policia civil parana

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  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS. DESNECESSIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO PELO CORREGEDOR-GERAL. AUTORIDADE INCOMPETENTE. CONVALIDAÇÃO DO ATO PELO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. RELATÓRIO FINAL DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. CARÁTER DELIBERATIVO. RECURSO. INCABÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. RESPALDO CONSTITUCIONAL. A portaria inaugural tem como principal objetivo dar início ao Processo Administrativo Disciplinar, conferindo publicidade à constituição da Comissão Processante, nela não se exigindo a exposição detalhada dos fatos imputados ao servidor, o que somente se faz indispensável na fase d...

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. ESCOLTA E GUARDA DE PESSOA SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO (PRESO). EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. O Sindicato impetrante sustenta, em síntese, que os policiais civis do Estado do Paraná não podem desempenhar as funções de carcereiros, pois a Lei Complementar n. 14/82 do Estado proíbe o desempenho de atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertencem, entre as quais a de carcereiro. Em sua atividade legislativa concorrente, os entes federativos têm regulado de maneira diversa o tratamento dado à segurança pública, especificamente no que tange às atribuições das polícias militar e civil (RMS 19269/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13.6.2005). Tais...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 230, I. ADULTERAÇÃO EM VEÍCULO NÃO COMPROVADA. APREENSÃO. ILEGALIDADE. Correta a sentença que, para declarar nulo auto de infração lavrado com fulcro no art. 230, I, do da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), considerou ter restado documentalmente comprovada a ausência de qualquer indício de adulteração no veículo do impetrante, conforme se extrai de laudo de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, cuja conclusão foi corroborada por laudo de exame pericial produzido por peritos criminais, sem falar que a situação do veículo nos arquivos da Polícia Civil do Estado do Paraná foi tida como regular. Como disse o representante do Ministério Público, no parecer de fls....

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL. EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA POSSE. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. NÃO-CUMPRIMENTO DO REQUISITO. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO-OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. MOMENTO EM QUE O ATO COATOR SE TORNA EFICAZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STJ. Discute-se o termo inicial do prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança contra ato coator que excluiu o candidato do certame, por não ter apresentado o diploma de nível superior antes da posse, conforme disposição contida do edital do concurso. Não configura ato coator a exigência que, no momento da publicação do edital, não fere o direito líquido e certo do candidato, detentor, tão somente, da mera expectativa ...

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE AO MENOS UM INDÍCIO DE PROVA DO ATO COATOR PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. Tem-se, no início, mandado de segurança impetrado pelo recorrente em favor de terceiro contra o qual corria procedimento administrativo no âmbito da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado do Paraná. O ato apontado como ilegal constitui-se o indeferimento do pedido de vista e carga dos autos administrativo. A origem reiterou a ausência de prova pré-constituída afirmada em primeira instância a considerar que o impetrante-recorrente não juntou, na ação judicial, sequer cópia ...

  • SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONSELHO DISCIPLINAR DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ. ART. 6º, IV, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 98/03. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL PARA EXERCER O CONTROLE SOBRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL. INTIMAÇÃO DO ATO DE DISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS DO PAD. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AO RELATÓRIO DA AUTORIDADE PROCESSANTE. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. PROVA EMINENTEMENTE TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO ALTERADO NO CURSO DO PAD. INCERTEZA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. PROVA CONVINCENTE. INEXISTÊNCIA. I - A presença de membros do Ministério Público na composição do Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná, (art. 6º, inc. IV, da Lei Comp...

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. DEMISSÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO PELO CORREGEDOR-GERAL. AUTORIDADE INCOMPETENTE. CONVALIDAÇÃO DO ATO PELO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DE PROCURADOR DO ESTADO NO CONTROLE DE ATOS DISCIPLINARES. ART. 6º, INCISOS IV E VII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVA ACUSATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. A circunstância de ter sido determinada a abertura do processo disciplinar por ato do Corregedor-Geral da Polícia Civil do ...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. I - De acordo com o artigo 272, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 14/82 - Estatuto da Polícia Civil do Paraná - "a transgressão também prevista como crime, prescreverá nos mesmos prazos estipulados pela lei penal". II - Esta c. Corte Superior, ao se manifestar sobre essa mesma regra, contida no artigo 142, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/90, entende que se deve levar em conta a aplicação da pena in concreto para fins de cômputo da prescrição no âmbito disciplinar. III - Na instância penal, a recorrente teve declarada a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal, segundo o qual, ant...

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. DEMISSÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO PELO CORREGEDOR-GERAL. AUTORIDADE INCOMPETENTE. CONVALIDAÇÃO DO ATO PELO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DE PROCURADOR DO ESTADO NO CONTROLE DE ATOS DISCIPLINARES. ART. 6º, INCISOS IV E VII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVA ACUSATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. A circunstância de ter sido determinada a abertura do processo disciplinar por ato do Corregedor-Geral da Polícia Civil do ...

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 230, I. ADULTERAÇÃO EM VEÍCULO NÃO COMPROVADA. APREENSÃO. ILEGALIDADE. Correta a sentença que, para declarar nulo auto de infração lavrado com fulcro no art. 230, I, do da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), considerou ter restado documentalmente comprovada a ausência de qualquer indício de adulteração no veículo do impetrante, conforme se extrai de laudo de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, cuja conclusão foi corroborada por laudo de exame pericial produzido por peritos criminais, sem falar que a situação do veículo nos arquivos da Polícia Civil do Estado do Paraná foi tida como regular. Como disse o representante do Ministério Público, no parecer de fls....



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