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Ação de Indenização - Dano Moral - Sentença de procedência parcial - Representação por quebra de decoro parlamentar e sua divulgação com interesses políticos ? Não demonstração da autoria do material - Processo de natureza política - Direito do cidadão - Julgamento afeto ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário - Não demonstração do menoscabo moral indenizável - Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS EM 11,98%, EM DECORRÊNCIA DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS ESTABELECIDA QUANDO DA INSTITUIÇÃO DA UNIDADE REAL DE VALOR.
Firmou-se a orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, intérprete máximo do sentido e do alcance das normas da legislação federal infraconstitucional, no sentido de que a conversão dos vencimentos dos membros e servidores do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público Federal para Unidade Real de Valor, a contar de março de 1994, deve levar em conta o importe desta na data do efetivo pagamento, fazendo eles jus à recomposição dos mesmos em 11,98%.
Honorários advocatícios fixados em 5% ( cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 4...
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Ação Direta de Inconstitucionalidade. CONAMP. Artigo 6º da Lei nº 14.506, de 16 de novembro de 2009, do Estado do Ceará. Fixação de limites de despesa com a folha de pagamento dos servidores estaduais do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual. Conhecimento parcial. Inconstitucionalidade.
Singularidades do caso afastam, excepcionalmente, a aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a prejudicialidade da ação, visto que houve impugnação em tempo adequado e a sua inclusão em pauta antes do exaurimento da eficácia da lei temporária impugnada, existindo a possibilidade de haver efeitos em curso (art. 7º da Lei 14.506/2009). 2. Conquanto a CONAMP tenha impugnado todo o artigo 6º da Lei estadual nº 14.506/09, o referido d...
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AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS (CF, ART. 37, INC. X). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A revisão geral anual de vencimentos, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, alterada pela EC nº 19/98, demanda a existência prévia de lei, cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo. Nesse passo, o Poder Judiciário não pode atuar como substituto legislativo, em respeito ao princípio de independência dos poderes. Inteligência da Súmula nº 339, do Supremo Tribunal Federal. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo Nº 70046273181, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 15/12/2011)
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ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE – QUESTÕES PROCESSUAIS – REEXAME PELO JUDICIÁRIO DAS CONTAS APROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS – POSSIBILIDADE.
Acórdão que não contém omissão alguma, com análise detalhada das questões ligadas ao MP, tais como legitimidade e interesse de agir.
Em relação às alegações em torno da prova, cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado, incide na espécie o óbice da Súmula 07/STJ.
Os fatos narrados na inicial pelo MPF restaram incontroversos, não havendo contestação por parte dos réus, ora recorrentes, limitando-se a defesa a discutir a licitude das Operações de Compra e Venda de Letras Financeiras do Tesouro Municipal, sem licitação e com deságio.
Venda que importou em prejuízo aos cofres municipais pelo deságio excessivo d...
...5. As contas do poder público e os contratos administrativos são exami... de Contas órgão integrante do Poder Legislativo, auxiliando-o no controle externo. 6. O controle e...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE. REAJUSTE DE 25% PREVISTO NA EMENDA MODIFICATIVA N. 004/2004 AO PRETENDER ALTERAR O ART. 24 DO PL N. 008/2003. NÃO PUBLICAÇÃO. LEI Nº 007/04 PUBLICADA SEM O PRETENDIDO REAJUSTE. 1. Restando evidenciado pela documentação trazida aos autos que a Emenda Modificativa nº 04/2004, encaminhada pela Câmara Municipal de Pântano Grande ao Projeto de Lei nº 008/03, não restou publicada, nem tão pouco o reajuste de 25% que ela previa constou da Lei nº 007/04, não há como conceder o reajuste pretendido. Lei cuja iniciativa compete, privativamente, ao Prefeito Municipal.. 2. A revisão geral anual de vencimentos, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, alterada pela EC nº 19/98, demanda a existência prévia de lei, cuja ...
...via de lei, cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo. Nesse passo, o Poder Judiciário não ppode atuar como substituto legislativo, em respeito ao princípio de independência dos p...
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... disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indí...X - ao pagamento de precatórios judiciários; . XI - ao atendimento de débitos judiciais peri...