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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL OCUPADO POR PARTICULAR E CUJA POSSE É VINDICADA PELA MUNICIPALIDADE. MEMORIAL E PLANTA DE LOTEAMENTO QUE DEMONSTRAM CORRESPONDER O IMÓVEL A ESPAÇO LIVRE, CONSTITUINDO BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA POSSESSÓRIA AO PARTICULAR QUE DETÉM BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, SOB PENA DE SUBVERTER A DESTINAÇÃO QUE LHE É PRÓPRIA. POSSE INERENTE AO DOMÍNIO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DE SER O MUNICÍPIO REINTEGRADO NA POSSE, SEM QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO, TAL COMO OCORRE NAS DESAPROPRIAÇÕES. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038653671, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça ...
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Compromisso de compra e venda. Loteamento irregular. Inadimplemento confesso da compromissária compradora. Ação ajuizada pelo compromitente vendedor visando a rescisão contratual. Possibilidade. Inépcia da inicial não reconhecida. Planta do imóvel que não é documento essencial à propositura da ação. Notificação extrajudicial válida. Recurso desprovido.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. PEDIDO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM PLEITO INDENIZATÓRIO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS OBRAS, NOS TERMOS DO CONTRATO. HIPÓTESE EM QUE O ADIMPLEMENTO SE DERA COM A CONCESSÃO DO 'HABITE-SE' A TEOR DA CLÁUSULA EXPRESSA. DEVER DE ENTREGA DA UNIDADE CONDICIONADO AO PAGAMENTO TOTAL DO PREÇO AVENÇADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA, SEJA DO PEDIDO, SEJA DA ALEGADA DEMORA DA DEMANDADA EM FORNECER DOCUMENTO NECESSÁRIO À OBTENÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. LICENÇA AMBIENTAL. CONCESSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL N. 11.110/2003.
Tratam-se os autos de mandado de segurança com pedido de liminar inaldita altera pars contra ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em que se denegou a licença de instalação de empreendimentos na Fazenda Barra do Angical, situada na zona rural do Município de Parnagá - Piauí, destinada à implantação da cultura de eucaliptos e formação de campos de pastagem para a criação de bovinos.
Sem razão o recorrente, porquanto este não apresentou a documentação necessária para a concessão da licença ambiental pretendida.
Ainda que se acolha (i) a eventual negativa de eficácia e validade pelo Poder Judiciário piauiense...
... que a recorrente não juntou aos autos a planta georreferenciada do imóvel, exigência impostas p...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PLANTA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CROQUI. A planta do imóvel é documento que deve acompanhar a peça inicial da ação de usucapião, com base no artigo 942 do Código de Processo Civil, podendo, conforme precedentes desta Corte, ser substituída por croqui, desde que este se mostre capaz de identificar o imóvel e suas confrontações. O documento acostado aos autos pela parte agravante (matrícula do imóvel) não substitui a planta do imóvel, nem o croqui, que devem indicar os logradouros que o cercam, assim como a identificação dos imóveis lindeiros e seus proprietários. Fica a critério do Juiz, sendo o destinatário da prova, a determinação de substituição da pla...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. EXTINÇÃO. Em que pese todas as tentativas empregadas no caso para a regularização do feito, os reconvintes deixaram de acostar aos autos cópia da planta do imóvel usucapiendo, documento este indispensável para o deslinde daquele feito. Decorridos aproximadamente dois anos, sem que as partes providenciassem a juntada da cópia da planta do imóvel. A via eleita não se mostra adequada, pois não restou demonstrado vício insanável que embasasse a propositura da presente ação anulatória. Confirmada a sentença apenas no que se refere a extinção da ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI do CPC. Acrescenta-se o fundamento exposto no artigo 295, inciso III do CPC, uma vez que ausente o interesse processual na via empr...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JUNTADA DA GUIA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). DESNECESSIDADE. Não são requisitos para a ação de usucapião a juntada da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - do profissional que elaborou o memorial e o mapa do imóvel usucapiendo, nos termos do art. 942 do CPC. Juntada aos autos da cópia da matricula e da planta do imóvel usucapiendo. Em decisão monocrática, dou provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70046347415, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 29/11/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JUNTADA DA GUIA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). DESNECESSIDADE. Não são requisitos para a ação de usucapião a juntada da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - do profissional que elaborou o memorial e o mapa do imóvel usucapiendo, nos termos do art. 942 do CPC. Juntada aos autos da cópia da matricula e da planta do imóvel usucapiendo. Em decisão monocrática, dou provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70046347415, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 29/11/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL. PARTE BENEFICIÁRIA DA AJG. NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. Litigando a parte autora ao amparo do benefício da gratuidade da justiça, possível a nomeação, pelo poder público, de perito judicial para elaboração de memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo. Art. 3º, V, da Lei 1060/50. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70042783613, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 17/05/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA MATRÍCULA E PLANTA DO IMÓVEL USUCAPIENDO. CUMPRIDO DISPOSTO O ART. 942 DO CPC, SENDO DESCABIDA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO MAPA DO IMÓVEL USUCAPIENDO E MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA, ATUALIZADOS. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043413962, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 08/09/2011)