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A inserção da economia brasileira no competitivo ambiente do comércio internacional exige grande participação de empresas exportadoras. A suspensão de IPI, do PIS e da COFINS para as pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras na aquisição de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME), indica a disposição estatal no fomento das exportações brasileiras. Entretanto, é possível verificar um descolamento entre a vontade política de incentivar as exportações através da desoneração de sua cadeia produtiva e as exigências operacionais advindas do agente estatal fiscalizador, demonstrand...
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. COBRANÇA DE ICMS EM COMÉRCIO ELETRÔNICO. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. A suspensão da segurança nos casos de litígios envolvendo discussão tributária passa pelo exame do mérito da controvérsia. Sendo induvidoso o crédito fiscal, o pedido deve ser deferido. Não é este o caso, em que o tema é controverso. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS 2.450/BA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 02/08/2011)
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO ONEROSA POR PRAZO INDETERMINADO. DECRETO-LEI 1.510/76. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO. ART. 178 DO CTN. Os recorrentes impugnam acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual entendeu não persistir a isenção conferida pelo art. 4º, alínea "d", do Decreto-Lei nº 1.510/76 ao acréscimo patrimonial decorrente da alienação de participação societária realizada após a entrada em vigor da Lei nº 7.713/88. Não obstante as ponderáveis razões do voto apresentado pelo Sr. Ministro Relator, reconheço o direito adquirido do contribuinte que alienou a participação societária após o decurso de cinco anos, ainda que essa alienação tenha ocorrido na vigência da Lei nº 7.713/88, tendo em vista os reit...
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