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Claudio Frischtak
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Equipe econômica já trabalha com expansão de 4% do PIB este ano
Martha Beck
marthavb@bsb.
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Ex-presidente diz que Dilma terá que fazer ajuste nas contas: 'Basta ver se ela terá capacidade'
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VENDAS NÃO TRIBUTADAS. EXCLUSÃO PARA EFEITOS DE CÁLCULO.
LEGALIDADE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÉDITO. ÓBICE GERADO PELO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SÚMULA 411/STJ. MULTA.
É devida a exclusão das vendas não tributadas no cálculo da receita de exportação, conforme o disposto no art. 17, § 1º, da IN SRF n. 313/2003, uma vez que "a própria lei admitiu que o conceito de 'receita de exportação' (componente da base de cálculo do benefício fiscal) ficaria submetido a normatização inferior, podendo, inclusive, ser restringido ou ampliado, conforme a teleologia do benefício e razões de política fiscal." (REsp 982.020/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3.2.2011, DJe 14.2.2011).
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TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. LEIS N. 10.637/2002 E 10.833/2003. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCESSÃO DISCRICIONÁRIA DO LEGISLADOR. ATIVO ADQUIRIDO NA VIGÊNCIA DO SISTEMA CUMULATIVO. CREDITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
"O mecanismo da não-cumulatividade, típico do ICMS e do IPI, não está previsto como obrigatório na Constituição Federal de 1988 para as contribuições ao PIS e à COFINS. Aliás, é da própria natureza de tais tributos que assim o seja, porque incidentes sobre a receita bruta e não sobre o valor individualizado de cada operação. Sendo assim, a concessão de benefício fiscal que produza efeito equivalente ou próximo à não-cumulatividade típica ocorre sob a marca da discricionariedade do legislador positivo, de acordo com as orientações de política fiscal vigentes em cada época. Foi o que o...
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Contas Do Governo Da República Relativas Ao Exercício De 2010. Análise Do Balanço Geral Da União, Do Relatório Do Órgão Central Do Sistema De Controle Interno Do Poder Executivo E Demais Demonstrativos E Relatórios Exigidos Pela Legislação. Ressalvas. Parecer Pela Aprovação Das Contas. Recomendações. Introdução Nesta Oportunidade, o Tribunal De Contas Da União, Pela 76ª Vez, Desempenha Uma De Suas Mais Importantes Atribuições: a De Apreciar e Emitir Parecer Prévio Conclusivo Sobre As Contas Que o Presidente Da República, Nos Termos Do Inciso I Do Art. 71 Da Constituição Federal, Deve Anualmente Prestar Ao Congresso Nacional. Esta Corte De Contas Oferece Ao Órgão De Cúpula Do Poder Legislativo Os Elementos Técnicos De Que Necessita Para Emitir Seu Julgamento Político E, Assim, Atender o ...
Relatório do Ministro Relator. de Gestão Fiscal da União. Orçamentos Fiscal e da Seguridade Soci... e 91 Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais. No que se refere à ...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO INDIRETA. TRIBUTO DEVIDO AO ESTADO ONDE SE LOCALIZA O DESTINATÁRIO FINAL DA MERCADORIA. RATIO ESSENDI DA LEI. POLÍTICA FISCAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 07/STJ.
O ICMS, no caso de importação, é destinado ao Estado onde localizado o destinatário final do importador, a despeito de o desembaraço aduaneiro ocorrer em outro Estado.
A importação indireta caracteriza-se pela existência de um intermediador na importação, de modo que o ICMS deverá ser recolhido no Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria, a despeito de ter sido esta desembaraçada por estabelecimento intermediário sediado em outra Unidade da Federação, nos termos do entendimento firmado pela E. Primeira Seção. Precedentes: EREs...
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Agravo regimental em agravo de instrumento. Modo de aproveitamento de indébito tributário. Compensação.
Utilização da regra de imputação de pagamento prevista no artigo 354 do Código Civil. 3. Debate infraconstitucional (Súmula n. 636). 4. Legislação de política fiscal. Impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.