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Policiais da 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM) prenderam anteontem em Belford Roxo um homem identificado como sargento da PM.
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. COLABORAR COMO INFORMANTE COM ASSOCIAÇÃO DESTINADA AO TRÁFICO DE DROGAS, PREVALECENDO DE FUNÇÃO PÚBLICA, VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL E CORRUPÇÃO PASSIVA. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE DESDE 29.11.08. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE POLICIAL CIVIL, REPASSAVA INFORMAÇÕES SIGILOSAS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS NO INTERIOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RISCO CONCRETO DE AMEAÇA À TESTEMUNHAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
A alegação de excesso d...
... que possui influência na polícia judiciária, e é composta, também, de outros membros tanto dda polícia civil, quanto da policia militar, o que resulta no risco de uma possível intimida...
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Policiais da 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM) prenderam anteontem em Belford Roxo um homem identificado como sargento da PM.
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Introdução. II. Parâmetros para a conceituação constitucionalmente adequada da segurança pública. II.1. O conceito de segurança pública entre o combate e a prestação de serviço público. II. 2. A segurança como direito fundamental, o princípio republicano e a exigência de universalização. II.3. Lei e ordem pública. II.4. Limites e possibilidades do controle jurisdicional das políticas públicas de segurança. III. Classificação das atividades policiais e órgãos de execução das políticas de segurança pública. III.1. Classificação constitucional da atividade policial: polícia ostensiva, polícia de investigação, polícia judiciária, polícia de fronteiras, polícia marítima e polícia aeroportuária. III.2. Órgãos policiais estaduais: Polícia Civil e Polícia Militar. III.3. Órgãos policiais fed...
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Ação promovida por Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objetivando o recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) para que incida sobre o total dos vencimentos Presunção relativa da hipossuficiência em razão da declaração do estado de pobreza Suficiência de recursos não comprovada Lei nº 1.060/50 que tem por fim garantir o acesso à Justiça Recurso provido
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MINISTÉRIO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE EXTERNO. ATIVIDADE POLICIAL. DOCUMENTOS. ACESSO. PORTARIA. CHEFE DE POLÍCIA.
No exercício da função de controle externo da atividade policial, é assegurado ao Ministério Público o acesso a quaisquer documentos, informatizados o não, relativos à atividade de polícia judiciária civil e militar e que digam respeito à persecução criminal. Art. 129, inciso VII, da CR. Atividade regulamentada pelo Provimento nº 08/2001 do Procurador-Geral da Justiça e pela Resolução nº 20 do CNMP.
Não tem o Chefe da Polícia Civil competência para disciplinar o controle externo do Ministério Público e excluir do acesso documentos relacionados à atividade-fim do Órgão.
Firmada a petição inicial do mandado de segurança por Promotor de Justiça que atua n...
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA POR TER SIDO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONJUNTO COM A POLÍCIA MILITAR -INOCORRÊNCIA - DILIGÊNCIA AUTORIZADA JUDICIALMENTE - PRISÃO TEMPORÁRIA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - DENEGAÇÃO. O art. 129 da Constituição da República conferiu ao Ministério Público (artigo regulamentado pelas Leis do Ministério Público Federal e dos Estados) legitimidade para a atividade investigativa. O fato da interceptação telefônica ter sido realizada pela polícia militar e não pela judiciária não constitui irregularidade nenhuma, vez que tal diligência teve amparo em autorização judicial. O art. 3º da Lei n° 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, possibilita tanto ao Ministério Público, q...
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MINISTÉRIO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE EXTERNO. ATIVIDADE POLICIAL. DOCUMENTOS. ACESSO. PORTARIA. CHEFE DE POLÍCIA.
No exercício da função de controle externo da atividade policial, é assegurado ao Ministério Público o acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade de polícia judiciária civil e militar que digam respeito à persecução criminal. Art. 129, inciso VII, da CR. Atividade regulamentada pelo Provimento nº 08/2001 do Procurador-Geral da Justiça e pela Resolução nº 20 do CNMP.
Não tem o Chefe da Polícia Civil competência para disciplinar o controle externo do Ministério Público e excluir do acesso documentos relacionados à atividade-fim do Órgão.
A divulgação das estatísticas da Polícia Civil, disciplinada pela Lei Estadual nº 11....
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Recurso Administrativo - Indeferimento de Pedido de Relotação - Ocupante do Cargo Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança - Necessidade de Lotação de Agentes de Segurança Judiciária em Cartórios Eleitorais da Capital Que Não Contam Com Apoio da Polícia Militar - Princípio da Supremacia do Interesse Público - Recurso Desprovido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. ESCOLTA E GUARDA DE PESSOA SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO (PRESO). EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
O Sindicato impetrante sustenta, em síntese, que os policiais civis do Estado do Paraná não podem desempenhar as funções de carcereiros, pois a Lei Complementar n. 14/82 do Estado proíbe o desempenho de atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertencem, entre as quais a de carcereiro.
Em sua atividade legislativa concorrente, os entes federativos têm regulado de maneira diversa o tratamento dado à segurança pública, especificamente no que tange às atribuições das polícias militar e civil (RMS 19269/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 13.6.2005). Tais...
... pública e o exercício da Polícia Judiciária, Administrativa e de Segurança, com a prevenção...