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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INCREMENTO DO RISCO SUBJETIVO. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. ABUSO A SER AFERIDO CASO A CASO. CONDIÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE.
Nos contratos de seguro de saúde, de trato sucessivo, os valores cobrados a título de prêmio ou mensalidade guardam relação de proporcionalidade com o grau de probabilidade de ocorrência do evento risco coberto. Maior o risco, maior o valor do prêmio.
É de natural constatação que quanto mais avançada a idade da pessoa, independentemente de estar ou não ela enquadrada legalmente como idosa, maior é a probabilidade de contrair problema que afete sua saúde. Há uma relação direta entre incremento de faixa etária e aum...
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PLANO DE SAÚDE - PREVIDÊNCIA PRIVADA - JUIZADOS ESPECIAIS, COMPETÊNCIA - SENTENÇA CASSADARelator: Juiz Tavernard Lima. Apelante: Luiz Flávio Pessoa Oliveira de Souza. Apelada: GEAP - Fundação de Seguridade Social.
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Este estudo trata da análise de uma operadora de plano de saúde, modalidade autogestão. Foram analisadas sua estratégia, estrutura organizacional e competências gerenciais, a luz dos conceitos encontrados na literatura. Descrevese a estrutura, as diretrizes de atuação e satisfação dos clientes através da análise de documentos e entrevistas com seus principais gestores. Verifica-se como são entendidos e utilizados esses conceitos na relação da operadora com os prestadores de serviços e beneficiários. A literatura aponta para a coerência, o alinhamento e a consistência entre os conceitos de estratégia, estrutura e competências gerenciais, como forma de aumento de competitividade e desenvolvimento de competências organizacionais. Os indicadores de desempenho e o mapa estratégico aparecem c...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12269, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Dispõe Sobre o Prazo para Formalizar a Opção para Integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciencia, Tecnologia, Produção e Inovação em Saude Publica, de que Trata o Artigo 28-a da Lei 11.355, de 19 de Outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - Gq, de que Tratam as Leis 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de Fevereiro de 2009; as Tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciencia, Tecnologica, Produção e Inovação em Saude Publica - Gdactsp, de que Trata a Lei 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do Ipea, de que Trata a Lei 11.890, de 24 de Dezembro de 2008; a Carreira de Perito Medico Previdenciario e a Carreira de Supervisor Medico-pericial, de que Trata a Lei 11.907, de 2009; as Carreiras da Area Penitenciaria Federal, de que Trata a Lei 11.907, de 2009; a Integração ao Plano Especial de Cargos do ...
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Palocci anda a mil.
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. REAJUSTE ANUAL. PLANOS COLETIVOS. LIVRE NEGOCIAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. CO-PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. DEVER DE INFORMAR. PRESCRIÇÃO ANUAL. Da prescrição do direito de ação 1. Com relação ao pedido de restituição dos valores pagos a maior, o prazo prescricional aplicável é o trienal. Vencido o Relator, que entendia incidente o lapso prescricional de um ano, de acordo com o art. 206, § 1º, inciso II da novel legislação civil. 2.No entanto, cumpre destacar que o pacto objeto do presente litígio está em plena vigência. Assim, pode a parte contrat...
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NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DOSVALORES PAGOSRelatora: Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi. Apelante: Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins. Apelado: Bernardo Alves da Silva Júnior. Decisão: conhecido. Improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS- CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA- PERDA DO OBJETO POR RESCISÃO SUPERVENIENTE DO CONTRATO OBJETO DA LIDE- NÃO VERIFICAÇÃO- CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ANTERIOR À LEI 9.656/98 E AO ESTATUTO DO IDOSO- REAJUSTE DE MENSALIDADE EMBASADO NA FAIXA ETÁRIA- PRECEDENTES DO STJ- CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO- CLÁUSULA ABUSIVA- INVALIDADE- DANOS MORAIS- NÃO CONFIGURAÇÃO- RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR- INEXISTÊNCIA- REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA- DOBRA DA RESTITUIÇÃO- NÃO CABIMENTO- RESCISÃO DO CONTRATO NO CURSO DA LIDE- FATO SUPERVENIENTE LÍCITO- RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE- NÃO CABIMENTO- AUTONOMIA DA VONTADE E NÃO LESÃO- RECURSOS CONHECIDOS, PRINCIPAL PROVIDO E...
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PLANO DE SAÚDE - EXAMES MÉDICOS - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL. Relatora: Juíza Sandra Reves. Apelante: Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico. Apelada: Eulane Sousa Barbosa. Decisão: Conhecer. Rejeitar preliminar. Improver o recurso. Unânime.