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Processo inserido na Meta 2 do CNJ e redistribuído por força da Resolução 542/2011. Dissolução de sociedade e apuração de haveres. Sócio de sociedade tem direito à dissolução parcial, para sua exclusão e conseqüente recebimento dos valores referentes à sua quota. Possibilidade das sócias remanescentes adquirirem porcentagens diferentes das cotas do sócio excluído.Recursos providos em parte.
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EMBARGOS. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ACÓRDÃO TURMÁRIO COMPLEMENTAR PUBLICADO EM 11/4/2008. PROGRAMA DE DISPENSA INCENTIVADA DO BESC. 1. A SBDI-1 desta Corte já firmou posicionamento no sentido de que o Programa de Incentivo à Demissão Voluntária instituído pelo BESC não implica quitação total do contrato de trabalho do obreiro, sendo igualmente inservível, para os fins do artigo 477, § 2º, da CLT, a mera indicação de porcentagens no recibo de quitação, sem a indicação dos valores correspondentes às parcelas nele discriminadas. 2. Precedente da SBDI-1 neste sentido: E-ED-RR-59300-64.2007.5.12.0008, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 19/02/2010. 3. Embargos de que...
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Agravo de instrumento ? Decisão que majorou os honorários do síndico para R$ 7.000,00 ? Inconformismo ? Acolhimento em parte ? Aplicação dos critérios trazidos pelo art. 67, do Decreto-Lei 7.661/45, ressalvado os parâmetros de valor, por desatualizados ? Porcentagens utilizadas apenas como referência - Aumento do ativo da massa falida em razão do recebimento de precatório ? Pagamento parcial realizado em conta corrente diversa da considerada na origem para fixação da remuneração do agravante ? Adequada majoração para 2% sob cada parcela ? Decisão agravada reformada ? Recurso provido em parte.
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AC. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIAS TERRESTRES (DPVAT). ART. 3º, b, DA LEI N.º 6.194/74. EXEGESE DA EXPRESSÃO INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL - DML. EXIGÊNCIA LEGAL. A INDENIZAÇÃO DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO CNSP PARA DETERMINAR, OBSERVADA A LIMITAÇÃO LEGAL, O VALOR EXATO DA INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA.
De acordo com o art. 3º, b, da Lei n.º 6.194/74, em caso de invalidez permanente, o valor da indenização, a título de seguro obrigatório - DPVAT, deve corresponder até 40 vezes o maior salário mínimo vigente no País à época da liquidação do sinistro (arts. 5º, §§ 1º e 5º e 12 c/c art. 8º da MP n.º 340/2006).
A intenção do legislador ao utilizar a expressão invalidez permanente foi abrange...
... (40 salários mínimos) ou porcentagens inferiores. 5. Aplicação dos arts. 3º, b, e 5º...
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Ação de consignação em pagamento - Contrato de representação comercial - Cláusula e não-exclusividade - Vendas diretamente realizadas pela representada em zona de atuação da representante - Dever de indenizar inexistente, salvo no tocante ao aviso prévio e à indevida redução unilateral das porcentagens de comissão avençadas - Sentença mantida - Recursos improvido
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EMBARGOS. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ACÓRDÃO TURMÁRIO COMPLEMENTAR PUBLICADO EM 20/6/2008. PROGRAMA DE DISPENSA INCENTIVADA DO BESC. 1. Esta Corte Superior já pacificou seu posicionamento no sentido de que a adesão ao programa de dispensa imotivada instituído pelo BESC não importa quitação total e irrestrita do contrato de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270 desta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. 2. Ademais, tem-se por inservível, para os fins do artigo 477, § 2º, da CLT, a mera indicação de porcentagens no recibo de quitação, sem a indicação dos valores correspondentes às parcelas nele discriminadas. Precedente da SBDI-1 neste sentido: E-ED-RR-59300-64.2007.5.12.0008, Relator Ministro: Luiz Philippe Vi...
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EMBARGOS. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ACÓRDÃO TURMÁRIO COMPLEMENTAR PUBLICADO EM 12/9/2008. PROGRAMA DE DISPENSA INCENTIVADA DO BESC. 1. Esta Corte Superior já pacificou seu posicionamento no sentido de que a adesão ao programa de dispensa imotivada instituído pelo BESC não importa quitação total e irrestrita do contrato de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270 desta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. 2. Ademais, tem-se por inservível, para os fins do artigo 477, § 2º, da CLT, a mera indicação de porcentagens no recibo de quitação, sem a indicação dos valores correspondentes às parcelas nele discriminadas. Precedente da SBDI-1 neste sentido: E-ED-RR-59300-64.2007.5.12.0008, Relator Ministro: Luiz Philippe Vi...
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AC. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIAS TERRESTRES (DPVAT). ART. 3º, b, DA LEI N.º 6.194/74. EXEGESE DA EXPRESSÃO INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL - DML. EXIGÊNCIA LEGAL. A INDENIZAÇÃO DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO CNSP PARA DETERMINAR, OBSERVADA A LIMITAÇÃO LEGAL, O VALOR EXATO DA INDENIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º, b, da Lei n.º 6.194/74, em caso de invalidez permanente, o valor da indenização, a título de seguro obrigatório - DPVAT, deve corresponder até 40 vezes o maior salário mínimo vigente no País à época da liquidação do sinistro (arts. 5º, §§ 1º e 5º e 12 c/c art. 8º da MP n.º 340/2006).
A intenção do legislador ao utilizar a expressão invalidez permanente foi abranger aqueles casos em qu...
... (40 salários mínimos) ou porcentagens inferiores. 5. Ao rechaçar os argumentos declinad...
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EMBARGOS. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ACÓRDÃO TURMÁRIO COMPLEMENTAR PUBLICADO EM 16/5/2008. PROGRAMA DE DISPENSA INCENTIVADA DO BESC. 1. Esta Corte Superior já pacificou seu posicionamento no sentido de que a adesão ao programa de dispensa imotivada instituído pelo BESC não importa quitação total e irrestrita do contrato de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270 desta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais. 2. Ademais, tem-se por inservível, para os fins do artigo 477, § 2º, da CLT, a mera indicação de porcentagens no recibo de quitação, sem a indicação dos valores correspondentes às parcelas nele discriminadas. Precedente da SBDI-1 neste sentido: E-ED-RR-59300-64.2007.5.12.0008, Relator Ministro: Luiz Philippe Vi...