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Relatório de Auditoria. Fiscalização em Convênios Celebrados Entre a Funasa/am e a Fundação Poceti. Promoção e Recuperação de Saúde à População Indígena. Irregularidades. Audiência Dos Responsáveis. Acolhimento das Razões de Justificativa Apresentadas por Uns e Rejeição das de Outros. Multa. Determinações. Arquivamento
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Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Espólios de Domênico Maricondi e de Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, com fundamento no art. 5º, XXI e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra possível ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira dos atuais novecentos e quarenta e quatro hectares para oito mil e quinhentos hectares e perímetro aproximado de quarenta e cinco quilômetros, sob o entendimento de que essas terras, localizadas entre os Municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, no Estado de São Paulo, seriam tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas Guarani Mby...
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...I - seus limites geográficos;. II - população usuária das ações e serviços;. III - rol de a...Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, ...
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Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Espólios de Domênico Maricondi e de Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, com fundamento no art. 5º, XXI e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra possível ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira dos atuais novecentos e quarenta e quatro hectares para oito mil e quinhentos hectares e perímetro aproximado de quarenta e cinco quilômetros, sob o entendimento de que essas terras, localizadas entre os Municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, no Estado de São Paulo, seriam tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas Guarani Mby...
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Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Espólios de Domênico Maricondi e de Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, com fundamento no art. 5º, XXI e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra possível ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira dos atuais novecentos e quarenta e quatro hectares para oito mil e quinhentos hectares e perímetro aproximado de quarenta e cinco quilômetros, sob o entendimento de que essas terras, localizadas entre os Municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, no Estado de São Paulo, seriam tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas Guarani Mby...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO TRABALHISTA DE ENTES ESTATAIS TERCEIRIZANTES. SÚMULA 331, IV/TST. Não obstante a celebração de convênio não constitua modalidade de contrato administrativo em sentido estrito, a referida forma de ajuste entre Poder Público e entidade privada implica a configuração de ato jurídico capaz de gerar deveres e obrigações para as partes envolvidas, mormente no caso em que há repasse de verbas do poder público à entidade privada, as quais devem ser utilizadas para os fins previstos no ajuste celebrado. Nos autos, restou incontroverso que a Reclamante trabalhou em projeto governamental para determinada população indígena, como enfermeira. Tem-se, portanto, que a prestação de serviços foi direcionada a um dos fins institucionais da FUNA...
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Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Espólios de Domênico Maricondi e de Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, com fundamento no art. 5º, XXI e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra possível ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira dos atuais novecentos e quarenta e quatro hectares para oito mil e quinhentos hectares e perímetro aproximado de quarenta e cinco quilômetros, sob o entendimento de que essas terras, localizadas entre os Municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, no Estado de São Paulo, seriam tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas Guarani Mby...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DOS ÍNDIOS. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DE PROTEÇÃO DE SUJEITOS HIPERVULNERÁVEIS E DE BENS INDISPONÍVEIS. LEI 8.080/90 E DECRETO FEDERAL 3.156/99. SÚMULA 126/STJ. ART. 461 DO CPC. MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra a União e a Funasa, objetivando garantir o acesso dos indígenas que não residem na Aldeia Xapecó à assistência médico-odontológica prestada na localidade, tendo obtido êxito na instância ordinária.
In casu, a prestação jurisdicional não beneficia apenas um índio ou alguns índios em particular, mas todos os que se encontrem na mesma situação que ensejou a propositura ...
... para o quase extermínio da população indígena brasileira. 9. É cabível a cominação...
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Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos Espólios de Domênico Maricondi e de Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, com fundamento no art. 5º, XXI e LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, contra possível ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira dos atuais novecentos e quarenta e quatro hectares para oito mil e quinhentos hectares e perímetro aproximado de quarenta e cinco quilômetros, sob o entendimento de que essas terras, localizadas entre os Municípios de Bertioga, São Sebastião e Salesópolis, no Estado de São Paulo, seriam tradicionalmente ocupadas pelos grupos indígenas Guarani Mby...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ASSENTAMENTO IRREGULAR PELO ESTADO EM TERRAS INDÍGENAS. INSEGURANÇA. MANIFESTAÇÕES VIOLENTAS CAUSADAS PELA POPULAÇÃO INDÍGENA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO.
Ilegitimidade passiva e prescrição. Operada a preclusão temporal no ponto, pois afastada pelo juízo em despacho saneador. Ausência de irresignação da parte no momento oportuno. Impossibilidade de reapreciação nesta fase processual.
Preliminar de extinção do processo. Transação. Afastada. Eventual transação extrajudicial realizada, através da qual os autores receberam outro imóvel, como forma de reassentamento, não abrange os danos extrapatrimoniais sofridos em face do desapossamento. Nem mesmo foi trazida pelo réu có...