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Apelação Cível - Administrativo - Ação declaratória - Multas de trânsito - Sentença que julgou improcedente a demanda - Recurso voluntário do autor - Parcial provimento que se impõe - Requerida que, embora tenha comprovado a remessa de notificações ao requerente, não comprovou o atendimento dos requisitos inerentes a esta e, afora isto, ausente prova da dupla notificação do suposto infrator, nos termos do CTB - Invalidade dos atos administrativos de imposição da multa - Precedentes do E. STJ - Eiva verificada que não conduz, no entanto, à anulação de todos os procedimentos administrativos e dos autos de infração, mas sim, tão somente, dos atos nulos, remanescendo válidos quanto ao mais - Possível a renovação das notificações se observados os ditames do CTB - Anulação parcial dos procedi...
... que não comprova o alegado estado de pobreza - Presunção relativa - Autor que juntou comprova...
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AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1367419/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 04/05/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1367419/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 04/05/2011)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. Caso em que não trouxe o postulante comprovação suficiente de suas despesas, desfrutando de patrimônio incompatível ao benefício. Em que pese haja a presunção de veracidade da alegação de necessidade da parte que requer a assistência judiciária gratuita, tal não se reveste de caráter absoluto. Acaso ausentes elementos ao exame do pedido, cumpre ao Juízo solicitar a comprovação dos rendimentos e despesas ao requerente da gratuidade de justiça. Agravo pro...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE.
De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 22/03/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
É certo que a simples fixação de um patamar de renda acima da qual se entenderia imprópria a concessão do benefício da gratuidade da Justiça importaria em indevida inversão da presunção legal prevista no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/1950.
Dessa forma, o magistrado, ao analisar o pedido de gratuidade, nos termos do art. 5º da Lei 1.060/1950, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que este comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurs...
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. Caso em que não trouxe o postulante comprovação suficiente de suas despesas, desfrutando de patrimônio incompatível ao benefício. Em que pese haja a presunção de veracidade da alegação de necessidade da parte que requer a assistência judiciária gratuita, tal não se reveste de caráter absoluto. Acaso ausentes elementos ao exame do pedido, cumpre ao Juízo solicitar a comprovação dos rendimentos e despesas ao requerente da gratuidade de justiça. Agravo pro...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA JÁ APRECIADA. OUTRO WRIT.
PREJUDICIALIDADE. APELAÇÃO. DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO.
ADVOGADO FALECIDO. NULIDADE. CIÊNCIA DO ACÓRDÃO. SILÊNCIO. DEZ ANOS.
PRECLUSÃO.
Se a matéria relativa à pobreza da vítima e da família, apta a fazer incidir o art. 225, §1º, I do Código Penal já foi decidida em outro writ, cujo acórdão foi, inclusive, confirmado em grau de recurso, no Supremo Tribunal Federal, o pleito, neste particular, encontra-se prejudicado.
A intimação de advogado, já falecido, da data de sessão de julgamento de apelação, seguida de ciência do paciente e de seu novo causídico do acórdão, sem que tal nulidade tenha sido arguida no período de dez anos, enseja a preclusão da arguição da nulidade, tendo em vista a impetração an...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 07/STJ.
A declaração de pobreza firmada pelo litigante goza de presunção relativa, abrindo ensanchas para que o julgador averigúe a real existência ou persistência da miserabilidade, quando entender necessário. Nesse caso, a revisão dos parâmetros adotados pelo Tribunal a quo encontra óbice no verbete sumular nº 07/STJ.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1180736/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 12/05/2011)