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- LEI ORDINÁRIA Nº 12608, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Institui a Politica Nacional de ProteÇÃo e Defesa Civil - Pnpdec; DispÕe Sobre o Sistema Nacional de ProteÇÃo e Defesa Civil - Sinpdec e o Conselho Nacional de ProteÇÃo e Defesa Civil - Conpdec; Autoriza a CriaÇÃo de Sistema de InformaÇÕes e Monitoramento de Desastres; Altera as Leis 12.340, de 1o de Dezembro de 2010, 10.257, de 10 de Julho de 2001, 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, 8.239, de 4 de Outubro de 1991, e 9.394, de 20 de Dezembro de 1996; e da Outras Providencias.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes embargos declaratórios uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com suas teses.
O acórdão embargado manifestou-se sobre todos os temas impugnados pela embargante, de modo verificável pela sua leitura detida; logo, inexistem infrações ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
Foram analisadas detalhadamente todas as alegações da embargante.
Não há obrigatoriedade de assim proceder, já que os julgadores possuem a prerrogativa de formar sua opinião decisória a partir do direito posto, e não a partir do raciocínio conduzido pe...
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Recurso - Propaganda Antecipada - Ausência de Qualquer Referência a Candidatos, a Cargos ou Plataforma Politica - Mera Defesa da Instituição Partidária - Pedido Improcedente - Precedente Deste Colendo Tribunal Regional Eleitoral - Recurso Desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com suas teses.
O acórdão embargado manifestou-se sobre todos os temas impugnados pela embargante, de modo verificável pela sua leitura detida; logo, inexistem infrações ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
Foram analisadas detalhadamente todas as alegações da embargante.
Não há obrigatoriedade de assim proceder, já que os julgadores possuem a prerrogativa de formar sua opinião decisória a partir do direito posto, e não a partir do raciocínio conduzido pelos argume...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com suas teses.
O acórdão embargado manifestou-se sobre todos os temas impugnados pela embargante, de modo verificável pela sua leitura detida; logo, inexistem infrações ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
Foram analisadas detalhadamente todas as alegações da embargante.
Não há obrigatoriedade de assim proceder, já que os julgadores possuem a prerrogativa de formar sua opinião decisória a partir do direito posto, e não a partir do raciocínio conduzido pelos argume...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESSALVA - QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que realizará o procedimento revisional; no entanto, até que haja a revisão do ato concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo a...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ADESÃO AO TERMO. MERA OPÇÃO. PARTE DA RAZÃO DE DECIDIR. RESSALVA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, II, do Código de Processo Civil.
Não configura omissão a alegada inobservância ao argumento de existir somente previsão orçamentária para os anistiados políticos que firmaram termo para o recebimento dos retroativos. A Primeira Seção já consignou: "A adesão ao Termo para o pagamento na forma proposta na Lei nº 11.354/2006 constitui mera faculdade do anistiado, uma vez que ninguém pode ser compelido a aderir a...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESSALVA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
MULTA PROCESSUAL. INCABÍVEL.
A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
Os fatos - despacho do Presidente da Comissão de Anistia, bem como Parecer da AGU - pretéritos à edição da Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente configuram um conjunto de ações administrativas que podem desembocar na revisão dos atos de concessão de anistia; no e...