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CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ENTREVISTA JORNALÍSTICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MANIFESTAÇÃO E O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRÁTICA PROPTER OFFICIUM. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO.
A imunidade parlamentar material, que confere inviolabilidade, na esfera civil e penal, a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput), incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. 3. Sob esse enfoque, irretorquível o entendimento ...
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Primeiramente, busca-se compreender a crise vivida pelo Poder Legislativo no Brasil a partir do estudo feito por Hannah Arendt sobre a origem da crise da esfera pública e das contribuições de Carl Schmitt para a política e da democracia liberal. Na sequência, analisa-se a crítica de Chantal Mouffe às concepções democráticas predominantes no séc. XX e a sua proposta de democracia agonística como um modelo capaz de resgatar a esfera pública e a cidadania política: elementos essenciais para reavivar o Poder Legislativo brasileiro.
Encerra-se ressaltando o alerta feito por Giorgio Agamben acerca do risco que o esvaziamento da esfera pública democrática traz para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave
Poder Legislativo; Estado Democrático de Di...
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Introdução; 1. Modelo teórico adotado pela Constituição de 1988; 2. Limites da atividade criativa do Poder Judiciário na formulação da norma jurídica; 3. Limites da jurisdição no controle concentrado de constitucionalidade; 3.1 Limites da jurisdição constitucional diante da omissão legislativa; 3.1.1 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão; 3.1.2 Mandado de Injunção; 4. Controle de constitucionalidade durante o processo legislativo; 5. Processo de Impeachment; 6. Comissões parlamentares de inquérito; Conclusão.
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Introdução; 2. Modelo teórico adotado pela Constituição de 1988; 3. Limites da atividade criativa do Poder Judiciário na formulação da regra de Direito; 4. Limites da jurisdição no controle concentrado de constitucionalidade; 5. Limites da jurisdição diante da omissão legislativa; 5.1 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão; 5.2 Mandado de Injunção; 6. Controle de constitucionalidade durante o processo legislativo; 7. Processo de Impeachment; 8. Comissões parlamentares de inquérito; 9. Conclusão.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ÓRGÃO AUXILIAR DO PODER LEGISLATIVO. PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO PREFEITO. LISTA ENVIADA PELO TCE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CONTENDO NOME DE PREFEITO QUE TEVE CONTRA SI PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL, COM POSTERIOR APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO MANIFESTO. MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. Do texto constitucional, sem qualquer esforço, conclui-se, de modo exuberante, que o Tribunal de Contas do Estado, ou da União, ao examinar e analisar contas dos respectivos Chefes do Executivo, atua como mero órgão auxiliar do Legislativo, de sorte que a sua decisão, que, na verdade, é parecer, é que será enviada à Câmara de Vereadores, e pode, ou não, ser acolhida. Por óbvio e até por razoabilidade decis...
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PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO DELEGAÇÃO DELEGAÇÃO AO EXECUTIVO ÓBICE MAIOR. Surge óbice maior à delegação ao Executivo de ato atribuído ao Legislativo. TRIBUTO ELEMENTOS FORMADORES PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Os elementos essenciais do tributo hão de estar previstos em lei no sentido formal e material.
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. Na suspensão da segurança tem-se em conta eventual lesão à saúde, à ordem pública, à segurança e à economia. Seja qual for o Presidente eleito da Câmara Municipal, não parece que estes valores estejam ameaçados. A decisão impugnada não determinou o bloqueio judicial das contas do Poder Legislativo de modo a inviabilizar o funcionamento da Câmara Municipal. Agravo regimental não provido.
(AgRg na SS 2.465/BA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 17/08/2011)
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ISONOMIA SALARIAL. O empregado público do Município de Esteio não tem direito a diferenças salariais decorrentes da isonomia com os motoristas do Poder Legislativo da mesma cidade. A pretensão encontra óbice no princípio da independência entre os poderes.