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ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃES ELEITORAIS. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. PODER REGULAMENTAR RESOLUÇÃO TSE N.º 19.784/1997. PORTARIA TSE Nº 158/2002. CONFORMIDADE COM A LEI 9.421/1996 E LEI 10.475/2002.
SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
A Resolução nº 19.784/1997 e a Portaria n. 158/2002, ambas expedidas pelo TSE, limitaram-se a regulamentar, respectivamente, o disposto no art. 19 da Lei n. 9.421/1996 e o disposto no art. 10 da Lei n. 10.475/2002, portanto, não exorbitaram o poder regulamentar intrínseco aos mencionados veículos normativos. (Precedentes: (AC 2005.33.00.009846-6/BA, Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Primeira Turma, e-DJF1 p.240 de 05/08/2008);
(EIAC n. 2005.70.07.001230-1/PR, Rel. Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, 2ª Seção, DJ 09/11/...
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ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃES ELEITORAIS. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. PODER REGULAMENTAR RESOLUÇÃO TSE N.º 19.784/1997. PORTARIA TSE Nº 158/2002. CONFORMIDADE COM A LEI 9.421/1996 E LEI 10.475/2002.
SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
A Resolução nº 19.784/1997 e a Portaria n. 158/2002, ambas expedidas pelo TSE, limitaram-se a regulamentar, respectivamente, o disposto no art. 19 da Lei n. 9.421/1996 e o disposto no art. 10 da Lei n. 10.475/2002, portanto, não exorbitaram o poder regulamentar intrínseco aos mencionados veículos normativos. (Precedentes: (AC 2005.33.00.009846-6/BA, Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Primeira Turma, e-DJF1 p.240 de 05/08/2008);
(EIAC n. 2005.70.07.001230-1/PR, Rel. Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, 2ª Seção, DJ 09/11/...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÕES 2008. DIVULGAÇÃO. ENQUETE. AUSÊNCIA. VEICULAÇÃO. ADVERTÊNCIA. APLICAÇÃO. MULTA. VALOR MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DA RESOLUÇÃO-TSE 22.623/07. EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO TSE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A veiculação de enquete sem o devido esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral enseja a aplicação de multa ao responsável pela propaganda. II - O Tribunal Superior Eleitoral ao expedir a Resolução-TSE 22.623/07 o fez no exercício do poder regulamentar nos limites do Código Eleitoral e da Lei das Eleições. III - Não é desproporcional a multa aplicada no seu valor mínimo legal. IV - Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. V- Agravo desprovido.
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ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃES ELEITORAIS. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. PODER REGULAMENTAR RESOLUÇÃO TSE N.º 19.784/1997. PORTARIA TSE Nº 158/2002. CONFORMIDADE COM A LEI 9.421/1996 E LEI 10.475/2002.
SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
A Resolução nº 19.784/1997 e a Portaria n. 158/2002, ambas expedidas pelo TSE, limitaram-se a regulamentar, respectivamente, o disposto no art. 19 da Lei n. 9.421/1996 e o disposto no art. 10 da Lei n. 10.475/2002, portanto, não exorbitaram o poder regulamentar intrínseco aos mencionados veículos normativos. (Precedentes: (AC 2005.33.00.009846-6/BA, Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Primeira Turma, e-DJF1 p.240 de 05/08/2008);
(EIAC n. 2005.70.07.001230-1/PR, Rel. Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, 2ª Seção, DJ 09/11/...
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ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃES ELEITORAIS. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. PODER REGULAMENTAR RESOLUÇÃO TSE N.º 19.784/1997. PORTARIA TSE Nº 158/2002. CONFORMIDADE COM A LEI 9.421/1996 E LEI 10.475/2002.
SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
A Resolução nº 19.784/1997 e a Portaria n. 158/2002, ambas expedidas pelo TSE, limitaram-se a regulamentar, respectivamente, o disposto no art. 19 da Lei n. 9.421/1996 e o disposto no art. 10 da Lei n. 10.475/2002, portanto, não exorbitaram o poder regulamentar intrínseco aos mencionados veículos normativos. (Precedentes: (AC 2005.33.00.009846-6/BA, Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Primeira Turma, e-DJF1 p.240 de 05/08/2008);
(EIAC n. 2005.70.07.001230-1/PR, Rel. Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, 2ª Seção, DJ 09/11/...
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ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃES ELEITORAIS. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. PODER REGULAMENTAR RESOLUÇÃO TSE N.º 19.784/1997. PORTARIA TSE Nº 158/2002. CONFORMIDADE COM A LEI 9.421/1996 E LEI 10.475/2002.
SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
A Resolução nº 19.784/1997 e a Portaria n. 158/2002, ambas expedidas pelo TSE, limitaram-se a regulamentar, respectivamente, o disposto no art. 19 da Lei n. 9.421/1996 e o disposto no art. 10 da Lei n. 10.475/2002, portanto, não exorbitaram o poder regulamentar intrínseco aos mencionados veículos normativos. (Precedentes: (AC 2005.33.00.009846-6/BA, Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Primeira Turma, e-DJF1 p.240 de 05/08/2008);
(EIAC n. 2005.70.07.001230-1/PR, Rel. Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, 2ª Seção, DJ 09/11/...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÕES 2008. DIVULGAÇÃO. ENQUETE. AUSÊNCIA. VEICULAÇÃO. ADVERTÊNCIA. APLICAÇÃO. MULTA. VALOR MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DA RESOLUÇÃO-TSE 22.623/07. EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO TSE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A veiculação de enquete sem o devido esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral enseja a aplicação de multa ao responsável pela propaganda. II - O Tribunal Superior Eleitoral ao expedir a Resolução-TSE 22.623/07 o fez no exercício do poder regulamentar nos limites do Código Eleitoral e da Lei das Eleições. III - Não é desproporcional a multa aplicada no seu valor mínimo legal. IV - Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. V- Agravo desprovido.
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... de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário Federal, que revisou as estruturas org... Eleitoral a baixar os atos regulamentares. previstos nessa Lei, bem como as instruções nec...
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA ELEITORAL. SISTEMA DE RODÍZIO. IMPLANTAÇÃO. TSE. PODER REGULAMENTAR. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO-VIOLAÇÃO. RECONDUÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. LEI DISTRITAL Nº 3.824/2006. Recurso de revista que não merece admissibilidade, uma vez que não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea -c- do artigo 896 da CLT, a alegada ofensa aos artigos 2º, 5º inciso II, 22, inciso I, 37, caput, e 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, 1º, § 3º, inciso I, alínea -b-, inciso II, 2º, inciso III, e 633 da CLT, 2º, § 1º, do Código Civil e 13 da Lei nº 9.784/99, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ...
... da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido. Vis... em palestra "Limites de Poder Regulamentar do TSE na edição de Resoluções; certificado de...