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EXTRADIÇÃO - DEFESA - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE, LIMITADA - CONSTITUCIONALIDADE, DO ART. 85, PAR. 1., DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - SUJEIÇÃO DO EXTRADITANDO A PRISÃO PERPETUA NO ESTADO REQUERENTE - POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA ENTREGAEXTRADICIONAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO DEFERIDO EM PARTE, SEM RESTRIÇÕES. EXTRADIÇÃO PASSIVA - SISTEMA EXTRADICIONAL VIGENTE NO BRASIL - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO - JUÍZO DE DELIBAÇÃO. - O sistema extradicional vigente no direito brasileiro qualifica-se como sistema de controle limitado, com predominancia da atividade jurisdicional, que permite ao Supremo Tribunal Federal exercer fiscalização concernente a legalidade extrinseca do pedido de extradição formulado pelo Estado estrangeiro. O modelo que...
EXTRADIÇÃO. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA DE CUNHO MAFIOSO, ROUBO, EXTORSÃO, DE PORTE E DE DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA. PEDIDO QUE TEM, POR UM DOS FUNDAMENTOS, CONDUTA QUE, À ÉPOCA, ERA DEFINIDA NO BRASIL COMO CONTRAVENÇÃO, SÓ POSTERIORMENTE CRIMINALIZADA. O crime específico de associação armada do tipo mafioso, previsto na lei italiana, tem o seu correspondente genérico na lei brasileira, de quadrilha ou bando (CP, art. 288). Atendido, também, o postulado da dupla tipicidade com relação aos crimes de roubo e extorsão. 2. Crimes de detenção e de porte ilegal de arma. O art. 77, II da Lei de Estrangeiros proíbe a extradição quando o fato não é considerado crime no Brasil ou no Estado requerente, tornando-a inviável, portanto, por conduta tipificada como contravenção. À época dos fatos - ...
...III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela P... os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de S...
EXTRADIÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PORTE ILEGAL DE ARMAS. ASSOCIAÇÃO MAFIOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FAMÍLIA BRASILEIRA. PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE. Os requisitos legais para a extradição foram atendidos, sem a ocorrência de qualquer causa impeditiva. 2. Há, porém, restrição relativa ao crime de porte ilegal de arma. O Estatuto dos Estrangeiros (L. 6.815/80, art. 77, II, veda a extradição quando o fato não é crime no Brasil ou no Estado requerente. À época dos fatos, dezembro de 1994, o porte ilegal de arma, no Brasil, era contravenção penal. Só a partir da L. 9.437/97 passou a ser considerado crime. 3. Em relação ao crime de Associação criminosa do tipo mafioso, a jurisprudência do Tribunal reconhece a correspondência com o crime de quadrilha ou bando ...
Apelação Crime. Tráfico de Drogas e Porte Ilegal de Arma de Fogo. I - Autoria e Materialidade Comprovadas. Recorrente Surpreendido na Posse e Guarda de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil - Maconha, no Momento em que Laborava no Cultivo da Mesma Erva. Ii - Porte Ilegal de Arma de Fogo. Conquanto Negada a Autoria da Posse do Artefato Bélico, Não Há Falar-se em Absolvição do Recorrente, Quando o Manancial Probatório Faz Indene de Dúvidas a Prática Delitiva Prevista no Art . 14, da Lei 10.826/2003. Testemunho Policial. Validade. Iii - Pena-Base. Fixação Além do Mínimo Legal Cominado. Primariedade e Bons Antecedentes. Circunstâncias Judiciais Preponderantes. Exasperação Demasiada sem Amparo Legal. Ilegalidade. Redução da Sanção Corporal Básica, para 3 e 2 Anos Aos Crim...
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. PORTE DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE DE INTERNAÇÃO. Medida socioeducativa bem aplicada diante do comportamento contumaz do jovem. Medidas mais brandas foram aplicadas, sem o resultado desejado. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040764201, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/04/2011)
Apelação Crime. Tráfico de Drogas e Porte Ilegal de Arma de Fogo. I - Autoria e Materialidade Comprovadas. Recorrente Surpreendido na Posse e Guarda de Substâncias de Uso Proscrito no Brasil - Maconha, no Momento em que Laborava no Cultivo da Mesma Erva. Ii - Porte Ilegal de Arma de Fogo. Conquanto Negada a Autoria da Posse do Artefato Bélico, Não Há Falar-se em Absolvição do Recorrente, Quando o Manancial Probatório Faz Indene de Dúvidas a Prática Delitiva Prevista no Art . 14, da Lei 10.826/2003. Testemunho Policial. Validade. Iii - Pena-Base. Fixação Além do Mínimo Legal Cominado. Primariedade e Bons Antecedentes. Circunstâncias Judiciais Preponderantes. Exasperação Demasiada sem Amparo Legal. Ilegalidade. Redução da Sanção Corporal Básica, para 3 e 2 Anos Aos Crim...
EXTRADIÇÃO: TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E RECEPTAÇÃO, E CONTRAVENÇÃO PENAL POR PORTE DE ARMA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO NO BRASIL POR FATO DIVERSO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. Fundando-se o pedido em Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993, está assim atendido o requisito autorizativo da medida, previsto no art. 76 da Lei nº 6.815/80. 2. Os delitos de importação, refino e comercialização de substância estupefaciente, sem autorização legal, bem assim os de obtenção e ocultação de coisa alheia proveniente de ato delitivo com propósito de lucro, definidos na legislação penal italiana, co...
EXTRADIÇÃO. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIMES DE CONSPIRAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE ENTORPECENTES PARA DISTRIBUIÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO, RELACIONADO COM TRÁFICO, POR PESSOA PREVIAMENTE CONDENADA. PEDIDO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE PORTE DE ARMA, NÃO PODE SER DEFERIDO, POSTO NÃO ESTAR TAL CONDUTA ARROLADA NO ART. II DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS, NEM HAVER O GOVERNO REQUERENTE PROMETIDO RECIPROCIDADE. SENDO OS DEMAIS ILÍCITOS PENAIS EM QUESTÃO TAMBÉM PUNIDOS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, INEXISTINDO NO BRASIL PROCESSO CRIME RELATIVO AO MESMO FATO E NÃO SE VERIFICANDO A PRESCRIÇÃO PELOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS BRASILEIRO E NORTE-AMERICANO, NÃO HÁ ÓBICE LEGAL AO DEFERIMENTO, NESSA PARTE, DO PEDIDO EXTRADICIONAL. EXTRADIÇÃO PACIALME...
Extradição. - Não pode ser deferida a extradição quanto a porte de arma, por se tratar, no Brasil, de fato qualificado como contravenção. - No direito brasileiro, com relação aos crimes de roubo e de constrangimento ilegal há concurso aparente de normas que se resolve pelo princípio da subsidiariedade tacita, não ocorrendo, portanto, concurso deles. Extradição deferida em parte, para concede-la apenas pelo crime de roubo que e imputado ao extraditando.
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