poder regulamentar no ctb

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2.143 documentos para poder regulamentar no ctb
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO DE HABILITAÇÃO - LIMINAR - PRAZO DE VALIDADE DE UM ANO - ALTERAÇÃO POR RESOLUÇÃO DO CONTRAN - AFRONTA AO ART. 147, §2° DO CTB - PRAZO DE CINCO ANOS - REQUISITOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO.- A resolução, como ato normativo secundário proveniente do Poder Executivo, não pode contrariar a lei a que esteja subordinada, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade, no qual "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, II, da CF/88). Assim, as Resoluções 168 e 169 do CONTRAN exorbitam o Poder Regulamentar, na medida em que afrontam diretamente o disposto no artigo 147, § 2º, do CTB (ato normativo primário), alterando o prazo de validade do exame preliminar para a obt...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO POR TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS (DECRETO Nº 2.521/98) - DESPESAS (TRANSBORDO) E MULTA EM FACE DA APREENSÃO: DEVIDAS E IMPUTÁVEIS COMO REQUISITO PRÉVIO À LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - SENTENÇA REFORMADA: SEGURANÇA DENEGADA. O agravo retido não reiterado nas razões do apelo não é de ser conhecido. Ao poder concedente incumbe aplicar as penalidades regulamentares e contratuais (art. 29, II, da Lei nº 8.987/95). O Dec. 2.521/98 (art. 83) veio regulamentar, entre outras, as formas de penalidades por atos contrários às leis que disciplinam o setor, na mesma linha da Lei nº 10.233/2001, que outorgou à ANTT a atribuição de regulamentar o serviço de transporte. A Resolução ANTT nº 17/20...

  • REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO DE HABILITAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. PRAZO FIXADO PELO CONTRAN. ILEGALIDADE. PRAZO ESTIPULADO NO CTB. I - Nos termos do §2º do art. 147 do CTB, o prazo de validade dos exames de aptidão física e mental é de 05 anos, seja para efeito de obtenção da licença, seja para renovação da mesma, haja vista que a lei não faz nenhuma distinção a este respeito. II - Em que pese o fato de competir ao CONTRAN regulamentar o processo de habilitação (art. 141 do CTB), não pode ele inovar no ordenamento jurídico a pretexto de estar regulamentando o Código de Trânsito Brasileiro, sendo-lhe vedado restringir e limitar onde a lei não o faz.III - As Resoluções 168/04 e 169/05 do CONTRAN, ao instituírem o prazo máximo de duração do processo de hab...

    ... aptidão física e mental, exorbitou o seu poder regulamentar, violando, em última análise, o pri...

  • REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO DE HABILITAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. PRAZO FIXADO PELO CONTRAN. ILEGALIDADE. PRAZO ESTIPULADO NO CTB. I - Nos termos do §2º do art. 147 do CTB, o prazo de validade dos exames de aptidão física e mental é de 05 anos, seja para efeito de obtenção da licença, seja para renovação da mesma, haja vista que a lei não faz nenhuma distinção a este respeito. II - Em que pese o fato de competir ao CONTRAN regulamentar o processo de habilitação (art. 141 do CTB), não pode ele inovar no ordenamento jurídico a pretexto de estar regulamentando o Código de Trânsito Brasileiro, sendo-lhe vedado restringir e limitar onde a lei não o faz. III - As Resoluções 168/04 e 169/05 do CONTRAN, ao instituírem o prazo máximo de duração do processo de ha...

    ... aptidão física e mental, exorbitou o seu poder regulamentar, violando, em última análise, o pri...

  • REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO DE HABILITAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. PRAZO FIXADO PELO CONTRAN. ILEGALIDADE. PRAZO ESTIPULADO NO CTB. I - Nos termos do §2º do art. 147 do CTB, o prazo de validade dos exames de aptidão física e mental é de 05 anos, seja para efeito de obtenção da licença, seja para renovação da mesma, haja vista que a lei não faz nenhuma distinção a este respeito. II - Em que pese o fato de competir ao CONTRAN regulamentar o processo de habilitação (art. 141 do CTB), não pode ele inovar no ordenamento jurídico a pretexto de estar regulamentando o Código de Trânsito Brasileiro, sendo-lhe vedado restringir e limitar onde a lei não o faz. III - As Resoluções 168/04 e 169/05 do CONTRAN, ao instituírem o prazo máximo de duração do processo de ha...

    ... aptidão física e mental, exorbitou o seu poder regulamentar, violando, em última análise, o pri...

  • REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE HABILITAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. PRAZO FIXADO PELO CONTRAN. ILEGALIDADE. PRAZO ESTIPULADO NO CTB. I - Nos termos do §2º do art. 147 do CTB, o prazo de validade dos exames de aptidão física e mental é de 05 anos, seja para efeito de obtenção da licença, seja para renovação da mesma, haja vista que a lei não faz nenhuma distinção a este respeito. II - Em que pese o fato de competir ao CONTRAN regulamentar o processo de habilitação (art. 141 do CTB), não pode ele inovar no ordenamento jurídico a pretexto de estar regulamentando o Código de Trânsito Brasileiro, sendo-lhe vedado restringir e limitar onde a lei não o faz. III - As Resoluções 168/04 e 169/05 do CONTRAN, ao instituírem o prazo máximo de dur...

    ... aptidão física e mental, exorbitou o seu poder regulamentar, violando, em última análise, o pri...

  • MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - PRAZO DE VALIDADE ESTIPULADO PELA RESOLUÇÃO 168 E 169 CONTRAN - INOVAÇÃO NO CTB - IMPOSSIBILIDADE.

    ...-se de ato primário, e, portanto, não poderia sofrer inovações através de Resoluções, que i... secundários, cujo escopo é regulamentar as normas legais, mas sem alterar-lhes o conteúdo...

  • MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - PRAZO DE VALIDADE ESTIPULADO PELA RESOLUÇÃO 168 E 169 CONTRAN - INOVAÇÃO NO CTB - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL.

    ...-se de ato primário, e, portanto, não poderia sofrer inovações através de Resoluções, que i... secundários, cujo escopo é regulamentar as normas legais, mas sem alterar-lhes o conteúdo...

  • APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME MÉDICO. PRAZO DE VALIDADE. RESOLUÇÃO CONTRAN. DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA AO CTB. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNIPESSOAL (ART. 557, CAPUT, DO CPC E SÚMULA N.º 253 DO STJ).

  • MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - PRAZO DE VALIDADE ESTIPULADO PELA RESOLUÇÃO 168 E 169 CONTRAN - INOVAÇÃO NO CTB - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    ...-se de ato primário, e, portanto, não poderia sofrer inovações através de Resoluções, que i... secundários, cujo escopo é regulamentar as normas legais, mas sem alterar-lhes o conteúdo...



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