PENAL. DESCAMINHO. ART. 334, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. PRESCRIÇÃO.
Constitui a infração descrita no art. 334, "caput", do Código Penal brasileiro a importação de mercadoria estrangeira, iludindo, no todo ou em parte, o pagamento do tributo devido pela entrada, pela saída e pelo consumo de mercadoria.
Autoria e materialidade demonstradas.
Apelação provida.
Extinção da punibilidade pela prescrição, em razão da pena ora concretizada, levando em conta, para tanto, que da data do recebimento da denúncia (22.08.1996 - fls. 61) até a presente data, mais de 04 (quatro) anos são decorridos, sem interferência de causa interruptiva, incidindo, na espécie, os arts. 107 - IV, 110, § 1º, e 117 - I, todos do Código Penal....
...68 - UMA cartela com DEZ Platinados para motocicleta;. .......... 69 - UMA ignição e...