-
É própria a via mandamental para ver reconhecido o direito a tratamento médico no exterior, por isso que tal pretensão não envolve efeitos pretéritos e não se confunde com mera ação de cobrança, o que afasta aplicação do enunciado da SÚMULA 269-STF.2. Os dispositivos constitucionais que asseguram, como dever do Estado, o direito à saúde (arts. 196 e seguintes da CF/88), que se devem entender como de eficácia ampla contida, não têm o condão de legitimar o ajuizamento de ação judicial contra o Poder Público exigindo o seu cumprimento para obtenção de tratamento médico particular no exterior, por isso que destinados à proteção do interesse geral (saúde de toda a coletividade), que não pode ser prejudicado em proveito de apenas alguns acometidos de males - no caso, "retinose pigment...
-
Os dispositivos constitucionais que asseguram, como dever do Estado, o direito à saúde (arts. 196 e seguintes da CF/88), que se devem entender como de eficácia ampla contida, não têm o condão de legitimar o ajuizamento de ação judicial contra o Poder Público exigindo o seu cumprimento para obtenção de tratamento médico particular no exterior, por isso que destinados à proteção do interesse geral (saúde de toda a coletividade), que não pode ser prejudicado em proveito de apenas alguns acometidos de males - no caso, "retinose pigmentar" - que se pretendem submeter a tratamento no exterior, ainda mais quando de duvidosa eficácia.2. Para atender ao comando da CF/88 e fixar o conteúdo e a extensão dos art. 196 e seguintes da CF/88 n. 8.080/90 criou o SUS - Sistema Único de Saúde, cuja...
-
...944 a 968 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 49, pa...7º e 8º, e Medida Provisória nº 1.763-64, de 11 de março de 1999, art. 4º);. d) os jur... este artigo serão disciplinados em Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Fazend...
-
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RETINOSE PIGMENTAR. TRATAMENTO MÉDICO NO EXTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que a proteção à vida e à saúde, como direito social assegurado na ordem constitucional, tem conteúdo programático, não se traduzindo em forma de autorização geral e ilimitada para que os cidadãos possam, sob tal título, pleitear qualquer espécie de tratamento médico no exterior, se o mesmo não é autorizado pelas normas infraconstitucionais que regulam a espécie.
Inexistência de direito líquido e certo ao custeio, pelo Estado, de tratamento, no exterior, de retinose pigmentar, até porque a eficácia do mesmo não é reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Recurso de apelação...
... impetrante fora indeferida com base na Portaria Ministerial 828/92 e no diploma legal em referênc...5. A Portaria/MPAS n° 763, de 07 ABR 94, vigorante à data do requerimento a...
-
Levantamento de Auditoria. Projeto do Cartão Nacional de Saúde - Cns. RelevÂncia para o Desenvolvimento do Sistema único de Saúde - Sus. Projeto Piloto. Dificuldades Na Implantação. Infraestrutura Deficiente. Obsolescência Dos Equipamentos Adquiridos. Planejamento Incipiente. Riscos e Sua Mitigação. Oportunidades de Melhoria. Determinações e Recomendações. Monitoramento
... de Levantamento do TCU, aprovados pela Portaria Segecex 15, de 9/5/2011, efetuadas as alterações...50. A Portaria GM/MS 940, de 28 de abril de 2011, regulamenta o Sistema Car...A Portaria SE/MS 763, de 20 de julho de 2011, dispõe acerca do preench...
-
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO NO EXTERIOR. RETINOSE PIGMENTAR.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A proteção à vida e à saúde, como direito social assegurado na ordem constitucional, tem conteúdo programático, não se traduzindo em forma de autorização geral e ilimitada para que os cidadãos possam, sob tal título, pleitear qualquer espécie de tratamento médico no exterior, se o mesmo não for autorizado pelas normas infraconstitucionais que regulam a espécie.
Precedentes deste Tribunal.
A inexistência do direito líquido e certo ao tratamento no exterior da retinose pigmentar também se verifica pela ausência de reconhecimento da eficácia de tal tratamento pelo Ministério da Saúde e tal eficáci...
... Ministério da Saúde, com supedâneo na Portaria nº 4.396/89, não pode ser suspenso em decorrênc..., não padece de ilegalidade a Portaria nº 763, de 07.04.1994, editada pelo Ministério da Saúde...4. A Portaria MPAS n. 763, de 07 ABR 94, vigorante à data do requerimento administrativo ...
-
...944 a 968 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 49, pa...7º e 8º, e Medida Provisória nº 1.763-64, de 11 de março de 1999, art. 4º);. d... este artigo serão disciplinados em Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Fazend...
-
Têm nítido propósito infringente embargos de declaração que visam a prequestionar matéria de direito, com objetivo de recurso, sem que haja contradição a ser reparada, nos termos do artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil.
... afirmou que cumpriu o quanto disposto na Portaria Ministerial 828/92, ao indeferir o requerimento do...5. A Portaria/MPAS n° 763, de 07 ABR 94, vigorante à data do requerimento a...
-
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO-FRUÍDO REGULARMENTE. Este Colegiado, alterando o entendimento a respeito da matéria, passa a considerar que o não-gozo dos intervalos, mesmo que parcial, resulta no pagamento integral do período correspondente (ou seja, da hora integral, para os empregados sujeitos a jornada superior a seis horas), acrescido do adicional, por afrontar o artigo 71 da CLT, ante a irregularidade na concessão. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST. Apelo provido, no aspecto.
...Lei nº 8.923/94 . Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-con...763). Requer a absolvição ou, sucessivamente, seja a..., nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria n°. 3.214/78. Não havendo nos autos elementos de...
-
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITO DE COBRANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA (SÚMULA STF 269). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC.
Sendo o pedido de segurança "... para determinar ao impetrado que pague aos impetrantes os valores acima descritos (...)", a teriam direito para fins de tratamento de saúde em Cuba - "retinose pigmentaria" - a hipótese é de provimento da remessa oficial para julgar extinto o processo sem apreciação do mérito, à vista da falta de interesse de agir, decorrente da inadequação da via processual eleita (Súmula STF 269).
Remessa oficial a que se dá provimento para decretar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC, ficando prejudicada a apelação.
...
...5. A Portaria/MPAS n° 763, de 07 ABR 94, vigorante à data do r...