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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PETROBRÁS. PERDA DO OBJETO. Não tendo o agravante obtido o aproveitamento necessário para continuar freqüentando o curso de formação profissional e, conseqüentemente, havido a rescisão do contrato de trabalho, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70038504957, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 07/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOMBEIRO MILITAR APROVADO NA PRIMEIRA ETAPA DE CONCURSO DA PETROBRÁS REQUER LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, A FIM DE PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO, SEGUNDA ETAPA DO CERTAME, DE CARÁTER ELIMINATÓRIO. AUTOR CONTA POUCO MENOS DE DEZ ANOS DE ATIVIDADE. ART. 155 DO ESTATUTO DOS BOMBEIROS (LEI ESTADUAL 880/85) PERMITE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS REGULAMENTOS EM VIGOR NO EXÉRCITO BRASILEIRO. ART. 10, DA PORTARIA 470, DO COMANDO DO EXÉRCITO, POSSIBILITA QUE MILITARES NÃO ESTABILIZADOS OBTENHAM A REFERIDA LICENÇA PARA PARTICIPAR DE OUTRO CONCURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE MODO EQUÂNIME. RECURSO IMPROVIDO.
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. PRESCRIÇÃO.
Incide prescrição bienal absoluta sobre pleito de complementação de proventos de aposentadoria ou de pensão, a contar da jubilação, nos casos de a parcela geradora das diferenças jamais ter sido paga no curso do contrato ou de o benefício (complementação) jamais ter sido concedido (Súmula 326 do TST).
PETROBRÁS - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL.
Deve ser aplicado o regulamento vigente à época da admissão, salvo na hipótese de existir regulamento posterior mais benéfico, o que, consoante a teoria do conglobamento, deve ser definido tomando-se por base o conjunto das normas. O atual Regulamento do Plano de Benefícios, com a redação que lhe foi dada a partir de 1991...
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. PRESCRIÇÃO.
Incide prescrição bienal absoluta sobre pleito de complementação de proventos de aposentadoria ou de pensão, a contar da jubilação, nos casos de a parcela geradora das diferenças jamais ter sido paga no curso do contrato ou de o benefício (complementação) jamais ter sido concedido (Súmula 326 do TST).
A prescrição é parcial quinquenal na hipótese em que as diferenças de proventos de aposentadoria ou de pensão decorram de equívoco no cálculo inicial do benefício por não considerar parcelas pagas no curso do contrato e que integram a base de cálculo da complementação (Súmula 327 do TST).
PETROBRÁS - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL.
Deve ser aplicado o regula...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO. PETROBRÁS. CARGO DE CONTADOR. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. DESNECESSIDADE.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULAS N. 83 E N. 266 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADA. SÚMULA N. 126 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART.
DO CPC. INEXISTÊNCIA.
Caso em que se discute a necessidade de inscrição em órgão de classe para a participação da segunda fase do curso de formação para o cargo de contador da Petrobrás.
À luz da jurisprudência do STJ, o julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a r...
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. PRESCRIÇÃO.
Incide prescrição bienal absoluta sobre pleito de complementação de proventos de aposentadoria ou de pensão, a contar da jubilação, nos casos de a parcela geradora das diferenças jamais ter sido paga no curso do contrato ou de o benefício (complementação) jamais ter sido concedido (Súmula 326 do TST).
A prescrição é parcial quinquenal na hipótese em que as diferenças de proventos de aposentadoria ou de pensão decorram de equívoco no cálculo inicial do benefício por não considerar parcelas pagas no curso do contrato e que integram a base de cálculo da complementação (Súmula 327 do TST).
PETROBRÁS - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL.
Deve ser aplicado o regula...
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SERVIDÃO DE PASSAGEM. Caçapava. Gasoduto Campinas-Rio de Janeiro e de dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados. - 1. Indenização. O perito justificou suficientemente o valor e a metodologia adotados; na falta de melhor critério, anotando a imprestabilidade do laudo crítico da autora, mantém-se a indenização fixada na sentença. - 2. Juros moratórios. A autora é empresa de direito privado não sujeita ao regime previsto no art. 100 da Constituição Federal; os juros correm, portanto, do trânsito em julgado. Inaplicabilidade do art. 15-A do DL n° 3.365/41. - 3. Honorários advocaticios. Os honorários advocaticios são fixados, em desapropriação, segundo as regras do art. 20 § 4° c/c 27, § Io do DL n° 3.365/41, sobre a diferença entre indenização e oferta (sem d...
... é apelante PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sendo LTDA.: apelado VILA NOVA EMPREENDIMENTOS IMO...- Sentença de procedência curso da Petrobrás provido em parte. A sentença de fls...
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Relatório de Auditoria. Iniciativa do Congresso Nacional. Sistemas de Custos da Petrobras. Fragilidades e Inconsistências. Determinações. Sonegação de Documentos à Equipe de Fiscalização. Determinação para Identificação Dos Responsáveis pela Sonegação e Audiência. Comunicação à Cmo. Monitoramento. 1. o Sigilo Comercial De Empresa Pública E De Sociedade De Economia Mista E O Disposto Na Lei Das Sociedades Por Ações Não Obstam O Exercício Da Missão Constitucional Do Tcu (decisão 900/2001, Plenário). 2. a Apresentação De Informações Reservadas Não Representa Risco à Política De Segurança Da Informação Da Petrobras, Porque O Tribunal Confere Tratamento Sigiloso às Informações Protegidas Por Segredo Fiscal, Bancário, Comercial Ou Outros Previstos Em Lei (resolução Tcu 229/2009). 3. a Falta D...
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PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS.
Incide prescrição bienal sobre pleito de complementação de proventos de aposentadoria ou de pensão, a contar da jubilação, nas hipóteses de a parcela geradora das diferenças, ou o benefício (complementação), jamais terem sido pagos no curso do contrato (Súmula 326 do TST).
A prescrição é parcial, qüinqüenal, nas hipóteses em que as diferenças de proventos de aposentadoria ou de pensão decorram de equívoco no cálculo inicial do benefício por não serem consideradas parcelas pagas no curso do contrato, integrantes da base de cálculo da complementação (Súmula 327 do TST).
PETROBRÁS - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL.
Deve ser aplicado o regulamento vigente à ép...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A SDI-1 desta Corte tem posicionamento reiterado de que, quando a fonte da obrigação instituidora da complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a matéria. Incidência da Súmula nº 333 do TST. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a reclamada é parte legítima para figurar no polo passivo da lide e responde, de forma solidária, pela condenação ao pagamento de diferenças de complementação de benefícios previdenciários. 3. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA N° 327 DO TST. De acordo com ...
... não decorram de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela pre...