HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA FORMAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DA CONDUTA DELITUOSA DE CADA RÉU. ORDEM CONCEDIDA.
A denúncia, apta a dar início à persecução penal, deve conter os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, de modo que o denunciado, tomando conhecimento da acusação que lhe é feita, possa exercer, de maneira ampla, sua defesa.
Em casos como o dos autos, que envolvem várias pessoas, com distintas atribuições, faz-se necessário que a denúncia descreva o que cabia a quem. Revela-se manifesta a inépcia formal da peça acusatória que deixa de descrever, ainda que sucintamente, quais as condutas do acusado que se ajustariam aos artigos 38, caput, e 54, caput, ambos da Lei nº 9.605/199...
... Comemoração, amortecida ao longo da planície, na medida em que parte do volume de água foi ret...