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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INTEMPESTIVO.
Nos termos do art. 240 do CPC, "salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação". Acrescenta-se o disposto no art.
, segundo o qual, "no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial". "Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigo antecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais; não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes" pessoalmente ou por carta registrada (art. 237).
Informa o agravante que foi implantado, no âmbito do Poder Judiciár...
... foi implantado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, o denominado Sistema de...
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/2001. A Lei Federal nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não se aplica aos servidores públicos do Poder Judiciário deste Estado. O Processo Administrativo Disciplinar obedeceu ao devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, já que a servidora, ora impetrante, foi cientificada de todos os atos do processo, teve oportunidade de se defender e constituiu advogado para representá-la.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADESÃO AO SISTEMA BACEN-JUD. OBRIGATORIEDADE.
Revisão de posicionamento anterior tendo em vista a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, por ocasião da apreciação do Pedido de Providências nº 2007.10.00015818, do Poder Judiciário de Minas Gerais, entendeu pela obrigatoriedade do cadastramento dos Magistrados no sistema Bacen Jud, a qual, inclusive, deu origem ao Ofício Circular nº 355/08, expedido pela Corregedoria de Justiça.
Nova orientação que se coaduna com a nova redação dos arts. 655 e 655-A do Código de Processo Civil, dada pela Lei 11.382/2006, os quais prevêem a possibilidade de a constrição judicial recair sobre dinheiro em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira, por meio de requerimento eletrônico.
Levando em conta as peculiarida...
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em dar provimento ao agravo de instr...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 114/91 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. ATO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS À URP - UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS - DOS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 1.989 AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37, X, E 96, II, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A PARTIR DO DEFERIMENTO DA LIMINAR.
É cabível o controle concentrado de resoluções de tribunais que deferem reajuste de vencimentos. Precedentes. 2. O ato impugnado consubstancia indisfarçável aumento salarial concedido aos membros do Poder Judiciário Trabalhista do Estado de Minas Gerais, desvinculado da necessária previsão legal, conforme dispõe o artigo 96, II, b, da Co...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DE ESTADO DE MINAS GERAIS. INSCRIÇÃO NA OAB/MG. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA.1. A norma contida na Lei de Organizacão da Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais e no edital para provimento de cargos de Procurador do Estado de 1ª classe não afronta a Carta Federal, ao exigir a inscrição prévia na Ordem dos Advogados do Brasil. 2. Conquanto impedido de manter seu registro na OAB, a teor do que dispõe o art. 28, IV, da Lei n. 8.906/94, o servidor do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais que tenha, entretanto, obtido aprovação no Exame de Ordem ou, lado outro, que se encontre na situação de uma das exceções a que se refere o art. 1º, § único, do Provimento...