portaria ministerial 127

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    ...5º da Portaria Conjunta MDA/Incra nº 10. Razões de Justificativ...2º da Portaria Ministerial Conjunta MDA/Incra nº 10, de 11/08/2005, e não e...A Portaria Ministerial MF/MPOG 127, de 25/05/2008, que regula a execução de convên...

  • ...PREVIDENCIÁRIO. PORTARIA MINISTERIAL N. 714/1993. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA....Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 127). É o breve relatório. Assiste razão ao recorre...

  • O ART. 50, INCISO IV, DA LEI 6.880/80 SO SE APLICA AO MILITAR DE CARREIRA (ART. 3, I, DA LEI 6.391/76), NÃO BENEFICIANDO O MILITAR TEMPORARIO (ART. 3, II, DA LEI 6.391/76).2. ESTE PRESTA SERVIÇO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES DE REGULAMENTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO: ART. 3, II, DA LEI 6.391/76; ARTS. 23, 127, CAPUT, E PARG. 2, DA PORTARIA MINISTERIAL N. 812, DE 12.11.84.3. REMESSA EX OFFICIO A QUE SE DA PROVIMENTO, PARA CASSAÇÃO DA SEGURANÇA, RESSALVANDO-SE AO IMPETRANTE QUESTIONAR, EM AÇÃO PROPRIA, A LEGALIDADE DE SEU LICENCIAMENTO, CASO ENTENDA DEVESSE SER REFORMADO.

  • ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO DE MATRÍCULAS ESPECIAIS (PSME). EXIGÊNCIA DE GUIA DE TRANSFERÊNCIA. PREVISÃO NO EDITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE (VÍNCULO) NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM. Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...

    ...127 do Regimento Geral da UNIFAP. (..) III - DA INSCRI...

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  • ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO DE MATRÍCULAS ESPECIAIS (PSME). EXIGÊNCIA DE GUIA DE TRANSFERÊNCIA. PREVISÃO NO EDITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE (VÍNCULO) NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM. Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...

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