configura cerceamento de defesa, ensejando nulidade absoluta, a ausência de intimação do defensor constituído do réu para a sessão de julgamento da apelação.
No caso dos autos, verifica-se que na publicação da pauta de julgamento constou, equivocadamente, o nome do advogado José Augusto Gabina de Oliveira, quando o correto seria Luzimar Almada Viana, patrono que, à época, atuava em proveito do paciente.
Considerando que foi assegurado ao paciente na sentença o recurso em liberdade, mostra-se razoável que ele aguarde nessa sit...
... do paciente, sendo ele o subscritor da petição de alegações finais e das razões de apelação,...