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Processo civil. Divórcio consensual. Não-observância do procedimento. Petição inicial. Falta de assinatura dos requerentes. Inexistência de termo de ratificação do pedido. Anulação da sentença. O art. 40, §2º, da Lei Federal nº 6.515/77 dispõe que o procedimento adotado no divórcio consensual é o previsto nos arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, que determina a assinatura das partes na petição inicial ou a ratificação desta na presença do Juiz. Verificada a falta da assinatura dos requerentes no pedido de divórcio consensual e não providenciado seu suprimento, anula-se a sentença que atendeu à pretensão contida na inicial, sem a audiência prévia dos postulantes. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE VERBA TRABALHISTA. DESCABIMENTO. PRELIMINAR. Não há ausência de interesse recursal por parte da autora em pretender discutir a partilha de crédito trabalhista do réu, ainda que se trate de ação de conversão de separação em divórcio, onde não se exige partilha prévia ou concomitante, se a matéria foi deduzida na petição inicial e discutida nos autos, inclusive na contestação, e sobre a qual se estabeleceu o contraditório. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Incabível a partilha entre os divorciandos de eventuais verbas a serem recebidas em ação trabalhista movida pelo varão, se ausente acordo nesse sentido, ainda que o período aquisitivo tenha se dado na vigência do casamento, mormente considerando-se que o crédito trabalh...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. ALIMENTOS. MULHER. PRELIMINAR. Deduzido expressamente pela divorcianda na petição inicial da ação cautelar de separação de corpos, pedido de alimentos em seu favor, não é extra petita a sentença que defere o pensionamento à mulher. Preliminar rejeitada. MÉRITO. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges deriva do dever de mútua assistência, previsto no inciso III do art. 1.566 do Código Civil, persistindo após a separação, desde que comprovada a dependência econômica entre as partes. A concessão de alimentos reclama análise do binômio necessidade-possibilidade, justificando-se somente nos casos de efetiva necessidade de quem os pleiteia. Não exercendo atividade laboral e não auferindo renda própria a divorcianda, sendo que era suste...
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O trabalho inicia fazendo registro das raízes históricas da Culpa Conjugal. Registra também como a questão é tratada em alguns outros países. Faz breve histórico do exame da culpa conjugal no Direito Brasileiro desde o anterior Código Civil (1916) até o atual Código Civil (2002). Fornece também as tendências atuais do Direito de Família na questão do exame da Culpa Conjugal. Observa a ausência de proveito prático da discussão da Culpa Conjugal. Faz registro dos estudos cruzados de Direito e Psicanálise especialmente na questão da Culpa Conjugal pela Separação. Entende desnecessário o exame da culpa para decretação de separa...
... culpa conjugal se ressente de um enfoque inicial, a saber, não haver considerado que o matrimônio... dos cônjuges, traduzido no pedido da petição inicial da ação de separação ou da ação de d...
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 295, VI,CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Caso em que a autora não efetuou a emenda inicial determinada pelo juízo a quo no prazo fixado para tal. Hipótese em que, todavia, se vê justificado o prosseguimento do feito, por força do princípio da economia processual, tendo em vista que a autora, lícito presumir, estava diligenciando o endereço do réu, encontrando-o recolhido no sistema carcerário estadual.
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036266393, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 23/08/2010)
apelação cível. família. divórcio. petição inicial indeferida. extinção do feito com base n...
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Divórcio direto. Súmula nº 197 da Corte. Petição inicial: inépcia.
A Súmula nº 197 da Corte assentou que o divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Não pode ser considerada inepta a inicial quando contém, embora sem a melhor técnica, os elementos necessários ao julgamento da causa.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 766.169/ES, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28.06.2007, DJ 10.09.2007 p. 229)
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SEPARAÇÃO JUDICIAL - Conversão em divórcio - Petição inicial - Inépcia - Inocorrência - Hipótese em que houve suficiente exposição dos fatos, sem prejuízos à defesa - Irrelevância do nome dado à ação - Alegação de nulidade do processo por ausência de intervenção do Ministério Público - Descabimento - Hipótese que envolve questões de interesse particular dos litigantes - Art. 36, parágrafo único, II, da Lei n° 6.515/77, que não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 - Comprovação efetiva do lapso temporal exigido em lei - Pretensão à majoração dos alimentos que pode ser objeto de ação autônoma, não configurando obstáculo à conversão - Recurso desprovido.
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... nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da so...ARTIGO 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se fo... que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a ...
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DIVÓRCIO - Inépcia da petição inicial reconhecida, sob fundamento de ausência de juntada de certidão de casamento atualizada e de certidão de nascimento - Hipótese, entretanto, em que foi trazida aos autos certidão de casamento atualizada - Desnecessidade de juntada de certidão de nascimento - Extinção afastada - Regular seguimento do feito determinado - Recurso provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO.
PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA. PARTILHA DE VEÍCULO NÃO ARROLADO NA PETIÇÃO INICIAL. Não é ultra petita a sentença que determina a partilha de bem (produto da venda do automóvel) não arrolado na petição inicial, vez que os bens comuns partilháveis podem ser indicados durante a instrução do feito. Preliminar rejeitada.
ALIMENTOS AO FILHO MENOR. Havendo contradição entre o percentual fixado na fundamentação da sentença (20%) e aquele que constou no dispositivo do decisum (30%), a título de alimentos devidos pelo autor ao filho menor, a verba deve ser fixada no percentual arbitrado na fundamentação, onde o binômio necessidade/ possibilidade foi analisado.
SUCUMBÊNCIA. Tendo ambas as partes decaído em parte dos respectivos pedidos, a sucumbênc...