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SERVIDÃO DE ELETRODUTO. AÇÃO OBJETIVANDO A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PERPÉTUA DE ELETRODUTO. LINHA DE TRANSMISSÃO 230KV CAMPOS NOVOS - SANTA MARTA. JUSTA INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. 1. Não prospera o agravo retido interposto pelo réu, onde sustenta que houve cerceamento de defesa. O impacto na produtividade, cuja mensuração pretende o réu através de trabalho técnico realizado por engenheiro agrônomo estaria abarcado nos chamados juros compensatórios, tema que, aliás, foi objeto de acordo entre as partes, consoante se denota da petição de fls. 91-2, que foi levado em conta na sentença. 2. A legislação aplicável às ações de instituição de servidão perpétua de eletroduto é aquela prevista no Decreto-lei nº 3.365/41, nos termos dos arts. 3º e 5º, "h", do precitado diplo...
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