pomar brasil

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO. A incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC depende de intimação prévia do vencido para cumprimento voluntário da obrigação sob pena de execução forçada. Inteligência dos arts. 475-B e 475-J do CPC. MULTA. ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Na execução provisória, em regra, não há incidência da multa do art. 475-J do CPC, como passam a orientar novos precedentes do e. STJ. A aplicação deste entendimento, no entanto, passa pelo precedente de se ter exigido ou não a intimação do vencido para o cumprimento. Assim, dispensada a intimação específica para cumprimento justifica-se a não incidência de multa na execução provisória; exigida a intimação incidirá a multa...

    ...DES. JOÃO MORENO POMAR, . Relator. RELATÓRIO. Des. João Moreno Pomar (R...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo art. 205 do CCB/02, respectivamente, vintenário ou decenário, tendo por base a data de subscrição deficitária das ações, por for...

    ...DES. JOÃO MORENO POMAR, . Relator. RELATÓRIO. Des. João Moreno Pomar (R...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo art. 205 do CCB/02, respectivamente, vintenário ou decenário, tendo por base a data de subscrição deficitária das ações, por for...

    ...DES. JOÃO MORENO POMAR, . Relator. RELATÓRIO. Des. João Moreno Pomar (R...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENA COMINATÓRIA. COISA JULGADA. A decisão que fixa pena cominatória para o caso de descumprimento de obrigação comportamental faz coisa julgada material. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70039768593, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 23/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. A impugnação aos cálculos de contadoria ou perito judiciais exige demonstração dos valores que o impugnante entende correto e de que os critérios utilizados não atendem aos limites da sentença. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045253473, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 22/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. O recurso que pretende o exame de matéria que não foi apreciada na origem não merece conhecimento, pois a sua pretensão perante o juízo ad quem caracteriza inovação recursal. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043076603, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 13/09/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. O recurso que pretende o exame de matéria que não foi apreciada na origem não merece conhecimento, pois a sua pretensão perante o juízo ad quem caracteriza inovação recursal. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043076603, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 13/09/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O devedor responde pelas despesas da fase de cumprimento de sentença, inclusive honorários advocatícios, verbas que não se confundem com aquelas da cognição ou de eventual impugnação. Inteligência dos arts. 475-R e 652-A do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. Os honorários devem remunerar dignamente a atividade desenvolvida pelo profissional da advocacia. Não merece reforma a decisão que arbitra honorários em valor correspondente àquele que representa a justa remuneração do profissional. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040011793, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 14/06/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. O recurso que pretende o exame de matéria que não foi apreciada na origem não merece conhecimento, pois a sua pretensão perante o juízo ad quem caracteriza inovação recursal. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043076603, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 13/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S/A. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O direito à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo direito civil obrigacional e contratual, e não o societário. O entendimento não fere o princípio da isonomia quando a matéria em julgamento tem natureza diversa daquela que embasa a tese de ofensa ao preceito constitucional. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional da pretensão à subscrição acionária que tem origem na assinatura de linha telefônica condicionada à compra de ações rege-se pelo art. 177 do CCB/16 ou pelo art. 205 do CCB/02, respectivamente, vintenário ou decenário, tendo por base a data de subscrição deficitária das ações, por for...

    ...DES. JOÃO MORENO POMAR, . Relator. RELATÓRIO. Des. João Moreno Pomar (R...



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