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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO SEGURANÇA. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - FIES. LEI 10.260/2001. PORTARIA MINISTERIAL. EFEITOS CONCRETOS. LEGITIMIDADE DO ATO.
Objeto da impetração e ato coator: O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., entidade mantenedora da Faculdade de Castanhal, contra ato supostamente ilegal e abusivo do Ministro de Estado da Educação, emanado da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, que impossibilitou a sua adesão ao Programa de Financiamento Estudantil - FIES.
Preliminares levantadas pela autoridade impetrada.
. Inadequação da via mandamental para atacar a Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010: A insurgência da impetrante não se direciona de maneira ...
... MEC – na qualidade de formulador da política de oferta de financiamento e de supervisor da exec...
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Fatia de pequenas nos recursos do BNDES cresce, mas ainda é tímida
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Fatia de pequenas nos recursos do BNDES cresce, mas ainda é tímida
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Neste artigo são analisados os condicionantes para a construção de sistemas de financiamento de processos de desenvolvimento territorial sustentável em zonas rurais. Em particular, são avaliadas as possibilidades e os dilemas que se apresentam atualmente para a inclusão financeira de segmentos sociais empobrecidos e para aumentar a participação das organizações territoriais na gestão desses sistemas. Com base nesses dois pressupostos, o trabalho aborda duas experiências empíricas que demonstram avanços nessa direção: o Programa Crediamigo do Banco do Nordeste e o cooperativismo de crédito solidário presente na região sul do País. Conclui-se que os dois casos apresentam arranjos institucionais inovadores, que têm gerado resultados relevantes em relação ao volume de empréstimos, à área de...
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ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANÁLISE DE CONTRATO E PROVAS. SÚMULA 05/STJ. SÚMULA 07/STJ.
Não incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações travadas entre estudante e programa de financiamento estudantil, por não se configurar serviço bancário e tratar-se de política governamental de fomento à educação. Precedentes: REsp 1.155.684/RN (Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 18.05.2010); REsp 1.031.694/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19.06.2009); REsp 1.047.758/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29.05.2009).
Nos contratos que envolvam crédito educativo, não há autorização legislativa expressa para a adoção de juros capitalizados.
Precedente: Re...
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Relatório De Auditoria Operacional. Desempenho Operacional Das Entidades Responsáveis Pela Administração Do Fundo Constitucional De Financiamento Do Norte Na Missão De Financiar Ações Da Política Nacional De Desenvolvimento Regional. Concentração Da Aplicação Dos Recursos Do Fno Em Municípios De Alta Renda, Em Empreendedores De Grande Porte E No Setor De Infraestrutura. Entraves No Acesso Ao Crédito Por Produtores De Menor Porte. Ausência De Lei Instituindo O Plano Regional De Desenvolvimento Da Amazônia - Prda. Possibilidade De Melhoria Na Atuação Dos Órgãos E Entidades Envolvidos Na Gestão Do Fundo. Deficiências No Planejamento E Execução Das Atividades Da Gerência De Auditoria Interna Do Basa Em Relação Ao Fno. Determinações. Recomendações
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PENAL. DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR. EXISTÊNCIA DE OUTRA GARANTIA. INAPTIDÃO PARA TORNAR A CONDUTA ATÍPICA. CRIME FORMAL. OCORRÊNCIA DE DANO. DOLO. RECONHECIMENTO. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE ATENUANTE INOMINADA. IMPROCEDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DAS PENAS.
No momento em que o devedor, a despeito de ter oferecido bens imóveis como garantia, frauda o objeto da avença, alienando o produto sem consentimento do credor, há uma quebra de confiança que repercute na própria política de concessão de crédito para financiamento agrícola, dificultando consideravelmente a obtenção do benefício por parte de outros agricultores, o que não torna, portanto, atípica a conduta.
O delito de defraudação de penhor é crime formal, ou seja, prescinde de resultado material para sua consumação. ...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL. ART. 539, II, B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPETÊNCIA RECURSAL DO STJ.
PRECEDENTES. LICITAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ. PROJETO FINANCIADO PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. ORGANISMO INTERNACIONAL. INABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO. PROPOSTA EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. BID COMO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. TUTELA REVOGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
É cabível a interposição de agravo de instrumento perante o Superior Tribu...
...5. Se é certo que, nos termos da "Política para aquisição de bens e contratação de obras ...rio) e deste com o BID (contrato de financiamento). 8. Segundo LUIZ GUILHERME MARINONI: "a existênc...
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... das instâncias de formulação das políticas culturais;. X - responsabilidade dos agentes públ...CAPÍTULO III Do financiamento. ARTIGO 4. Os planos plurianuais, as leis de diret...