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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICA SALARIAL. CRÉDITO PRINCIPAL E VERBA HONORÁRIA. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A expedição de RPV para pagamento da verba honorária em separado do valor principal, quando se enquadra no limite de 40 (quarenta) salários mínimos ou decorre de renúncia, somente é admitida se o advogado propuser execução em separado, de forma autônoma, ou, se figurar como litisconsorte ativo na execução principal. Caracteriza-se o fracionamento vedado pelo art. 100, §8º, da CF, quando se trata de execução promovida exclusivamente pela parte que postula a separação do pagamento dos honorários do crédito principal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042549204, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Jul...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICA SALARIAL. CRÉDITO PRINCIPAL E VERBA HONORÁRIA. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A expedição de RPV para pagamento da verba honorária em separado do valor principal, quando se enquadra no limite de 40 (quarenta) salários mínimos, somente é admitida se o advogado propuser execução em separado, de forma autônoma, ou, se figurar como litisconsorte ativo na execução principal. Caracterizado o fracionamento vedado pelo art. 100, §8º, da CF, caso se tratar de execução promovida exclusivamente pela parte que postula a separação do pagamento dos honorários do crédito principal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042929646, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 27/09/2011)...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICA SALARIAL. CRÉDITO PRINCIPAL E VERBA HONORÁRIA. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A expedição de RPV para pagamento da verba honorária em separado do valor principal, quando se enquadra no limite de 40 (quarenta) salários mínimos, somente é admitida se o advogado propuser execução em separado, de forma autônoma, ou, se figurar como litisconsorte ativo na execução principal. Caracterizado o fracionamento vedado pelo art. 100, §8º, da CF, caso se tratar de execução promovida exclusivamente pela parte que postula a separação do pagamento dos honorários do crédito principal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042936914, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 27/09/2011)...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICA SALARIAL. CRÉDITO PRINCIPAL E VERBA HONORÁRIA. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A expedição de RPV para pagamento da verba honorária em separado do valor principal, quando se enquadra no limite de 40 (quarenta) salários mínimos, somente é admitida se o advogado propuser execução em separado, de forma autônoma, ou, se figurar como litisconsorte ativo na execução principal. Caracterizado o fracionamento vedado pelo art. 100, §8º, da CF, caso se tratar de execução promovida exclusivamente pela parte que postula a separação do pagamento dos honorários do crédito principal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041829565, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 27/09/2011)...