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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. ART. 38 DO CPC. INDEFERIMENTO DE LEVANTAMENTO, PELO ADVOGADO, DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO EM NOME DA PARTE. PODER GERAL DE CAUTELA.
ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ.
O Tribunal de origem é enfático ao consignar a impossibilidade de levantamento, pelo procurador dos recorrentes, dos valores depositados em juízo, pois apesar da outorga de procuração na qual consta a concessão de poderes especiais (art. 38 do CPC), não há menção de que era dado ao patrono a possibilidade de levantar os valores em questão. Ao agir assim, o magistrado o faz com base no poder geral de cautela. Portanto, a reforma do aresto neste aspecto, demandaria, necessariamente, o revolvime...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO CIVIL/OBRIGAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO ASSINADA PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA COM PODERES ESPECIAIS OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGA O ACORDO E DETERMINA A ASSINATURA DA PARTE AUTORA NO ACORDO. DESCABIMENTO. PODERES ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 38 DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO RECORRIDA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO DE PLANO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, NOS TERMOS DO §1º - A DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70047242326, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 30/01/2012)
... no acordo, na medida em que detém procuração regular e válida no processo. Colacionou jurispru...
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SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA POR ALVARÁ. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. Existindo nos autos da ação de cobrança procuração em que a parte autora outorga poderes especiais de receber quantia e dar quitação, dispensável a apresentação de instrumento atualizado. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044181030, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 02/08/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS VALORES. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. ART. 38 DO CPC. A ausência de irregularidade no instrumento de procuração outorgado pela parte demandante, somado a presença dos poderes especiais no instrumento, torna desnecessária a juntada de nova procuração. Precedentes da colenda Câmara. Agravo de instrumento a que se dá provimento, nos termos do § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70041585118, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 11/03/2011)
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SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA POR ALVARÁ. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. Existindo nos autos da ação de cobrança procuração em que a parte autora outorga poderes especiais de receber quantia e dar quitação, dispensável a apresentação de instrumento atualizado. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044514636, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 24/08/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS VALORES. PROCURAÇÃO. ART. 38 DO CPC. A ausência de irregularidade no instrumento de procuração outorgado pela parte demandante, somado a presença dos poderes especiais no instrumento, torna desnecessária a juntada de nova procuração. Precedentes da colenda Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NOS TERMOS DO § 1º-A DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (Agravo de Instrumento Nº 70042343152, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 25/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS VALORES. PROCURAÇÃO. ART. 38 DO CPC. A ausência de irregularidade no instrumento de procuração outorgado pela parte demandante, somado a presença dos poderes especiais no instrumento, torna desnecessária a juntada de nova procuração. Precedentes da colenda Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NOS TERMOS DO § 1º-A DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (Agravo de Instrumento Nº 70043228535, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 13/06/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS VALORES. PROCURAÇÃO. ART. 38 DO CPC. A ausência de irregularidade no instrumento de procuração outorgado pela parte demandante, somado a presença dos poderes especiais no instrumento, torna desnecessária a juntada de nova procuração. Precedentes da colenda Câmara. Agravo de instrumento a que se dá provimento, nos termos do § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70041658584, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 18/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS VALORES. PROCURAÇÃO. ART. 38 DO CPC. A ausência de irregularidade no instrumento de procuração outorgado pela parte demandante, somado a presença dos poderes especiais no instrumento, torna desnecessária a juntada de nova procuração. Precedentes da colenda Câmara. Agravo de instrumento a que se dá provimento, nos termos do § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70041435611, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 01/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS VALORES. PROCURAÇÃO. ART. 38 DO CPC. A ausência de irregularidade no instrumento de procuração outorgado pela parte demandante, somado a presença dos poderes especiais no instrumento, torna desnecessária a juntada de nova procuração. Precedentes da colenda Câmara. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042690404, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 12/05/2011)