poluicao sonora lei

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6.887 documentos para poluicao sonora lei
  • HABEAS CORPUS. ART. 54, § 2º, INCISO IV, DA LEI N. 9.605/98. POLUIÇÃO SONORA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. CONDUTA TÍPICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, que há imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade. O Impetrante alega falta de justa causa para a ação penal porque a poluição sonora não foi abrangida pela Lei n.º 9.605/98, que trata dos crimes contra...

  • APELAÇÃO CRIME. LEI 9.605/98. ART. 54, CAPUT. POLUIÇÃO SONORA. CASA COMERCIAL. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. O art. 54, caput, da Lei nº 9.605/98, diz respeito ao meio ambiente, não guardando qualquer relação com a poluição sonora decorrente do uso de aparelhos sonoros expostos em loja comercial. Mesmo quando em patamares elevados, a poluição sonora não é capaz de causar alterações substanciais no meio ambiente, sendo que mero incômodo da audição humana não é suficiente para caracterizar o tipo penal acima referido. Apelo não provido. (Apelação Crime Nº 70036177459, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 05/08/2010)

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. POLUIÇÃO SONORA. INTERESSE DIFUSO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério Público ostenta legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, inclusive, na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos, com supedâneo nos arts. 1º e 5º da Lei n. 7.347/85 e art. 129, III, da Constituição Federal. Precedentes desta Corte: REsp 791.653/RS, DJ 15.02.2007; REsp 94.307/MS, DJ 06.06.2005; AgRg no REsp 170.958/SP, DJ 30.06.2004; RESP 216.269/MG, DJ 28/08/2000 e REsp 97.684/SP, DJ 03/02/1997, Rel. Min. Ruy Rosado Aguiar. Recurso especial provido. (REsp 858.547/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12.02.2008, DJ 04.08.2008 p. 1) ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO APREENDIDO POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. LIBERAÇÃO. 1. Os objetos causadores da infração penal de poluição sonora é que deveriam ser apreendidos, conforme art. 6º, da Lei nº. 3.688, de 3 de outubro de 1941. Possibilidade de liberação do veículo. 2. Terá o órgão autuador direito à isenção de emolumentos, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 13.471/2010, que deu nova redação ao artigo 11 do Regimento de Custas, Lei nº 8.121/85. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70042410803, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 19/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO APREENDIDO POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. LIBERAÇÃO. 1. Os objetos causadores da infração penal de poluição sonora é que deveriam ser apreendidos, conforme art. 6º, da Lei nº. 3.688, de 3 de outubro de 1941. Possibilidade de liberação do veículo. 2. Terá o órgão autuador direito à isenção de emolumentos, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 13.471/2010, que deu nova redação ao artigo 11 do Regimento de Custas, Lei nº 8.121/85. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70042410803, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 19/12/2011)

  • DELITO AMBIENTAL. POLUIÇÃO SONORA. ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98. ESTABELECIMENTO DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. NORMA NBR 10151 DA ABNT. ÁREA MISTA COM VOCAÇÃO COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. NÍVEIS MÁXIMOS NÃO ULTRAPASSADOS. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 1- Empresa instalada em área mista com vocação comercial e administrativa, conforme laudo técnico acostado aos autos. 2- Não tendo sido ultrapassados os níveis máximos de ruído estabelecidos pela norma técnica (NBR 10151, ABNT), impositiva a absolvição dos réus, haja vista a atipicidade de suas condutas. RECURSO PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002425593, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 15/03/2010)

    ..., bem como afirma que a produção de poluição sonora deve ser danosa ao meio ambiente e não som...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO APREENDIDO POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. LIBERAÇÃO. 1. Os objetos causadores da infração penal de poluição sonora é que deveriam ser apreendidos, conforme art. 6º, da Lei nº. 3.688, de 3 de outubro de 1941. Possibilidade de liberação do veículo. 2. Terá o órgão autuador direito à isenção de emolumentos, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 13.471/2010, que deu nova redação ao artigo 11 do Regimento de Custas, Lei nº 8.121/85. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70042410803, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 19/12/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO APREENDIDO POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. LIBERAÇÃO. 1. Os objetos causadores da infração penal de poluição sonora é que deveriam ser apreendidos, conforme art. 6º, da Lei nº. 3.688, de 3 de outubro de 1941. Possibilidade de liberação do veículo. 2. Terá o órgão autuador direito à isenção de emolumentos, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 13.471/2010, que deu nova redação ao artigo 11 do Regimento de Custas, Lei nº 8.121/85. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70042410803, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 19/12/2011)

  • APELAÇAO CIVEL. DIREITO PUBLICO NAO ESPECIFICADO. AÇAO CIVIL PUBLICA. POLUIÇÃO SONORA. ATIVIDADE CAUSADORA DE RUIDO SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. OMISSAO EM EXECUTAR OBRA DE ISOLAMENTO ACUSTICO EXIGIDA PELO MUNICÍPIO. PROCEDENCIA PARCIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. FUNÇÃO DE DESESTIMULO A PRATICA DO ILÍCITO. VETORES PARA FIXAÇÃO. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E CAPACIDADE ECONOMICA. INSUFICIENCIA DA FIXAÇÃO EM RAZÃO DA CAPACIDADE ECONOMICA. SITUAÇÃO DE FATO NOTORIA. MAJORAÇAO DO VALOR. COMANDO GERAL E PREVENTIVO PARA FATOS INCERTOS. DESCABIMENTO. Ação civil pública em que a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada ao ressarcimento de danos morais coletivos, arbitrados em quinze mil reais, em razão de prática reiterada e continua de ruído superior ao permitido em lei municipal e pa...

    ... de danos ambientais provocados por poluição sonora reiterada e continua. . A Igreja Universal ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO APREENDIDO POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. LIBERAÇÃO. 1. Os objetos causadores da infração penal de poluição sonora é que deveriam ser apreendidos, conforme art. 6º, da Lei nº. 3.688, de 3 de outubro de 1941. Possibilidade de liberação do veículo. 2. Terá o órgão autuador direito à isenção de emolumentos, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 13.471/2010, que deu nova redação ao artigo 11 do Regimento de Custas, Lei nº 8.121/85. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70042410803, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 19/12/2011)



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