-
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS PARA AQUISIÇÃO DOS LOTES PELO PROMITENTE-VENDEDOR. DEPÓSITO PERANTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. GARANTIA AO ESTADO DO RETORNO AOS COFRES PÚBLICOS DAS VERBAS EVENTUALMENTE GASTAS COM A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ASTREINTES.
São desnecessárias as ações individuais dos adquirentes dos imóveis para obstar o pagamento das prestações vincendas (i) quando o Judiciário já se manifestou sobre a questão em ação civil pública por meio de decisão, inclusive com eficácia erga omnes, e (ii) quando se faz imprescindível que o Município ateste a regularidade da conclusão das determinações legais.
Não se confunde a fixação de astreintes com a determina...
... condições de habitabilidade à população urbana não exonera o Poder Público de seu poder-...
-
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - PERDA AUDITIVA COMPATÍVEL COM O PADRÃO POPULACIONAL - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. Sendo incontroverso que a simples exposição aos intensos ruídos das grandes cidades é suficiente para gerar redução auditiva, que está presente na maior parte da população urbana adulta, somente a perda auditiva excepcional para o padrão populacional em que se enquadra o obreiro justifica o reconhecimento de etiologia profissional a provocar seu agravamento. 2. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INCAPACIDADE. A perda de audição, segundo expressamente dispõe o parágrafo 4o do art. 86 da Lei n° 8.213/91, somente é indenizável quando dela resultar, comprovadamente, redução ou perda da capacidade do obreiro para o trabalho que habit...
-
s: 1. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - PERDA AUDITIVA COMPATÍVEL COM O PADRÃO POPULACIONAL - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. Sendo incontroverso que a simples exposição aos intensos ruídos das grandes cidades é suficiente para gerar redução auditiva, que está presente na maior parte da população urbana adulta, somente a perda auditiva excepcional para o padrão populacional em que se enquadra o obreiro, justifica o reconhecimento de etiologia profissional a provocar seu agravamento. 2. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INCAPACIDADE. A perda de audição, segundo expressamente dispõe o parágrafo 4o do art. 86 da Lei n° 8.213/91, somente é indenizável quando dela resultar, comprovadamente, redução ou perda da capacidade do obreiro para o trabalho que hab...
-
- LEI ORDINÁRIA Nº 12424, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Altera a Lei 11.977, de 7 de Julho de 2009, que Dispõe Sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - Pmcmv e a Regularização Fundiaria de Assentamentos Localizados em Areas Urbanas, as Leis 10.188, de 12 de Fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, 8.212, de 24 de Julho de 1991, e 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Codigo Civil; Revoga Dispositivos da Medida Provisoria 2.197-43, de 24 de Agosto de 2001; e da Outras Providencias.
... de operações em Municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;. IV - p...
-
s: 1. ACIDENTE DO TRABALHO. SEGURADO. APOSENTADO. CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO- ACIDENTE. ADMISSIBILIDADE SE A MOLÉSTIA INCAPACITANTE ECLODIU ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N° 9.528/97. É possível a cumulação do benefício previdenciário da aposentadoria com o auxílio-acidente, desde que a moléstia incapacitante profissional tenha eclodido antes do advento da Lei n.° 9.528/97, por força da aplicação do princípio "tempus regit actum". 2. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - PERDA AUDITIVA COMPATÍVEL COM O PADRÃO POPULACIONAL - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. Sendo incontroverso que a simples exposição aos intensos ruídos das grandes cidades é suficiente para gerar redução auditiva, que está presente na maior parte da população urbana adulta, somente a perda auditiva excepcional para o padrão populac...
-
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - PERDA AUDITIVA COMPATÍVEL COM O PADRÃO POPULACIONAL - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. Sendo incontroverso que a simples exposição aos intensos ruídos das grandes cidades é suficiente para gerar redução auditiva, que está presente na maior parte da população urbana adulta, somente a perda auditiva excepcional para o padrão populacional em que se enquadra o obreiro justifica o reconhecimento de etiologia profissional a provocar seu agravamento. 2. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INCAPACIDADE. A perda de audição, segundo expressamente dispõe o parágrafo 4o do art. 86 da Lei n° 8.213/91, somente é indenizavel quando dela resultar, comprovadamente, redução ou perda da capacidade do obreiro para o trabalho que habitua...
-
ACIDENTE DO TRABALHO DOENÇA TENOSSINOVITE MEMBROS SUPERIORES PEDREIRO DE MANUTEÇÃO MOLÉSTIA NÃO INCAPACITANTE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA INDEVIDA AÇÃO IMPROCEDENTE. A incipiente moléstia tendínea diagnosticada em membro superior esquerdo secundário do autor e que não guarda nexo de causalidade com as tarefas por ele desempenhadas, não dá ensejo à indenização acidentária pretendida. 2. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - PERDA AUDITIVA COMPATÍVEL COM O PADRÃO POPULACIONAL - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. Sendo incontroverso que a simples exposição aos intensos ruídos das grandes cidades é suficiente para gerar redução auditiva, que está presente na maior parte da população urbana adulta, somente a perda auditiva excepcional para o padrão populacional em que se enquadra a obreira, j...
-
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - PERDA AUDITIVA MÍNIMA - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. Sendo incontroverso que a simples exposição aos intensos ruídos das grandes cidades é suficiente para gerar redução auditiva, que está presente na maior parte da população urbana adulta, de rigor estabelecer um patamar mínimo de perda auditiva a partir do qual deixe de ser considerada simplesmente social, porque excepcional para aquele padrão populacional, somente então se justificando reconhecimento de etiologia profissional a provocar seu agravamento. 2. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - NÍVEL INFERIOR A 9% SEGUNDO A TABELA DE FOWLER - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INCAPACIDADE. A deficiência auditiva profissional em grau inferior a 9% da média bilateral, segundo a Tabela de Fowler, s...
-
s: 1. ACIDENTE DO TRABALHO. SEGURADO. APOSENTADO. CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO- ACIDENTE. ADMISSIBILIDADE SE A MOLÉSTIA INCAPACIATNTE ECLODIU ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N° 9.528/97. É possível a cumulação do benefício previdenciário da aposentadoria com o auxílio-acidente, desde que a moléstia incapacitante profissional tenha eclodido antes do advento da Lei n.° 9.528/97, por força da aplicação do princípio "tempus regit actum". 2. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - PERDA AUDITIVA MÍNIMA - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. Sendo incontroverso que a simples exposição aos intensos ruídos das grandes cidades é suficiente para gerar redução auditiva, que está presente na maior parte da população urbana adulta, de rigor estabelecer um patamar mínimo de perda auditiva a partir do qual deixe de ser c...
-
s: 1 - ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA - DISACUSIA - PERDA AUDITIVA MÍNIMA NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. Sendo incontroverso que a simples exposição aos intensos ruídos das grandes cidades é suficiente para gerar redução auditiva, que está presente na maior parte da população urbana adulta, de rigor estabelecer um patamar mínimo de perda auditiva a partir do qual deixe de ser considerada