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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO DE MATRÍCULAS ESPECIAIS (PSME). EXIGÊNCIA DE GUIA DE TRANSFERÊNCIA. PREVISÃO NO EDITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE (VÍNCULO) NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM.
Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...
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Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...
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Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...
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Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...
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Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...
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Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...
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Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...
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Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...
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Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...
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Diz o ato inquinado: "Comunicamos a Vossa Senhoria que esta IFES encaminhou Declaração de Vaga para sua Instituição de origem no dia 23 de janeiro de 2006 que teria por força da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 e Portaria Ministerial nº 975/92 - MEC, 20 (vinte) dias para encaminharem a Guia de Transferência. Como este prazo não foi cumprido reiteramos através do Ofício nº 094/2006-DERCA/UNIFAP. Diante do exposto, informamos que se até o dia 08/01/2007 sua situação acadêmica não estiver regularizada junto ao DERCA/UNIFAP, Vossa Senhoria não estará mais autorizado a frequent...