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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: DIABINESE 250MG, FLUOX 20MG, CAPOTEM 25MG, AMPLICTIL GOTAS 20ML E TOMOPTOL 0,5%. ENFERMIDADE: HIPERTENSÃO E DIABETES. CUSTO MENSAL: R$ 223,33. APELO DO ESTADO E APELO DO MUNICÍPIO LEGITIMIDADE PASSIVA. O Estado e o Município são partes legítimas para figurarem no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. APELO DO ESTADO CUSTAS. Impossibilidade de condenação do Estado no pagamento de custas processuais, porquanto a recente Lei nº 13.471, de 23 de junho de 2010, al...
... saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade. APELO DO MUNICÍPIO E AP...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CASSAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. ART. 54 DA LEI FEDERAL 9.784/99. APLICAÇÃO AOS ESTADOS-MEMBROS. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS. ART. 5º, XXXIV, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXERCÍCIO. MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ausente lei local específica, é possível a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei Federal 9.784/99 no âmbito dos demais Estados-Membros. Precedente do STJ.
O simples exercício do direito de petição aos Poderes Públicos previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal, por se tratar de um direito fundamental geral e incondicionado, não car...
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AGRAVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: NEXAVAR 200MG. ENFERMIDADE: CARCINOMA INDIFERENCIADO (ANEPLÁSICO) DE TIREÓIDE. CUSTO MENSAL: R$ 11.571,20. O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito público subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade. POR MAIORIA, VENCIDO O DES. DIFINI, AG...
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AGRAVO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE INSUMO: FRALDAS GERIÁTRICAS. ENFERMIDADE: INCONTINÊNCIA URINÁRIA (CID C31). CUSTO SEMESTRAL: R$ 719,70. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possibilidade de antecipar os efeitos da tutela, no caso concreto, tendo em vista a relevância do interesse protegido (direito à saúde) e presentes os requisitos autorizadores. FRALDAS. A utilização de fraldas descartáveis não configura apenas comodidade, mas visa a assegurar o direito à saúde evitando consequentes problemas de saúde advindos da sua não utilização. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito púbico subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado, visto que a saúde é di...
... saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade, cabendo ao Estado (gêne...
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AGRAVO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE INSUMO: FRALDAS GERIÁTRICAS. ENFERMIDADE: DOENÇA DE ALZHEIMER (CID G 30.9). CUSTO SEMESTRAL: R$ 1.150,00. FRALDAS GERIÁTRICAS. A utilização de fraldas descartáveis não configura apenas comodidade, mas visa a assegurar o direito à saúde evitando consequentes problemas de saúde advindos da sua não utilização. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito púbico subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Município e do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade, cabendo ao Estado (gênero) o fornecimento das fraldas pleiteadas. BLOQUEIO DE VALORES. Cabível o bloqueio de ...
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AGRAVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: NEXAVAR 200MG. ENFERMIDADE: CARCINOMA INDIFERENCIADO (ANEPLÁSICO) DE TIREÓIDE. CUSTO MENSAL: R$ 11.571,20. O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito público subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade. POR MAIORIA, VENCIDO O DES. DIFINI, AG...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA CIRURGIA DE TROCA DE PRÓTESE NO JOELHO. DIREITO À SAÚDE. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito público subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado (gênero), visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade. PEDIDO ADMINISTRATIVO. A ausência de postulação na esfera administrativa não tem como conseqüência a falta de interesse processual, em face da previsão constitucional do art. 5º, XXXV. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044726172, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Medicamento: Cetuximabe. Enfermidade: Câncer de Cólon c/ metástase severa, patologia diagnosticada sob o CID: 18.8. Custo Mensal: 17.427,84. DIREITO À SAÚDE. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito público subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. O Município é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê c...
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. Enfermidade: Acidente vascular cerebral (CID I 64). Custo mensal: R$ 102,60. FRALDAS GERIÁTRICAS. A utilização de fraldas não configura apenas comodidade, mas visa a assegurar o direito à saúde evitando consequentes problemas de saúde advindos da sua não utilização. O direito à vida e à saúde é garantia expressa na Constituição Federal. A assistência à saúde é direito púbico subjetivo, independentemente de contribuição. Todos têm direito subjetivo à saúde, podendo exigi-lo do Município e do Estado, visto que a saúde é direito do cidadão e dever dos Poderes Públicos e da sociedade, cabendo ao Estado (gênero) o fornecimento dos insumos pleiteados. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Possi...