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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. APROVAÇÃO. POSSE E EXERCÍCIO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 3/STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Mandado de segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse do impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e quatro anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Consoante inteligência da Súmula 473/STF, a Ad...
...5º, LV, da Constituição Federal, 2º da Lei 9.784⁄99 e 35, II, da Lei 8.935⁄94... de Assis Moura, publicada do DJ de 18.09.2009, determinando a imediata reintegração do servido... PARA PROVIMENTO DE CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO CONCLUÍDO POR FORÇA...
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...#Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009. § 5o A assistência referida no § 4o deste arti... por esta Lei e pela Constituição Federal;. #Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009. II - qu..., cadastradas pelo Departamento de Polícia Federal e aprovadas pela Autoridade Central Federa...ão do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar. ARTIGO 180. Adotada...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TACÓGRAFO, CUJO VALOR FOI ESTIMADO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. HABITUALIDADE.
RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O princípio da insignificância não deixa de ser tema recorrente, e tem o intuito dar a determinadas situações tratamento diverso do especificamente penal. Escreveu Assis Toledo: '[...] permite que o fato penalmente insignificante seja excluído da tipicidade penal, mas possa receber tratamento adequado - se necessário - como ilícito civil, administrativo etc.' E colho de Roxin ('Problemas fundamentais de Direito Penal', 1986, Vega, págs. 28/9) o seguinte: (I) 'onde bastem os meios do direito civil ou do direito público, o direito penal deve reti...
... EM HABEAS CORPUS Nº 26.682 - SP (2009⁄0169819-7)RELATOR:MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CO... DA UNIÃORECORRIDO :TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO . EMENTA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABE..., além de o delito ter sido praticado em concurso de pessoas, não se pode ignorar a alta reprovabil... do recorrente de adentrar depósito da Polícia Federal. 4. Recurso ordinário constitucional ao q...
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ISONOMIA. EXTENSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DO STF ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que a extensão de tratamento tributário diferenciado, previsto em lei, a contribuintes não contemplados no texto legal, implicaria converter-se esta Corte em legislador positivo. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. PRETENSÃO À REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
Não ocorre contrariedade ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
Ademais, no caso, "inicia-se a contagem do lapso prescricional na data em que os ora agravados deveriam ter percebido a remuneração, qual seja, o 5º dia útil do mês subsequente ao término do curso de formação." (AgRg no ...
..., tanto que constou do próprio edital do concurso a vedação de recebimento de ajuda de custo a qua...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo bacharel em direito Diego Mouta Samartino em favor de Héctor Luiz Borecki Carrillo, buscando o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente. Aponta como autoridade coatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que, monocraticamente, negou seguimento ao HC nº 186.228/SP, impetrado àquela Corte. Sustenta, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao paciente, tendo em vista a falta de justa causa e existência de imunidade profissional, que não justificariam sua submissão a procedimento penal pela prática de alegado crime de calúnia contra Juíza de Direito da Comarca de Osasco/SP (fls. 15 a 34 da inicial). Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo bacharel em direito Diego Mouta Samartino em favor de Héctor Luiz Borecki Carrillo, buscando o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente. Aponta como autoridade coatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que, monocraticamente, negou seguimento ao HC nº 186.228/SP, impetrado àquela Corte. Sustenta, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao paciente, tendo em vista a falta de justa causa e existência de imunidade profissional, que não justificariam sua submissão a procedimento penal pela prática de alegado crime de calúnia contra Juíza de Direito da Comarca de Osasco/SP (fls. 15 a 34 da inicial). Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo bacharel em direito Diego Mouta Samartino em favor de Héctor Luiz Borecki Carrillo, buscando o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente. Aponta como autoridade coatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que, monocraticamente, negou seguimento ao HC nº 186.228/SP, impetrado àquela Corte. Sustenta, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao paciente, tendo em vista a falta de justa causa e existência de imunidade profissional, que não justificariam sua submissão a procedimento penal pela prática de alegado crime de calúnia contra Juíza de Direito da Comarca de Osasco/SP (fls. 15 a 34 da inicial). Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. INOVAÇÃO RECURSAL. CRITÉRIOS NÃO REVELADOS. IMPOSSIBILIDADE.
CARÁTER SUBJETIVO. ANÁLISE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
Caso em que a agravante insurge-se contra a decisão que anulou a exclusão de candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal.
A argumentação concernente à necessidade de realização de novo exame psicotécnico no caso de nulidade do primeiro não foi levantada nas razões do Recurso Especial, o que é defeso na oportunidade do Agravo Regimental.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não basta a existência d...
... 200234000303176 200901000719080EM MESAJULGADO: 05⁄10⁄2010 . Relator. Exmo. Sr. ...
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D ECIS Ã O: Vistos. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo bacharel em direito Diego Mouta Samartino em favor de Héctor Luiz Borecki Carrillo, buscando o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente. Aponta como autoridade coatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que, monocraticamente, negou seguimento ao HC nº 186.228/SP, impetrado àquela Corte. Sustenta, em síntese, o constrangimento ilegal imposto ao paciente, tendo em vista a falta de justa causa e existência de imunidade profissional, que não justificariam sua submissão a procedimento penal pela prática de alegado crime de calúnia contra Juíza de Direito da Comarca de Osasco/SP (fls. 15 a 34 da inicial). Requer, liminarmente, a suspensão da ação penal até o julgamento...