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Se para o mercado financeiro o Banco Central (BC) vem dando sinais inequívocos da política cambial que pretende seguir, está cada vez mais difícil interpretar as ações do Ministério da Fazenda.
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Levantamento De Auditoria. Políticas Monetária, Cambial E Fiscal. Repasses De Resultados Positivos Do Banco Central Ao Tesouro Nacional E Coberturas De Resultados Negativos, Decorrentes Da Execução Das Políticas Cambial E Monetária. Ausência De Prejuízo À Execução Da Política Monetária. Ausência De Antinomia Entre Lei Nº 11.803/2008 E Lrf. Ciência. Arquivamento
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Os Estados Unidos querem que o Brasil seja mais crítico em re lação à política cambial da Chi na, que mantém sua moeda artificialmente desvalorizada para dar mais competitividade à s exportações. O recado foi dado ontem pelo secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, ao ministro da Fa zenda, Guido Mantega, ao dis cutirem a reunião do G-20 (gru po das principais economias do mundo), semana que vem, em Paris, e a vinda do presidente Barack Obama ao Brasil em março. Geithner reconheceu ainda que o Brasil enfrenta pressão desproporcional dos fluxos de capital sobre o dólar.
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Arrendamento Mercantil. Ação de Revisão Contratual. Cláusula de reajuste pela variação cambial em contrato de "leasing". Mudança abrupta de política cambial. Onerosidade excessiva reconhecida nos termos do artigo 6o, V, da Lei 8078/90. Procedência da ação para recalculo das prestações vencidas a partir da propositura da ação por metade da variação cambial. Recurso parcialmente provido.
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12543, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza o Conselho Monetario Nacional, para Fins de Politica Monetaria e Cambial, a Estabelecer CondiÇÕes Especificas para NegociaÇÃo de Contratos Derivativos; Altera os Artigos 2 e 3 da Lei 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, o Inciso Iv do Artigo 3 do Decretlei 1.783, de 18 de Abril de 1980, os Artigos 1, 2 e 3 da Lei 8.894, de 21 de Junho de 1994, e a Lei 10.931, de 2 de Agosto de 2004; e da Outras Providencias.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VARIAÇÃO CAMBIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
- Tendo em vista a onerosidade excessiva havida em decorrência da mudança na política cambial do país, nos contratos de arrendamento mercantil com previsão de reajuste das prestações com base na variação cambial do dólar, o reajuste das prestações, a partir de janeiro de 1999, deverá ser feito pela metade da variação cambial, nos termos do REsp 472.594/SP, julgado pela Segunda Seção.
- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1260016/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 05/12/2011)
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Para especialistas, medidas contraditórias do governo mostram 'esquizofrenia'
Martha Beck
marthavb@bsb.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO CENTRAL DO BRASIL. SUBSTITUIÇÃO DE POLÍTICA CAMBIAL. COMUNICADOS NºS 6.563/99 E 6.565/99. LEGITIMIDADE.
I - Afigura-se legítima a edição dos Comunicados nºs. 6.563/99 e 6.565/99 pelo Banco Central do Brasil, em razão do poder de intervenção na política cambial, a ele conferida pela legislação correspondente, em especial, pelas Leis nº.s 4.595/64 e 9.069/90, mormente porque a substituição do Regime de Bandas Cambiais pelo Regime de Livre Flutuação Cambial, determinada pelos Comunicados em tela, faz parte da atividade de preservação da moeda nacional, justificável em caso de grave desequilíbrio econômico.
II - Ademais, as políticas cambiais são de ordem pública, não havendo que se falar em direito adquirido em relação a cotações, sistemas, polít...
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Economistas ligados a Dilma defendem juros mais baixos